No desenvolvimento do mencionado diploma legal, as Portarias n.º 821/2007, de 31 de julho e n.º 824/2007, de 31 de julho, vieram fixar, respetivamente, a estrutura nuclear da ASAE e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Por sua vez, o Despacho 9012/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de maio, criou as unidades flexíveis, correspondentes às indispensabilidades do momento para o funcionamento estruturado do organismo.
Mostrando-se, agora, necessário, assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização de recursos tendo em conta a imprescindibilidade de uma gestão eficaz dos processos de contraordenação, procede-se, nos termos das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e artigo 1.º da Portaria 824/2007, ao seguinte reajustamento na estrutura flexível da ASAE:
Na Estrutura Central:
1 - No Gabinete de Apoio Jurídico, previsto no artigo 8.º da Portaria 821/2007 de 31 de julho, é criada a seguinte unidade orgânica de 2.º grau, à qual competem as seguintes atribuições:
Divisão de Gestão do Sistema Contraordenacional
a) Elaborar projetos de decisão nos processos de contraordenação que caiba à ASAE decidir e assegurar o procedimento subsequente;
b) Garantir o acompanhamento da instrução processual;
c) Assegurar a gestão do sistema processual contraordenacional 2 - O presente despacho produz efeitos a 20.08.2012.
20 de agosto de 2012. - O Inspetor-Geral, António Nunes.
206343907