Considerando que a Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa (DGAIED) tem por missão conceber, propor, coordenar, executar e apoiar as atividades relativas ao armamento e equipamento de defesa necessários ao cumprimento das missões da defesa nacional prosseguindo as suas atribuições no domínio da Investigação e Desenvolvimento na área das ciências e tecnologias de defesa e da Base tecnológica e industrial de defesa;
Considerando que a participação de projetos no âmbito da EDA decorre de um processo de negociações que, no caso do projeto CORASMA (Cognitive Radio for Dynamic Spectrum Management), culminou com a assinatura do Project Arrangement (PA), em 29 de março de 2010, e que no caso do programa UMS (Unmanned Maritime Systems), em 09 de dezembro de 2010, ambos pelo então Diretor Nacional de Armamento, por delegação do Ministro da Defesa Nacional;
Considerando que do decorrer das negociações para a elaboração do PA, resultou que a entidade responsável pelo pagamento dos pacotes de trabalho à entidade nacional executante do projeto CORASMA, a TEKEVER, é o MDN, após a validação da conformidade dos trabalhos pela EDA, ficando previsto a elaboração de um contrato nacional, entre o MDN e a TEKEVER, para estipular os termos da participação nacional no projeto;
Considerando que do decorrer da elaboração do programa UMS, resultou a necessidade de efetuar ajustamentos ao PA original em virtude da alteração dos pressupostos iniciais, os quais não afetam a alteração da contribuição financeira nacional, estando prevista a assinatura de Ammendements no decurso da execução do programa UMS, bem como de outros atos administrativos decorrentes do normal processo de execução deste;
Considerando, ainda, que com a tomada de posse do XIX Governo Constitucional, a delegação de competências atribuída ao Diretor Nacional de Armamento se extinguiu por mudança do titular do órgão delegante ou delegado, nos termos da alínea b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e Lei 30/2008, de 10 de julho:
Assim, atento o anteriormente exposto, e tendo presente as atribuições do Ministério da Defesa Nacional a que se refere a alínea h) do artigo 2.º da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei 122/2011, de 29 de dezembro, e as competências atribuídas ao Ministro da Defesa Nacional, constantes do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, bem como os termos do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e os artigos 35.º a 40.º do CPA:
Delego no Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, Major-General Manuel de Matos Gravilha Chambel, a outorga dos Protocolos de Cooperação nacionais com as entidades executantes do projeto CORASMA e do programa UMS que têm a seu cargo a execução da quota-parte nacional dos trabalhos, bem como dos atos administrativos subsequentes que venham a decorrer da sua execução.
21 de agosto de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.
206362894