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Despacho 10511/2012, de 6 de Agosto

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Sumário

Aprova a rescisão do contrato de investimento celebrado entre a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a J. Cruz & M. Cruz - Restauração e Hotelaria, Lda.

Texto do documento

Despacho 10511/2012

No âmbito Contrato de Investimento assinado em 21 de junho de 2010, foram concedidos à J. Cruz & M. Cruz - Restauração e Hotelaria, Lda., ao abrigo do regime especial do Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado em anexo à Portaria 1464/2007, de 15 de novembro, incentivos financeiros para um projeto de investimento, no montante de 26,4 milhões de euros, relativo à construção e equipamento de um complexo turístico, situado em Viseu, que inclui um hotel de quatro estrelas e um parque aquático coberto.

Verifica-se, contudo, que a J. Cruz & M. Cruz - Restauração e Hotelaria, Lda., se encontra, até esta data, em incumprimento da obrigação de executar o projeto de investimento nos termos e prazos contratualmente fixados e não demonstra manter as condições de financiamento necessárias à concretização do mesmo.

Esta situação enquadra-se nas disposições do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2012, de 15 de março, que determina a rescisão dos contratos de financiamento celebrados no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) que respeitem a operações com uma execução financeira registada inferior a 10 % e sem evidência de condições financeiras para a sua concretização.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 e nos n.os 3 e 4 do artigo 8.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 5.º, ambos do Decreto-Lei 203/2003, de 10 de setembro, e ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, do despacho 15681/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 18 de novembro de 2011, e do artigo 1.º do Decreto-Lei 126-C/2011, de 29 dezembro, é determinado:

1 - Aprovar a rescisão do Contrato de Investimento celebrado entre a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a J.

Cruz & M. Cruz - Restauração e Hotelaria, Lda.

2 - Estabelecer que a rescisão do Contrato de Investimento implica a revogação da decisão de financiamento do projeto em causa e, caso aplicável, obriga à restituição dos incentivos financeiros que tenham sido recebidos pela J. Cruz & M. Cruz - Restauração e Hotelaria, Lda., acrescidos de juros compensatórios, nos termos e prazos legal e contratualmente previstos.

3 - Determinar que o presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

23 de julho de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.

206290439

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/06/plain-302866.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-10 - Decreto-Lei 203/2003 - Ministério da Economia

    Cria o regime contratual único para os grandes projectos de investimento, de origem nacional e estrangeira, e revoga o regime de registo de operações de investimento estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-15 - Portaria 1464/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação).

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-C/2011 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a Orgânica do Ministério da Economia e do Emprego bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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