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Aviso 7959/2017, de 13 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho, um da carreira e categoria de Assistente Técnico e um da carreira e categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 7959/2017

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Tarouca e Dálvares de 02.05.2017, foi autorizado e se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho, um da carreira e categoria de Assistente Técnico (Assistente Administrativo) e um da carreira e categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza), do mapa de pessoal da União das Freguesias de Tarouca e Dálvares, para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado a candidatos com e sem vínculo de emprego público, dada a urgência no recrutamento.

Os termos e condições do procedimento concursal são os seguintes:

1 - Entidade que promove o procedimento concursal: União das Freguesias de Tarouca e Dalvares, Av. Alexandre Taveira Cardoso, 217, 3610-128 Tarouca Telefone: 254678273 e-mail:freguesia.tarouca@sapo.pt site: não disponível.

2 - Local de trabalho: União das Freguesias de Tarouca e Dálvares

3 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar

Referência 1: Assistente Técnico (Assistente administrativo): desempenha funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área de assistente administrativo, em especial, atendimento ao público e tratamento dos respetivos pedidos; arquivo da documentação da freguesia; secretariado das reuniões dos órgãos da freguesia; elaboração de ofícios e outros documentos, em suporte informático; apoio ao processamento de remunerações e pagamentos, utilizando aplicação informática.

Referência 2: Assistente Operacional (Cantoneiro de limpeza): desempenha funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, responsabiliza-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, na área de cantoneiro de limpeza, em especial, procede à limpeza e varredura de arruamentos, vias e caminhos sob a gestão da freguesia; limpeza de espaços verdes; execução de pequenas reparações e desimpedir os acessos; limpeza de valetas, compor bermas, desobstruir aquedutos e sistemas de drenagem de águas pluviais.

4 - Posição remuneratória de referência: O posicionamento remuneratório correspondente ao valor da posição remuneratória auferida presentemente, no caso de o candidato se encontrar integrado na carreira/categoria, e a 1.ª posição remuneratória da categoria nas restantes situações, conforme resulta do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor, por força do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28.12.

Referência 1: 1.ª posição remuneratória: (euro) 683,13

Referência 2: 1.ª posição remuneratória: (euro) 557

5 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os requisitos, gerais, até ao último dia do prazo de candidatura.

Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

6 - Nível habilitacional exigido: Referência 1: 12.º ano de escolaridade e Referência 2: escolaridade obrigatória.

7 - Formalização de candidaturas

A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante preenchimento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministério de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 89, de 8 de maio de 2009),afixado na sede da União das Freguesias, indicada no ponto 1 e no Edifício da antiga de Junta de Freguesia de Dálvares, sito na Av. Prof. Celso Gomes, S/N, 3610-013 Tarouca, e fornecido mediante pedido, nomeadamente, por e-mail para freguesia.tarouca@sapo.pt.

7.1 - Apresentação

Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, em requerimento devidamente assinado pelo candidato, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal.

A apresentação da candidatura pode ser efetuada, até ao termo do prazo fixado no presente Aviso:

a) Diretamente na sede da União das Freguesias de Tarouca e Dálvares, sita na Av. Alexandre Taveira Cardoso, 217, em Tarouca, no horário de atendimento ao público, das 9.00h às 12.30h e das 13.30h às 16.00h, todos os dias úteis; ou

b) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a seguinte referência: «Procedimento Concursal para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico e Assistente Operacional, na União das Freguesias de Tarouca e Dálvares».

O formulário deve ser acompanhado de cópia legível do certificado de habilitações literárias.

Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, instruído com os documentos comprovativos da formação profissional e assinado;

b) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data de abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a mobilidade e vinculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto no artigo 11.º, n.º 2, alínea c), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

c) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;

d) A avaliação de desempenho respeitante ao último período avaliativo, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Métodos de seleção

8.1 - Regra geral

Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Avaliação Psicológica (AP); e

8.2 - Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP

Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 6.1, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC);

8.3 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

Referência 1: A prova de conhecimentos terá a duração de duas horas, assumirá a forma escrita, de natureza teórica, com consulta da legislação, não anotada, de realização individual, com perguntas de desenvolvimento e de escolha múltipla, comportando uma única fase e versará sobre as seguintes matérias:

Autarquias locais (órgãos, competências e funcionamento

Regime financeiro das autarquias locais

Ser trabalhador em funções públicas: modalidades de vínculo de emprego público; acumulação de funções; deveres e direitos; remuneração; faltas e férias; disciplina; cessação do vínculo de emprego público;

Contabilidade da freguesia (regime simplificado)

Procedimento administrativo: princípios; requerimentos; prazos; notificações; ato administrativo; regulamento administrativo; garantias de imparcialidade;

Conhecimentos de língua portuguesa e de matemática.

Legislação de referência:

Lei 169/99, de 12.09 e Lei 75/2013, de 12.09,

Lei 73/2013, de 03.09;

Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20.06;

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei nº54-A/99, de 22.02; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07.01.

A legislação é a atualizada, disponível para consulta e reprodução na sede da União das Freguesias e facultada mediante pedido enviado para freguesia.tarouca@sapo.pt.

Referência 2: A prova de conhecimentos terá a duração máxima de trinta minutos, assumirá a forma oral, de natureza prática, de realização individual, comportando uma única fase e versará sobre o seguinte: limpeza de espaços verdes e arruamentos; conservação de aquedutos; conservação das ferramentas e equipamento utilizado; regras básicas de segurança no trabalho.

Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

8.4 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

a) em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;

b) na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos seguintes níveis classificativos: Elevado = 20 valores; Bom = 16 valores; Suficiente = 12 valores; Reduzido = 8 valores; Insuficiente= 4 valores.

8.5 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

Na avaliação curricular serão considerados e valorados os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HA); formação profissional (FP); experiência profissional (EP); e avaliação de desempenho (AD). A habilitação académica de base será valorada de 18 a 20 valores, nos seguintes termos:

Posse da escolaridade legalmente exigida (12.º ano de escolaridade) - 18 valores; Posse de habilitação superior - 20 valores

Na formação profissional, valorada de 0 a 20 valores, serão consideradas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, nos seguintes termos:

Sem formação: 0 valores;

Formação indiretamente relacionada com a área funcional, no mínimo de 7 horas: 10 valores;

Formação diretamente relacionada com a área funcional, no total de 7 horas: 12 valores;

Formação diretamente relacionada com a área funcional, superior a 7 horas e até 21 horas: 14 valores;

Formação diretamente relacionada com a área funcional, superior a 14 horas e até 35 horas: 16 valores;

Formação diretamente relacionada com a área funcional, superior a 35 horas e até 70 horas: 18 valores;

Formação diretamente relacionada com a área funcional, superior a 70 horas: 20 valores. Para efeitos de valorização considera-se que uma semana corresponde a cinco dias, com sete horas cada um.

Não será considerada a formação que não seja devidamente comprovada com a apresentação do respetivo certificado.

A Experiência Profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, será valorada de 0 a 20 valores e reporta-se ao desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, onde serão considerados os anos completos de serviços:

Sem experiência: 0 valores

1 ano: 10 valores

(maior que)1 ano até 3 anos: 12 valores;

(maior que)3 anos até 6 anos: 14 valores;

(maior que)6 anos até 9 anos: 16 valores;

(maior que)9 anos até 12 anos: 18 valores;

(maior que) 12 anos: 20 valores.

Apenas será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à ocupação do posto de trabalho a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

Na Avaliação de Desempenho (AD) será considerada a avaliação de desempenho relativa ao último período em que executou idêntica função, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto der trabalho a ocupar, valorado de 0 a 20 valores, da seguinte forma:

Desempenho excelente: 20 valores

Desempenho relevante: 16 valores

Desempenho adequado: 12 valores

Desempenho inadequado: 8 valores

Nos casos em que os candidatos não tenham sido objeto de avaliação de desempenho, por razões que não lhe sejam imputáveis, a classificação a atribuir será de 12 valores. A classificação da avaliação curricular será obtida de acordo com a seguinte fórmula:

AC = ((HA x 0,2) + (FP x 0,4) + (EP x 0,3) + (AD x 0,1))

8.6 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será avaliada segundo os seguintes níveis classificativos:

Elevado = 20 valores

Bom= 16 valores

Suficiente = 12 valores

Reduzido = 8 valores

Insuficiente = 4 valores

8.7 - Sistema de valoração final

A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, de acordo com média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, nos termos das seguintes fórmulas, consoante os métodos de seleção aplicados a cada concorrente:

VF = ((0.60 x PC + (0.40 x AP)), em que VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica e

VF = ((0.60 x AC) + (0.40 x EAC)), que VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, uma vez que são obrigatórios.

É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9, 5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

8.8 - Utilização faseada dos métodos de seleção

Por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público da sede da União das Freguesias de Tarouca e Dálvares e publicado um aviso na 2.ª série do Diário República com informação sobre a sua publicitação.

10 - Composição do júri de procedimento concursal Referência n.º 1:

Presidente: Luísa Maria Sousa Teixeira Ramos, Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Tarouca

1.º Vogal Efetivo: Ana Maria Guerra Borges, Coordenadora Técnica do Município de Tarouca, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Isabel Patrícia Loureiro Gomes, Técnica Superior do Serviço de Recursos Humanos do Município de Tarouca;

Vogais suplentes: Maria Isalina Carneiro Pereira, Coordenadora Técnica e Victor Alexandre Cardoso Ferreira, Técnico Superior, ambos do Município de Tarouca;

Referência n.º 2:

Presidente: Américo dos Santos Correia, Chefe de Divisão da Divisão de Gestão Urbanística do Município de Tarouca

1.º Vogal efetivo: Ana Sofia Brazete do Carmo Santos, Técnica Superior do Município de Tarouca, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Isabel Patrícia Loureiro Gomes, Técnica Superior do Serviço de Recursos Humanos do Município de Tarouca;

Vogais suplentes: António Rodrigues Carvalho, Encarregado Operacional e Rosa Maria Silva Correia, Encarregada Operacional, ambos do Municípios de Tarouca.

11 - As atas dos júris de cada um postos de trabalho, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados com recurso a esta reserva de recrutamento. O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

13 - As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

14 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, do Ministro-adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Tarouca, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

6 de junho de 2017. - O Presidente da União das Freguesias, Rui Fernando Guedes Raimundo.

310594228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3028799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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