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Despacho 11630-A/2012, de 28 de Agosto

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Sumário

Prorroga o prazo para nomeação pelo Estado dos membros não executivos do Conselho de Administração do BCP e do membro do Conselho Fiscal do BPI.

Texto do documento

Despacho 11630-A/2012

Considerando que o Banco BPI, S. A. (adiante simplesmente o BPI), sociedade aberta e instituição de crédito com sede em Portugal, recorreu a uma operação de capitalização com recurso a investimento público ao abrigo da Lei 63-A/2008, de 24 de novembro, conforme alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pela Lei 4/2012, de 11 de janeiro, e nos termos do despacho 8840-A/2012, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, suplemento, de 3 de julho de 2012.

Considerando que o Banco Comercial Português, S. A. (adiante simplesmente o BCP e, juntamente com o BPI, os Bancos), sociedade aberta e instituição de crédito com sede em Portugal, recorreu a uma operação de capitalização com recurso a investimento público ao abrigo da Lei 63-A/2008, de 24 de novembro, conforme alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pela Lei 4/2012, de 11 de janeiro, e nos termos do despacho 8840-B/2012, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, suplemento, de 3 de julho de 2012.

Considerando que no n.º 9 do despacho 8840-A/2012 foi determinado que, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º da Lei 63-A/2008, o Estado deverá nomear um membro do Conselho Fiscal do BPI, que deverá ter assento nas demais comissões previstas no anexo às condições anexas àquele despacho e desempenhar todas as funções de um membro do Conselho Fiscal previstas pelas normas legais aplicáveis, incluindo as previstas no n.º 4 do artigo 14.º da Lei 63-A/2008.

Considerando que no n.º 11 do despacho 8840-B/2012 foi determinado que, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º da Lei 63-A/2008, o Estado deverá nomear dois membros não executivos do Conselho de Administração do BCP, um dos quais será igualmente membro da Comissão de Auditoria e que terá assento nas demais comissões previstas no anexo às Condições anexas àquele despacho, desempenhando esses membros todas as funções de um membro do Conselho de Administração (e, no caso deste último, também de um membro da Comissão de Auditoria) previstas pelas normas legais aplicáveis, incluindo as previstas no n.º 3 do artigo 14.º da Lei 63-A/2008.

Considerando que ambos os Bancos estão presentemente a preparar os respetivos aumentos de capital social, os quais se espera estejam concluídos até ao final de setembro de 2012 e atendendo ao conjunto das circunstâncias aplicáveis, não foi oportuno proceder às referidas nomeações no prazo de 30 dias, mencionado naqueles despachos.

Pelo presente determino:

Que seja prorrogado, por um prazo adicional de 60 dias, o prazo para nomeação pelo Estado de dois membros não executivos do Conselho de Administração do BCP, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da Lei 63-A/2008 e do n.º 11 do despacho 8840-B/2012 e de um membro do Conselho Fiscal do BPI, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da Lei 63-A/2008 e do n.º 9 do despacho 8840-A/2012.

6 de agosto de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/28/plain-303197.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-11-24 - Lei 63-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-11 - Lei 4/2012 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros e procede à respectiva republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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