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Resolução 36/2012, de 5 de Setembro

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Sumário

Designa José Manuel Silva Rodrigues, Pedro Gonçalo de Brito Aleixo Bogas, Luís Carlos Antunes Barroso e Maria Manuela Bruno de Figueiredo, respetivamente, para os cargos de presidente e vogais do conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E. e determina a cessação do mandato dos membros do atual conselho de administração.

Texto do documento

Resolução 36/2012

O Plano Estratégico dos Transportes, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2011, de 10 de novembro, prevê que, durante o ano de 2012, ocorra a extinção das empresas Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML, E. P. E.), e Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, S. A. (Carris, S. A.), por fusão numa única entidade a constituir, que será denominada Transportes de Lisboa.

A fusão do ML, E. P. E., e da Carris, S. A., constitui uma operação exigente, dadas as suas dimensão, complexidade e difícil situação económico-financeira, e impõe o envolvimento das estruturas internas das duas empresas, coordenadas pelos respetivos órgãos de administração.

Para assegurar que o processo de fusão se desenvolve com a maior eficácia e a máxima celeridade, o Governo aprovou o regime constante do Decreto-Lei 98/2012, de 3 de maio, que estabelece que os conselhos de administração do ML, E. P. E., e da Carris, S. A., são integrados pelos mesmos administradores, que exercem as suas funções em regime de acumulação.

Esta identidade de administradores permite que se encontrem as melhores soluções no âmbito do processo de fusão, conferindo-lhe uma orientação centralizada e gerando os consensos necessários à boa consecução do mesmo.

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 98/2012, de 3 de maio, os administradores são designados por Resolução do Conselho de Ministros, no caso do ML, E. P. E., e por deliberação em reunião da assembleia geral, no caso da Carris, S. A.

A presente resolução visa, assim, proceder à designação dos membros do conselho de administração do ML, E. P. E., sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes, para um mandato de três anos, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 98/2012, de 3 de maio, e no artigo 13.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, e alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro.

A designação dos referidos administradores conjuntos implica, no caso do ML, E. P. E., a dissolução do atual conselho de administração, nomeado pela Resolução 24/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 1 de julho de 2010.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, republicado em anexo ao Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as designações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 4.º do Decreto-Lei 98/2012, de 3 de maio, do n.º 2 do artigo 13.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, republicado em anexo ao Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar a cessação do mandato dos membros do atual conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML, E. P. E.) 2 - Designar, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Economia e do Emprego, José Manuel Silva Rodrigues, Pedro Gonçalo de Brito Aleixo Bogas, Luís Carlos Antunes Barroso e Maria Manuela Bruno de Figueiredo, respetivamente, para os cargos de presidente e vogais do conselho de administração do ML, E. P. E., cujas idoneidade, experiência e competência profissionais, são patentes nas sinopses curriculares que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

23 de agosto de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

Notas curriculares

(síntese)

I - Presidente

1 - Dados pessoais:

Nome: José Manuel Silva Rodrigues;

Ano de nascimento: 1951.

2 - Formação académica: Licenciatura em Economia pelo Instituto Superior de Economia da Universidade Técnica de Lisboa.

3 - Atividade profissional atual:

a) Presidente do Conselho de Administração/CEO da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A.;

b) Presidente do Conselho de Gerência (Chairman) da CARRISTUR - Inovação em Transportes Urbanos e Regionais, Lda.;

c) Presidente do Conselho de Administração (Chairman) da CARRISBUS - Manutenção, Reparação e Transportes, S. A.

4 - Funções anteriores:

a) 2003-2005: Vogal do Conselho de Administração da PRP - Prevenção Rodoviária Portuguesa;

b) 2002-2003: Secretário-Geral da ANTRAM - Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias;

c) 1999-2001: Desempenhou várias funções de administração em Empresas do Grupo Media Capital;

d) 1998-1999: Administrador Delegado da FERTAGUS - Travessia do Tejo, Transportes, S. A.;

e) 1996-1998: Administrador da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.;

Presidente da ASTI - Associação para o Desenvolvimento do Transporte Intermodal; Administrador do Metro do Mondego, S. A.; Administrador da OTLIS - Operadores de Transportes da Região de Lisboa, ACE, e Vice-Presidente da Assembleia-Geral da GIL - Gare Intermodal de Lisboa;

f) 1995-1996: Presidente do Conselho de Administração da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A.; Presidente da Mesa da Assembleia-Geral da OTLIS - Operadores de Transportes da Região de Lisboa, A. C. E.;

g) 1991-1995: Diretor-Geral de Transportes Terrestres; Presidente do Comité de Transportes Interiores da Comissão Económica para a Europa da ONU, tendo, também, sido Vice-Presidente; Presidente da Comissão de Fiscalização da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.; Presidente da Comissão de Planeamento de Transportes Terrestres de Emergência;

Membro da CEMT - Conferência Europeia dos Ministros dos Transportes;

h) 1989-1991: Vogal da Comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional;

i) 1986-1989: Administrador da RN-TOURS - Viagens e Turismo, Lda.;

Administrador não executivo da AIR Portugal Tours, S. A.;

j) 1983-1986: Diretor Operacional da Rodoviária Nacional, E. P.; Membro do Conselho Fiscal do IPE - Investimentos e Participações do Estado, S. A.;

k) 1982-1983: Secretário-Geral da Associação Comercial de Lisboa/Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa; Secretário-Geral da Delegação Nacional Portuguesa da Câmara de Comércio Internacional;

l) 1981-1982: Adjunto dos Ministros das Finanças e do Plano do VII e VIII Governos Constitucionais; Representante do Governo no Conselho Nacional do Plano;

m) 1973-1981: Economista em diversas Organizações da Administração Pública (Ministérios do Ultramar, do Comércio e do Planeamento).

II - Vogal

1 - Dados pessoais:

Nome: Pedro Gonçalo de Brito Aleixo Bogas;

Ano de nascimento: 1973.

2 - Formação académica:

a) 2001-2002: Pós-Graduação em Direito do Consumo, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (II curso de pós-graduação);

b) 1991-1996: Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (Lisboa).

3 - Atividade profissional atual:

a) Desde agosto de 2011, Adjunto do Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações do XIX Governo Constitucional;

b) Membro e secretário da Comissão de Regulação do Acesso a Profissões, instituída pelo Decreto-Lei 92/2011, de 27 de julho.

4 - Funções anteriores:

a) De setembro de 2009 a julho de 2011: Diretor-Geral de Organização e Desenvolvimento na REFER, E. P. E. A Direção-Geral em causa englobava as direções de: Recursos Humanos; Assuntos Jurídicos; Contratualização, Procurement e Logística; Auditoria; Apoio e Controlo de Gestão;

Desenvolvimento Organizacional; Segurança; Sistemas de Informação;

Recursos e Desenvolvimento Profissional (Formação Ferroviária). De junho de 2010 a julho de 2011, acumulou o cargo de Diretor-Geral com o de Diretor dos Recursos Humanos, na REFER, E. P. E.;

b) De janeiro a julho 2011, acumulou também o cargo de Vogal não executivo do Conselho de Administração da «REFERTELECOM, Serviços de Telecomunicações, S. A.»;

c) De novembro de 2006 a agosto de 2009: Vogal do Conselho de Gerência/Administração do «Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», tendo durante o exercício deste mandato exercido os cargos de Vogal do Conselho de Administração da «PUBLIMETRO, Publicidade em Meios de Transportes e Outros S. A. (novembro de 2006 a junho de 2008), Vogal do Conselho de Administração da «METROCOM, Exploração de Espaços Comerciais, S. A.» (junho de 2008 a agosto de 2009) e de Presidente da Mesa da Assembleia Geral da «FERCONSULT, Consultoria, Estudos e Projetos de Engenharia de Transportes, S. A.» (de novembro de 2006 a agosto de 2009). Foi ainda membro da Comissão de Recursos Humanos da UITP (União Internacional dos Transportes Públicos), de outubro de 2007 a agosto de 2009 e delegado às reuniões do «Policy Board» (órgão diretivo) da UITP realizadas, respetivamente, em novembro de 2007, no Dubai (EAU) e abril de 2009, em Tóquio (Japão);

d) De setembro de 1996 a outubro de 2006, Advogado associado e, depois, sócio da Sociedade de Advogados «Ferreira Pinto & Associados» (atualmente, após processo de fusão, «Sérvulo & Associados»).

III - Vogal

1 - Dados pessoais:

Nome: Luís Carlos Antunes Barroso;

Ano de nascimento: 1967.

2 - Formação académica:

a) 1999: Mestrado em Gestão, pela Universidade Lusíada;

b) 1987-1992: Licenciatura em Gestão, pela Universidade Lusíada.

3 - Atividade profissional atual:

Desde 24 de junho de 2009, Vogal do Conselho de Administração, da Administração do Porto de Lisboa, S. A., tendo ainda acumulado funções de Presidente da RETE - Associação Internacional para as Relações Porto-Cidade, até novembro de 2010.

4 - Funções anteriores:

a) 2009: Presidente do Júri do Concurso Limitado por Prévia Qualificação para Subconcessão da Operação e Manutenção do Sistema de Metro Ligeiro na Área Metropolitana do Porto;

b) 2007-2009: Adjunto no Gabinete da Secretária de Estado dos Transportes, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

c) 2000-2007: Diretor Adjunto na Direção Corporate Finance Dívida e Subdiretor da Direção Serviços Financeiros e de Pequenas e Médias Empresas, da Caixa - Banco de Investimentos, S. A.;

d) 1992-2000: Técnico do Banco Nacional Ultramarino, S. A.;

e) 1992-2001: Assistente, com regência, responsável pela disciplina de Cálculo Financeiro, junto da Universidade Lusíada.

IV - Vogal

1 - Dados pessoais:

Nome: Maria Manuela Bruno de Figueiredo;

Ano de nascimento: 1963.

2 - Formação académica:

a) 2001-2002: Pós-Graduação em Gestão de Recursos Humanos Instituto Superior de Gestão;

b) Licenciatura em Economia pela Universidade Católica Portuguesa.

3 - Atividade profissional atual: Desde março de 2012, responsável pelo Apoio de Gestão da Direção-Geral de Desenvolvimento da Rede, da REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E. (REFER, E. P. E.).

4 - Funções anteriores:

a) 2011-2012: Responsável pela Gestão de Contratos de Concessão do património imobiliário, da REFER, E. P. E.;

b) 2009-2011: Diretora do Departamento de Gestão e Valorização da Direção do Património, da REFER, E. P.;

c) 2004-2009: Diretora-Adjunta de Recursos Humanos na REFER, E. P.;

d) 2000-2004: Responsável pela área administrativa e financeira do Projeto Travessia Norte-Sul, na REFER, E. P.;

e) 1997-2000: Responsável pela área de planeamento e controlo de custos de Recursos Humanos, na REFER, E. P.;

f) 1987-1997: Responsável pela área de planeamento e controlo de custos de Recursos Humanos, da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.;

g) 1986-1987: Responsável pela área financeira e administrativa da LACTICER;

h) 1986: Desenvolvimento de programas de formação profissional na área da gestão administrativa e financeira para deficientes, junto do IEFP - Instituto de Emprego e Formação Profissional;

i) 1985: Técnica de Contabilidade da TELAPLAS.

15582012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/05/plain-303352.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-27 - Decreto-Lei 92/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP).

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-03 - Decreto-Lei 98/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece o regime de acumulação de funções dos membros executivos dos conselhos de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E. e da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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