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Despacho 11936/2012, de 10 de Setembro

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Sumário

Delega competências do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco no Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, Major-General Manuel de Matos Gravilha Chambel - projeto CORASMA e programa UMS.

Texto do documento

Despacho 11936/2012

Considerando que incumbe ao Ministério da Defesa Nacional (MDN), no âmbito das suas atribuições, promover e dinamizar o estudo, a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a divulgação das matérias com interesse para a defesa nacional que decorrem nos diferentes fóruns cooperativos internacionais, nomeadamente no âmbito da EDA (European Defense Agency);

Considerando que a Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa (DGAIED) tem por missão conceber, propor, coordenar, executar e apoiar as atividades relativas ao armamento e equipamento de defesa necessários ao cumprimento das missões da defesa nacional prosseguindo as suas atribuições no domínio da Investigação e Desenvolvimento na área das ciências e tecnologias de defesa e da Base tecnológica e industrial de defesa;

Considerando que a participação de projetos no âmbito da EDA decorre de um processo de negociações que, no caso do projeto CORASMA (Cognitive Radio for Dynamic Spectrum Management), culminou com a assinatura do Project Arrangement (PA), em 29 de março de 2010, e que no caso do programa UMS (Unmanned Maritime Systems), em 09 de dezembro de 2010, ambos pelo então Diretor Nacional de Armamento, por delegação do Ministro da Defesa Nacional;

Considerando que do decorrer das negociações para a elaboração do PA, resultou que a entidade responsável pelo pagamento dos pacotes de trabalho à entidade nacional executante do projeto CORASMA, a TEKEVER, é o MDN, após a validação da conformidade dos trabalhos pela EDA, ficando previsto a elaboração de um contrato nacional, entre o MDN e a TEKEVER, para estipular os termos da participação nacional no projeto;

Considerando que do decorrer da elaboração do programa UMS, resultou a necessidade de efetuar ajustamentos ao PA original em virtude da alteração dos pressupostos iniciais, os quais não afetam a alteração da contribuição financeira nacional, estando prevista a assinatura de Ammendements no decurso da execução do programa UMS, bem como de outros atos administrativos decorrentes do normal processo de execução deste;

Considerando, ainda, que com a tomada de posse do XIX Governo Constitucional, a delegação de competências atribuída ao Diretor Nacional de Armamento se extinguiu por mudança do titular do órgão delegante ou delegado, nos termos da alínea b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e Lei 30/2008, de 10 de julho:

Assim, atento o anteriormente exposto, e tendo presente as atribuições do Ministério da Defesa Nacional a que se refere a alínea h) do artigo 2.º da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei 122/2011, de 29 de dezembro, e as competências atribuídas ao Ministro da Defesa Nacional, constantes do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, bem como os termos do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e os artigos 35.º a 40.º do CPA:

Delego no Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, Major-General Manuel de Matos Gravilha Chambel, a outorga dos Protocolos de Cooperação nacionais com as entidades executantes do projeto CORASMA e do programa UMS que têm a seu cargo a execução da quota-parte nacional dos trabalhos, bem como dos atos administrativos subsequentes que venham a decorrer da sua execução.

21 de agosto de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro

Correia de Aguiar-Branco.

206362894

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/10/plain-303473.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 122/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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