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Aviso 7816/2017, de 11 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de 14 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, atividade de ação educativa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7816/2017

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20/06, (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas-LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da citada Lei 35/2014, redação atual e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, redação atual, faz-se público que, por deliberação do órgão executivo de 22 de maio de 2017, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de catorze postos de trabalho (masculinos ou femininos) na carreira e categoria de assistente operacional, área de atividade de ação educativa para a exercer nos agrupamentos de escolas.

2 - Caraterização do posto de trabalho: Executar tarefas da competência do município em matéria educativa indispensáveis ao funcionamento dos serviços, designadamente a ligação entre os diversos elementos que constituem a comunidade educativa (alunos, professores, pessoal não docente, pais, e encarregados de educação; dar apoio geral ao nível da organização, higiene e limpeza dos espaços; cooperar na segurança e vigilância dos alunos, assegurando o encaminhamento dos utilizadores da escola e controlando as entradas e saídas do recinto escolar; apoiar nas atividades de crianças com necessidades educativas especiais.

3 - Local de trabalho: Agrupamentos de Escolas do Município de Braga.

4 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, de 15 de julho de 2014, «as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação», previsto no artigo 24.º da Lei 48/2014, de 26/02.

5 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, foi efetuada a consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), que em 15 de maio de 2017 informou: "não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado". Declara-se ainda não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo de quaisquer candidatos com os perfis adequados.

6 - Âmbito do recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, designadamente, celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e, bem assim, numa lógica de contenção de custos que devem presidir à atividade municipal, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída e em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho previstos no presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos previstos nos 2, 3, 4, 5 e 7 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20/06 e conforme deliberação do órgão executivo reunido em 22 de maio de 2017.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20/06:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisito habilitacional: Escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento):

4 Anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31/12/1966;

6 Anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980;

9 Anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1981;

12 Anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1995.

Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Posição remuneratória: A remuneração dos trabalhadores a recrutar será a correspondente ao nível 1 da tabela remuneratória única, ou seja 557,00(euro), de acordo com o previsto no artigo 38.º do anexo à Lei 35/2014, de 20/06, na redação atual conjugado com o Decreto-Lei 86-B/2016, de 29/12.

9 - Métodos de seleção

9.1 - Obrigatórios:

a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica;

b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06, redação atual, ou seja, candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a não ser que optem pelos métodos referidos na alínea anterior, mediante menção expressa no formulário de candidatura.

9.2 - Complementar: Entrevista Profissional de Seleção

9.3 - Prova de Conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, reveste a natureza teórica, a forma escrita, tem a duração de noventa minutos, é de realização individual e constituída por questões de escolha múltipla, apenas podendo ser consultada, durante a sua realização, a legislação abaixo indicada, desde que não anotada nem comentada.

9.4 - Temas a abordar e legislação necessárias à sua realização:

a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira;

b) Direitos e deveres na função pública e deontologia profissional, designadamente: direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público, artigos 70.º a 76.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20/06.

c) Direitos e deveres específicos do pessoal não docente, fixados no Estatuto do Pessoal Não Docente - Decreto-Lei 184/2004, de 29/07, na redação dada pelo Decreto-Lei 262/2007, de 19/07;

d) Direitos e deveres do aluno fixados na Lei 51/2012, de 5/09.

A legislação mencionada encontra-se disponível na página eletrónica do Diário da República em http://dre.pt.

10 - Faseamento da aplicação dos métodos de seleção: Dada a urgência no recrutamento uma vez que há intenção de que se complete o procedimento a tempo do início do ano letivo 2017/2018, será faseada a aplicação dos métodos de seleção da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos apenas do primeiro método obrigatório, prova de conhecimentos ou avaliação curricular;

b) Aplicação do segundo método, avaliação psicológica ou entrevista de avaliação de competências, e do método seguinte, entrevista profissional de seleção, apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa da aplicação do segundo método ou do método seguinte aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

11 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, ou faltem à sua realização, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

OF = (50PC+25AP+25EPS)/100

ou

OF = (50AC+25EAC+25EPS)/100

Sendo: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências; EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, redação atualizada, conjugado com o artigo 66.º da Lei 35/2014, de 20/06. Subsistindo o empate a ordem dos candidatos será efetuada pelo critério da maior idade.

14 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método.

15 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo de candidatura, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, disponível no departamento de recursos humanos ou no site www.cm-braga.pt, clicando de seguida em Município, Câmara Municipal, Recursos Humanos, Procedimentos concursais, Formulários de candidatura a procedimento concursal e entregue pessoalmente no Balcão Único do Município de Braga, sito no Edifício do Pópulo, Praça Conde de Agrolongo, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Braga, Praça Conde de Agrolongo, 4704-514 BRAGA, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público.

15.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Cópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Caso o candidato a detenha, declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as três últimas menções de avaliação de desempenho e a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos;

c) Currículo profissional devidamente documentado e assinado, para os candidatos a que se refere a alínea b), n.º 9.1 que não optem pela prova de conhecimentos.

15.2 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Braga ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

15.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

15.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

16 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Maria da Graça Trindade Fernandes Vieira Ribeiro, Diretora de Departamento de Recursos Humanos;

Vogais efetivos - Maria de Fátima Silva Gomes, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos e António Manuel Soares Martins Direito, Técnicos Superiores;

Vogais suplentes - Rui Manuel Marques Dias Ferreira e Edelvira de Fátima Gomes Pereira Alves, técnicos superiores.

17 - Quota de Emprego: De acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, quando o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devendo para tal o candidato declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade.

18 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1/03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

19 - Notificação e publicidade: a notificação das deliberações do procedimento concursal será efetuada por uma das formas previstas no artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009, ou seja: correio eletrónico; ofício registado; notificação pessoal; aviso publicado na 2.ª série do Diário da República. As listas ordenadas alfabeticamente dos resultados de cada método de seleção bem como a lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, são afixadas nos lugares de estilo do Município e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, no que se refere à lista de unitária de ordenação final.

23 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.

310588275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3025217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-19 - Decreto-Lei 262/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho, que estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-28 - Lei 48/2014 - Assembleia da República

    Determina que as comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores têm direito à coadjuvação das autoridades judiciárias, dos órgãos da polícia criminal e das autoridades administrativas, nos mesmos termos que os tribunais.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-29 - Decreto-Lei 86-B/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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