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Despacho 12069/2012, de 13 de Setembro

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Sumário

Altera o despacho n.º 8840-B/2012, de 28 de junho relacionado com a recapitalização da Banca - BCP.

Texto do documento

Despacho 12069/2012

Considerando que o Banco Comercial Português, S. A. (adiante simplesmente o Banco), sociedade aberta e instituição de crédito com sede em Portugal, recorreu a uma operação de capitalização com recurso a investimento público ao abrigo da Lei 63-A/2008, de 24 de novembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pela Lei 4/2012, de 11 de janeiro, e nos termos do despacho 8840-B/2012, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, 1.º suplemento, de 3 de julho de 2012;

Considerando que no n.º 2 do referido despacho 8840-B/2012 foi determinado que o Estado irá tomar firme, até ao montante máximo de quinhentos milhões de euros, um aumento de capital do Banco, a realizar até ao final de setembro de 2012, de acordo com a documentação contratual preparada, em especial um Contrato de Tomada Firme celebrado entre o Estado e o Banco em 29 de junho de 2012;

Considerando que entretanto foi acordado entre o Estado e o Banco a prorrogação da referida operação de aumento de capital, ocorrendo a referida tomada firme pelo Estado, se aplicável, até ao dia 8 de outubro de 2012, com vista a alargar as hipóteses de sucesso na colocação do referido aumento de capital, junto dos acionistas de referência bem como de retalho do Banco, tal como recomendado pelos consultores financeiros do Banco e de forma a procurar minimizar ou evitar a utilização de fundos públicos no aumento de capital no montante máximo referido;

E atendendo a que no n.º 4 do despacho 8840-B/2012, de 28 de junho, tendo em conta a realização da operação até ao final de setembro de 2012, foi determinado que o Banco pagaria ao Estado uma determinada comissão de tomada firme, e que a prorrogação do prazo máximo da operação acima mencionada expõe o Estado a um risco financeiro acrescido face à estrutura inicial da operação;

Pelo presente despacho, determino:

1 - A alteração da redação da alínea c) do n.º 4 do despacho 8840-B/2012, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, 1.º suplemento, de 3 de

julho de 2012, nos seguintes termos:

«4 - [...]; e c) de mais 0,308334 % sobre o mesmo valor, para as ações tomadas firme emitidas entre (mas excluindo) 1 de setembro e (e incluindo) a data de emissão.» 2 - Que, em conformidade com o que antecede, a nova redação integral do n.º 4 do referido despacho 8840-B/2012, de 28 de junho, passa a ser a seguinte:

«4 - Para os efeitos previstos no n.º 11 do artigo 4.º da Lei 63-A/2008, que o Banco pague ao Estado uma comissão de tomada firme igual a 1,5 % de quinhentos milhões de euros, acrescidos: a) de 0,25 % sobre o mesmo valor, para as ações tomadas firme emitidas entre (e incluindo) 4 de julho e (e incluindo) 2 de agosto; b) de mais 0,25 % sobre o mesmo valor, para as ações tomadas firme emitidas entre (mas excluindo) 2 de agosto e (e incluindo) 1 de setembro; e c) de mais 0,308334 % sobre o mesmo valor, para as ações tomadas firme emitidas entre (mas excluindo) 1 de setembro e (e incluindo) a data de emissão. Esta comissão de tomada firme poderá ser aumentada ou reduzida nos termos do acordo de tomada firme.» 10 de setembro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã

Rabaça Gaspar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/13/plain-303650.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-11-24 - Lei 63-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-11 - Lei 4/2012 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros e procede à respectiva republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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