Considerando que a SG do MEC é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa que resulta da fusão das antecedentes, Secretaria-Geral do extinto Ministério da Educação e Secretaria-Geral do extinto Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
Considerando que a SG do MEC tem instalações sitas na Av.ª 5 de Outubro e no Palácio das Laranjeiras, na Estrada das Laranjeiras;
Considerando que no conjunto designado por "Palácio das Laranjeiras" se integra, para além do "Palácio do Conde Farrobo", o Teatro Thália e sua envolvente;
Considerando que a obra de recuperação do Teatro Thália se encontra já concluída, importando agora potenciar aquela infraestrutura, começando por lhe dar um destino consonante com o projeto de recuperação do espaço exterior e interior e com as atribuições da SG do MEC nas áreas da preservação e valorização do património cultural e do património histórico da educação e ciência;
Considerando o desígnio de preservação do património arquitetónico e cultural nacional subjacente à recuperação do Teatro Thália e as atribuições que nesse domínio pertencem à SG;
Considerando que, com o desiderato de aumentar a flexibilidade e eficácia na gestão, podem ser criadas, por despacho do respetivo dirigente máximo, equipas de projetos temporárias e com objetivos especificados, conforme estatui o n.º 3 do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, conjugado com o preceituado na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino:
1 - A criação da Unidade de Valorização do "Teatro Thália" integrado no Palácio das Laranjeiras (UVTT), à qual compete:
a) Planear, assegurar e dinamizar as atividades e iniciativas de valorização do espaço "Teatro Thália", nas suas diversas componentes;
b) Elaborar proposta de um plano estratégico para a valorização cultural, histórica e patrimonial do espaço "Teatro Thália", a aprovar pelo signatário;
c) Elaborar proposta de plano anual de atividades, a integrar no Plano de Atividades da Secretaria-Geral;
d) Promover a disponibilização da informação relevante para os canais adequados, assim como para utilizadores, determinados público alvo e público em geral acerca das iniciativas de valorização do espaço "Teatro Thália", uma vez aprovado o respetivo plano estrtatégico;
e) Elaborar e apresentar o relatório anual de atividades;
f) Assegurar a gestão dos conteúdos expositivos do Teatro Thália, nos termos aprovados, em articulação com eventuais parceiros, colaboradores e fornecedores, bem como, se for caso disso, em articulação ou colaboração com as unidades orgânicas da SG e com os órgãos, serviços ou organismos do MEC;
g) Assegurar a gestão de catálogos e a monitorização dos processos com os parceiros, fornecedores e ou prestadores de serviços;
h) Assegurar, em geral, a gestão do espaço "Teatro Thália" e a sua ocupação, nos termos aprovados, propondo, nesse domínio a celebração de protocolos e ou de iniciativas de rentabilização, ocupação e valorização do mesmo;
i) Organizar e manter atualizados os registos e arquivo relacionados com o espaço "Teatro Thália";
j) Propor a aquisição de bens e serviços, bem como dar parecer sobre a celebração de contratos de concessão ou de cedência de utilização do espaço "Teatro Thália";
k) Efetuar a monitorização dos contratos relativos ao espaço "Teatro Thália", reportando ocorrências, bem como propondo a sua cessação, renegociação ou renovação.
2 - A designação da licenciada Maria Elvira Duarte Ganda Evaristo Vazirna, técnica superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do ex-ME, coordenadora da UVTT, sem prejuízo das funções inerentes ao seu posto de trabalho na carreira técnica superior ou de outras que lhe sejam atribuídas pela Secretária-Geral Adjunta, Senhora Dra. Isabel Rodrigues, ou pelo Diretor dos Serviços de Documentação e de Arquivo, Senhor Dr. Miguel Infante.
3 - A UVTT funciona na dependência funcional da Direção de Serviços de Documentação e de Arquivo, prevista na alínea i) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 150/2012, de 16 de maio.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de maio de 2012.
2012/07/25. - O Secretário-Geral do Ministério, Raul Capaz Coelho.
206298272