Considerando a aprovação, em 10 de janeiro de 2017, pela Comissão Diretiva do Programa Operacional Alentejo 2020, da candidatura relativa à instalação da Casa da Cidadania Salgueiro Maia, em Castelo de Vide;
Considerando que o projeto terá início em 1 de maio de 2017 e que a sua execução se prolongará durante o ano de 2018, o que corresponderá a uma execução financeira plurianual;
Considerando, assim, que se torna necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução do projeto nos anos económicos de 2017 e 2018:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 19.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a orgânica do XXI Governo Constitucional, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada pelo Despacho 3485/2016, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Direção Regional de Cultura do Alentejo autorizada a proceder à repartição de encargos relativos à instalação da Casa Salgueiro Maia, em Castelo de Vide, no montante global total de (euro) 1.104.227,00 com IVA incluído, nos seguintes termos:
Em 2017: (euro) 331.270,99;
Em 2018: (euro) 772.956,01.
Artigo 2.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Direção Regional de Cultura do Alentejo.
Artigo 3.º
O saldo que venha a ser apurado em 2017 transita para o ano seguinte.
Artigo 4.º
A presente portaria produz os seus efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
12 de abril de 2017. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes. - 4 de julho de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
310615499