Considerando que o Decreto-Lei 151/2012, de 12 de julho, que aprovou a orgânica da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), entra em vigor em 1 de agosto de 2012;
Considerando que a Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que procedeu à quarta alteração do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, veio introduzir um novo quadro legal, no que concerne à designação e exercício de cargos de direção superior na Administração Pública;
Considerando que o novo regime jurídico de designação de cargos de direção superior se encontra em fase de implementação, não estando, consequentemente, preenchidos todos os condicionalismos necessários à designação definitiva do titular do cargo de direção superior de 2.º grau da DGEG;
Considerando que o regime de designação mais adequado, tendo em conta que é necessário e urgente assegurar o normal funcionamento deste serviço até à completa implementação do novo quadro legal, é o da designação em regime de substituição, conforme previsto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável por força da alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro;
Assim:
Ao abrigo da competência delegada pelo Ministro da Economia e do Emprego, através do n.º 1.1 do despacho 6795/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 18 de maio de 2012, e nos termos das disposições conjugadas da alínea d) do artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 12.º, ambos do Decreto-Lei 126-C/2011, de 29 de dezembro, e do artigo 3.º do Decreto-Lei 151/2012, de 12 de julho, e, ainda, do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos diplomas acima referidos:
1 - Designo, em regime de substituição, para o cargo de subdiretor-geral da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), do Ministério da Economia e do Emprego, o licenciado Carlos Augusto Amaro Caxaria, cuja nota curricular anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante, evidencia perfil adequado ao exercício daquele cargo.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2012.
31 de julho de 2012. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro
Laureano Homem da Trindade.
Nota curricular de Carlos Augusto Amaro Caxaria Formação académica:Licenciatura em Engenharia de Minas pelo Instituto Superior Técnico (1977-1978).
Evolução na carreira e na função pública:
Desde maio de 2004 até à presente data - subdiretor-geral da Direção-Geral de Energia e Geologia (2004-2011);
Novembro de 2001 a março 2004 - vice-presidente do Instituto Geológico e Mineiro;
1991 a 2001 - diretor dos Serviços de Recursos Geológicos da Direção Regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo;
1990 a 1991 - diretor dos Serviços Regionais de Lisboa da Direção-Geral de Geologia e Minas;
1980 a 1990 - técnico superior da Direção-Geral de Geologia e Minas;
1971 a 1980 - técnico da Direção-Geral das Contribuições e Impostos.
Atividade profissional diversa:
Desde março de 2010, presidente do Colégio Nacional de Engenharia de Minas e Engenharia Geológica da Ordem do Engenheiros;
Representante de Portugal em diversos grupos de trabalho no âmbito da discussão de diretivas comunitárias e perito da TAIEX para apoio aos novos países aderentes;
Membro da comissão executiva e científica de diversos congressos europeus e ou simpósios internacionais sobre pedra natural, realizados em Portugal, alguns em estreita colaboração com as associações de industriais do setor;
Membro de grupos de trabalho criados para a revisão de legislação específica, nomeadamente, entre outros, diploma dos resíduos da indústria extrativa, Regulamento de Laboração da Atividade Industrial (RLAI) - Licenciamento Industrial, lei de pedreira, da qual foi responsável pelo documento base de discussão;
Autor de diversos artigos de carácter técnico e legal, apresentados em congressos e simpósios, e posteriormente publicados em revistas técnicas da especialidade;
Ações de formação diversa, nomeadamente em áreas tais como organização estrutural dos serviços, qualidade total, sensibilização em áreas técnicas, planeamento e controlo de gestão e outras;
Trabalho «Normalização e procedimentos técnicos e administrativos no licenciamento de pedreiras», projeto aprovado por protocolo com a Secretaria de Estado da Modernização Administrativa (Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 24 de Junho de 1993), que, após finalizado, foi remetido a todas as câmaras municipais interlocutoras da DRE;
Responsável pelo lançamento dos «Estudos integrados de ordenamento da exploração e recuperação paisagística de pedreiras».
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