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Despacho 6204/2017, de 14 de Julho

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Sumário

Publicitação de indeferimento do pedido de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva apresentado pela Federação Portuguesa de Taekwondo

Texto do documento

Despacho 6204/2017

A Federação Portuguesa de Taekwondo, pessoa coletiva de direito privado n.º 501016071, com sede na Rua dos Correeiros, n.º 221, 2.º Esq., freguesia de Santa Maria Maior, Lisboa, requereu a renovação do estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 16.º e 24.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 93/2014, de 23 de junho.

O processo de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva foi instruído nos termos prescritos pela Portaria 345/2012, de 29 de outubro.

Da análise do processo concluiu-se que a Federação Portuguesa de Taekwondo não fez prova em tempo útil de que é atualmente titular do estatuto de mera utilidade pública, conforme estava obrigada nos termos do previsto na alínea e), do n.º 1, do artigo 3.º da Portaria 345/2012, de 29 de outubro.

No uso dos poderes delegados pelo Despacho 7601-A/2016, de 6 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 7 de junho de 2016, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 8.º e no n.º 1, do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, pelo exposto, é indeferido o pedido de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva apresentado pela Federação Portuguesa de Taekwondo.

O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de janeiro de 2017.

8 de junho de 2017. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

310606678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3030665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-23 - Decreto-Lei 93/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, que estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva. Republica em anexo o citado diploma, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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