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Despacho Normativo 109-C/81, de 6 de Abril

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Sumário

Revoga o Despacho Normativo n.º 58/80, de 21 de Fevereiro (subsídios a conceder às moagens).

Texto do documento

Despacho Normativo 109-C/81
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, e no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 25/79, de 19 de Fevereiro, determina-se:

1.º Fica revogado o Despacho Normativo 58/80, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 43, de 21 de Fevereiro de 1980.

2.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretarias de Estado das Finanças, da Transformação e Mercados e do Comércio, 1 de Abril de 1981. - O Secretário de Estado das Finanças, José António da Silveira Godinho. - Pelo Secretário de Estado da Transformação e Mercados, António José Baptista Cardoso e Cunha, Ministro da Agricultura e Pescas. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Decreto-Lei 70/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Autoriza a Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) a adquirir em exclusivo todo o trigo de produção nacional e quaisquer outros cereais de produção nacional.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-19 - Decreto-Lei 25/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais do regime das empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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