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Despacho 11682/2012, de 30 de Agosto

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Sumário

Cria uma unidade orgânica no Gabinete de Apoio Jurídico da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Texto do documento

Despacho 11682/2012

O Decreto-Lei 274/2007, de 30 de julho, aprovou a Lei Orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, definindo a missão, atribuições e tipo de organização interna.

No desenvolvimento do mencionado diploma legal, as Portarias n.º 821/2007, de 31 de julho e n.º 824/2007, de 31 de julho, vieram fixar, respetivamente, a estrutura nuclear da ASAE e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Por sua vez, o Despacho 9012/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de maio, criou as unidades flexíveis, correspondentes às indispensabilidades do momento para o funcionamento estruturado do organismo.

Mostrando-se, agora, necessário, assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização de recursos tendo em conta a imprescindibilidade de uma gestão eficaz dos processos de contraordenação, procede-se, nos termos das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e artigo 1.º da Portaria 824/2007, ao seguinte reajustamento na estrutura flexível da ASAE:

Na Estrutura Central:

1 - No Gabinete de Apoio Jurídico, previsto no artigo 8.º da Portaria 821/2007 de 31 de julho, é criada a seguinte unidade orgânica de 2.º grau, à qual competem as seguintes atribuições:

Divisão de Gestão do Sistema Contraordenacional

a) Elaborar projetos de decisão nos processos de contraordenação que caiba à ASAE decidir e assegurar o procedimento subsequente;

b) Garantir o acompanhamento da instrução processual;

c) Assegurar a gestão do sistema processual contraordenacional 2 - O presente despacho produz efeitos a 20.08.2012.

20 de agosto de 2012. - O Inspetor-Geral, António Nunes.

206343907

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/30/plain-303395.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto-Lei 274/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Portaria 821/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Portaria 824/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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