Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 177/2017, de 11 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente a assumir a repartição dos encargos orçamentais relativos ao contrato a celebrar decorrente da realização do procedimento de concurso limitado por prévia qualificação com publicação no Jornal Oficial da União Europeia para aquisição de serviços de natureza informática para o Desenvolvimento Aplicacional do Sistema de Informação do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (SI SEUR) e Suporte Técnico ao Sistema de Informação do Programa Operacional Valorização do Território (SIPOVT)

Texto do documento

Portaria 177/2017

Considerando que o Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, estabeleceu o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), compreendendo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e respetivos programas operacionais (PO) e programas de desenvolvimento rural (PDR), bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício, designadamente, das competências de apoio, monitorização, gestão, acompanhamento e avaliação, certificação, auditoria e controlo, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, para o período de 2014-2020;

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, criou as estruturas de missão para os programas operacionais e procedeu à designação dos membros que integram as comissões diretivas das respetivas autoridades de gestão;

Considerando que nos termos do disposto no n.º 6 do Mapa IV, do anexo I, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, são atribuições da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente assegurar o apoio logístico e administrativo à Autoridade de Gestão Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos;

Considerando que o n.º 2, do artigo 125.º Regulamento (CE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que estabelece as disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, determina que as Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais devem proceder à criação de um sistema de registo e arquivo eletrónico dos dados sobre cada operação que sejam necessários para os exercícios de monitorização, avaliação, gestão financeira, verificação e auditoria, incluindo se for caso disso, os dados sobre os participantes individuais nas operações, bem como garantir que esses dados são recolhidos, introduzidos e registados no sistema.

Considerando a necessidade de aquisição de serviços de natureza informática para o Desenvolvimento Aplicacional do Sistema de Informação do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (SI SEUR) e Suporte Técnico ao Sistema de Informação do Programa Operacional Valorização do Território (SIPOVT);

Considerando que a concretização deste processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de 30 meses distribuídos em quatro anos económicos;

Considerando que a despesa em causa é elegível no âmbito do orçamento da Assistência Técnica do POSEUR, sendo cofinanciada pelo Fundo de Coesão em 85 %;

Considerando que, nos termos do n.º 1, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;

Considerando que é necessária a publicação no Diário da República da referida portaria conjunta de extensão de encargos nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

Considerando que o montante estimado para o período pretendido é de 900.000,00 euros (novecentos mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Torna-se assim, necessário, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução do contrato para os anos económicos de 2017, 2018, 2019 e 2020;

Tendo presente o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, que estabelece o regime de realização de despesas públicas com determinados contratos públicos, ainda em vigor por força do previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a), do n.º 1, do artigo 6.º , da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1, do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, que estabelece as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, e sucessivas alterações.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c), do n.º 3, do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República n.º 48, 2.ª série, de 9 de março de 2016, o seguinte:

1 - Fica a Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente autorizada a assumir a repartição dos encargos orçamentais abaixo indicados até ao limite de 900.000,00 euros (novecentos mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativos ao contrato a celebrar decorrente da realização do procedimento de concurso limitado por prévia qualificação com publicação no Jornal Oficial da União Europeia para aquisição de serviços de natureza informática para o Desenvolvimento Aplicacional do Sistema de Informação do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (SI SEUR) e Suporte Técnico ao Sistema de Informação do Programa Operacional Valorização do Território (SIPOVT), no seguintes termos:

a) Em 2017 - 120.000,00 euros, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2018 - 390.000,00 euros, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2019 - 360.000,00 euros, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor;

d) Em 2020 - 30.000,00 euros, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - As importâncias fixadas para os anos de 2018, 2019 e 2020, podem ser acrescidas do saldo que se vier a apurar na execução orçamental do ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, referentes aos anos indicados.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de junho de 2017. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

310611237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3025143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda