Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 175/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal, na sua sessão realizada dia 23 de junho de 2017, deliberou aprovar o Regulamento para Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau do Município de Vendas Novas, o qual se publica, para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo em vista a sua entrada em vigor no dia seguinte à presente publicação.
Regulamento para Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau do Município de Vendas Novas
Preâmbulo
A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que veio proceder à adaptação à administração local do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, ambas na sua redação atual, no n.º 2 do seu artigo 4.º refere que a estrutura orgânica pode prever a existência de cargos de direção intermédia de 3.º Grau ou inferior, estabelecendo o n.º 3 do referido artigo, que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a definição das competências, da área e requisitos de recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração.
Em face deste regime legal e considerando que na estrutura orgânica flexível está prevista uma unidade orgânica coordenada por dirigente de 3.º grau, foi aprovado pela Assembleia Municipal em 23 de junho de 2017 o presente regulamento.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Vendas Novas, nomeadamente as respetivas competências, área e requisitos de recrutamento e estatuto remuneratório.
Artigo 2.º
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
1 - São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que, nos termos do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Vendas Novas, correspondam a funções de direção, coordenação e controlo de unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada;
2 - Os cargos de direção intermédia de 3.º grau são designados por chefe de unidade orgânica.
Artigo 3.º
Competências
1 - Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, o Vereador ou o Presidente da Câmara se deles dependerem diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, para a qual se revele adequada a existência deste nível de direção;
2 - Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências previstas para o pessoal dirigente no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, com as necessárias adaptações, bem como as constantes do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Vendas Novas.
Artigo 4.º
Área e requisitos de recrutamento dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da legislação em vigor, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam cumulativamente:
a) Habilitações académicas ao nível da licenciatura ou superior;
b) Dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida na alínea anterior;
c) Dois anos de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover;
d) Formação adequada ao exercício de funções no cargo a prover.
Artigo 5.º
Estatuto Remuneratório
A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Vendas Novas corresponderá à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, de acordo com o disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 6.º
Horário de Trabalho
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau estão isentos de horário de trabalho, não lhes sendo por isso devida qualquer remuneração por trabalho suplementar.
Artigo 7.º
Nomeação, renovação da comissão de serviço e substituição
1 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, são nomeados por um período de três anos, que pode ser renovado nos termos do artigo 23.º Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com artigo 17.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua redação atual;
2 - Os cargos de cargos de direção intermédia de 3.º grau, podem ser exercidos em regime de substituição conforme previsto no artigo 27.º Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua redação atual.
Artigo 8.º
Disposição Final
Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste regulamento, aplica-se o disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, ambas na sua redação atual.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação do Diário da República.
26 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Carlos Piteira Dias.
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