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Aviso 7948/2017, de 13 de Julho

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Sumário

Publicação do Regulamento para Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau do Município de Vendas Novas

Texto do documento

Aviso 7948/2017

Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 175/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal, na sua sessão realizada dia 23 de junho de 2017, deliberou aprovar o Regulamento para Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau do Município de Vendas Novas, o qual se publica, para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo em vista a sua entrada em vigor no dia seguinte à presente publicação.

Regulamento para Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau do Município de Vendas Novas

Preâmbulo

A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que veio proceder à adaptação à administração local do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, ambas na sua redação atual, no n.º 2 do seu artigo 4.º refere que a estrutura orgânica pode prever a existência de cargos de direção intermédia de 3.º Grau ou inferior, estabelecendo o n.º 3 do referido artigo, que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a definição das competências, da área e requisitos de recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração.

Em face deste regime legal e considerando que na estrutura orgânica flexível está prevista uma unidade orgânica coordenada por dirigente de 3.º grau, foi aprovado pela Assembleia Municipal em 23 de junho de 2017 o presente regulamento.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece o regime dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Vendas Novas, nomeadamente as respetivas competências, área e requisitos de recrutamento e estatuto remuneratório.

Artigo 2.º

Cargos de direção intermédia de 3.º grau

1 - São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que, nos termos do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Vendas Novas, correspondam a funções de direção, coordenação e controlo de unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada;

2 - Os cargos de direção intermédia de 3.º grau são designados por chefe de unidade orgânica.

Artigo 3.º

Competências

1 - Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, o Vereador ou o Presidente da Câmara se deles dependerem diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, para a qual se revele adequada a existência deste nível de direção;

2 - Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências previstas para o pessoal dirigente no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, com as necessárias adaptações, bem como as constantes do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Vendas Novas.

Artigo 4.º

Área e requisitos de recrutamento dos cargos de direção intermédia de 3.º grau

Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da legislação em vigor, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam cumulativamente:

a) Habilitações académicas ao nível da licenciatura ou superior;

b) Dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida na alínea anterior;

c) Dois anos de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover;

d) Formação adequada ao exercício de funções no cargo a prover.

Artigo 5.º

Estatuto Remuneratório

A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Vendas Novas corresponderá à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, de acordo com o disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Artigo 6.º

Horário de Trabalho

Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau estão isentos de horário de trabalho, não lhes sendo por isso devida qualquer remuneração por trabalho suplementar.

Artigo 7.º

Nomeação, renovação da comissão de serviço e substituição

1 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, são nomeados por um período de três anos, que pode ser renovado nos termos do artigo 23.º Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com artigo 17.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua redação atual;

2 - Os cargos de cargos de direção intermédia de 3.º grau, podem ser exercidos em regime de substituição conforme previsto no artigo 27.º Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua redação atual.

Artigo 8.º

Disposição Final

Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste regulamento, aplica-se o disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, ambas na sua redação atual.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação do Diário da República.

26 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Carlos Piteira Dias.

310593645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3028787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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