Verifica-se, contudo, que a RPP Solar - Energias Solares, S. A., se encontra, até esta data, em incumprimento da obrigação de executar o projeto de investimento nos termos e prazos contratualmente fixados e não demonstra manter as condições de financiamento necessárias à concretização do mesmo.
Esta situação enquadra-se nas disposições do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2012, de 15 de março, que determina a rescisão dos contratos de financiamento celebrados no âmbito do QREN respeitantes a operações aprovadas há mais de seis meses que não tenham evidenciado, à data da entrada em vigor da referida resolução, o início da sua execução física e financeira.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 e nos n.os 3 e 4 do artigo 8.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 5.º, ambos do Decreto-Lei 203/2003, de 10 de setembro, e ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, no despacho 15681/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 18 de novembro de 2011, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 126-C/2011, de 29 de dezembro, é determinado:
1 - Aprovar a rescisão do contrato de investimento celebrado entre a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a RPP Solar - Energias Solares, S. A.
2 - Estabelecer que a rescisão do contrato de investimento implica a revogação da decisão de financiamento do projeto em causa e, caso aplicável, obriga à restituição dos incentivos financeiros que tenham sido recebidos pela RPP Solar - Energias Solares, S. A., acrescidos de juros compensatórios, nos termos e prazos legal e contratualmente previstos.
3 - Que o presente despacho produz efeitos à data da última assinatura.
20 de julho de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.
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