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Aviso 7759/2017, de 10 de Julho

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo para preenchimento de vários postos de trabalho, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal para 2017 do Município de Esposende, para exercer funções correspondentes à categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 7759/2017

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo para preenchimento de vários postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Esposende, para exercer funções referentes à categoria de Técnico Superior.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, doravante designada LTFP e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, doravante designada por Portaria, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 06/04/2017 e por meus Despachos de 30/05, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns para preenchimento dos seguintes postos de trabalho (m/f), previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Esposende, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo período de 3 (três) anos, para exercer funções referentes à categoria de Técnico Superior:

Ref. A - 2 Técnicos Superiores (licenciatura pré-Bolonha ou mestrado pós-Bolonha em Psicologia), para exercer funções no Serviço de Educação da Unidade de Desenvolvimento Social e de Serviços de Apoio;

Ref. B - 2 Técnicos Superiores (licenciatura pré-Bolonha ou mestrado pós-Bolonha em Terapia da Fala), para exercer funções no Serviço de Educação da Unidade de Desenvolvimento Social e de Serviços de Apoio;

Ref. C - 1 Técnico Superior (licenciatura pré-Bolonha ou mestrado pós-Bolonha em Informática ou Ciências Informáticas), para exercer funções no Serviço de Educação da Unidade de Desenvolvimento Social e de Serviços de Apoio;

Ref. D - 1 Técnico Superior (licenciatura na área da Biologia), para exercer funções no Serviço de Educação da Unidade de Desenvolvimento Social e de Serviços de Apoio.

2 - Legislação aplicável - Constituição da República Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, na sua redação atualizada; Código de Trabalho aprovado pela Lei 7/2009, de 12/02, na sua redação atualizada; Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12/09, na sua redação atualizada; Lei do Orçamento do Estado para 2017, aprovada pela Lei 42/2016, de 28/12; Portaria 83-A/2009, de 22/01 na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, na sua redação atualizada.

3 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 01/03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

4 - Reserva de recrutamento - consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, foi prestada a seguinte informação em 27 de março de 2017: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Técnico Superior, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

5 - Não existem reservas de recrutamento internas no Município de Esposende que satisfaçam as necessidades do recrutamento em causa.

6 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

7 - Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), em cumprimento do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3/12, foi prestada a seguinte informação em 21 de março de 2017:"...cumpre-nos informar V. Exa. que a Entidade Gestora da Requalificação ainda não se encontra constituída por esta Comunidade Intermunicipal...".

8 - Local de trabalho: Área do Município de Esposende.

9 - Caracterização dos postos de trabalho, conforme o Mapa de Pessoal para 2017:

Ref. A - Realização de estudo de diagnóstico de alunos em situação de insucesso escolar e/ou risco grave de abandono; identificação de situações que condicionam a aprendizagem; acompanhamento psicossocial dos alunos e das famílias; diagnóstico da situação das famílias ao nível socioeconómico, social, cultural, de saúde e educativo; implementação de um Programa de Educação Parental; intervir em equipa multidisciplinar. Recolha e análise de dados para uma monitorização e avaliação do Projeto.

Ref. B - Proceder a avaliações especializadas, a intervenções/acompanhamentos sistemáticos ao nível da terapia da fala, articulando com toda a comunidade escolar, designadamente com docentes titulares do grupo/turma e outros técnicos, com vista ao delineamento de estratégias e medidas adequadas à resolução dos problemas de fala bem como à melhoria do processo de ensino/aprendizagem do aluno e a encaminhamentos considerados necessários, tendo sempre como base uma estreita articulação com as famílias.

Ref. C - Implementação do programa de capacitação dos alunos referenciados para as STEM (Science, Technology, Engineering and Mathematics); desenvolvimento de projetos e experiências partilhadas na área da robótica entre professores e alunos; criação, montagem e programação de robôs; dinamização de formações/workshops destinadas aos alunos e à comunidade educativa/apoio na realização de trabalhos de grupo e/ou individuais originários de disciplinas contantes nos currículos dos alunos; realização de mostra dos projetos e partilha dos mesmos com a comunidade educativa; Desenvolvimento de competências nas áreas das TIC através de sessões orientadas de pesquisa, exploração de vários programas informáticos em articulação com os conteúdos curriculares. Planear e desenvolver competências nas áreas das TIC, através de sessões orientadas de Pesquisa/exploração de vários programas informáticos em articulação com os conteúdos curriculares (leitura, escrita, realização de operações aritméticas, problemas reais do quotidiano, desenvolvimento de projetos e de trabalhos de pesquisa). Proceder a avaliações dos alunos envolvidos, articulando com o docente titular de grupo/turma e outros técnicos envolvidos no processo educativo. Fornecer dados para uma monitorização e avaliação do projeto.

Recolha e análise de dados para uma monitorização e avaliação do projeto.

Ref. D - Planeamento e realização de trabalhos práticos, de base experimental, que promovam as aprendizagens e conhecimentos científicos, através do planeamento e desenvolvimento de Oficinas, em articulação com os conteúdos curriculares nas disciplinas de Ciências Naturais e Ciências Físico-Químicas e na área de Estudo do Meio, no grupo alvo de intervenção. Recolha e análise de dados para uma monitorização e avaliação do projeto.

9.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

10 - Posição remuneratória de referência: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, 31/12 (LOE 2015), aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28/12 (LOE 2017), a posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira técnica superior, correspondente ao nível 15 da Tabela Remuneratória Única (1201.48(euro).

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

11.2 - Ter 18 anos de idade completos;

11.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

11.4 - Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

11.5 - Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12 - Âmbito do recrutamento: Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, com vista ao cumprimento dos princípios orientadores da gestão dos recursos humanos na Administração Pública, de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, podem candidatar-se trabalhadores com e sem vínculo, tendo em conta a autorização dada pela Câmara Municipal, em reunião de 06/04/2017 (cf. n.º 5 do artigo 30.º da LTFP).

13 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Ref. A - Licenciatura pré-Bolonha ou mestrado pós-Bolonha em Psicologia, com prova da inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses como membro efetivo;

Ref. B - Licenciatura pré-Bolonha ou mestrado pós-Bolonha em Terapia da Fala;

Ref. C - Licenciatura pré-Bolonha ou mestrado pós-Bolonha em Informática ou Ciências Informáticas;

Ref. D - Licenciatura na área de Biologia.

13.1 - Não há lugar, no presente procedimento concursal, à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional.

14 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

15 - O procedimento concursal cessa com a ocupação dos postos de trabalho constantes da publicitação, sem prejuízo de, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, ser constituída reserva de recrutamento interna de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria.

16 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

16.1 - Forma: Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria, a formalização da candidatura é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 08/05, publicado na 2.ª série do DR n.º 89, de 08/05 e disponível em www.municipio.esposende.pt, em Município > Câmara Municipal > Recursos Humanos > Recrutamento de Pessoal > Procedimentos Concursais.

A candidatura pode ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal, sito no Piso 0 do Edifício da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente (8H30/16H30) ou remetida pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para Câmara Municipal de Esposende, Praça do Município, 4740-223 Esposende, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, contando para este efeito a data de registo.

16.2 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.

16.3 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por cada referência, com identificação expressa do procedimento concursal, número, data e série do Diário da República e número do respetivo aviso, ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público e referência, em que o procedimento foi publicado.

16.4 - O formulário de candidatura obrigatório deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum profissional atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, entre outras informações consideradas relevantes, nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);

b) Documento comprovativo das Habilitações Literárias;

c) Documento comprovativo da formação profissional, com indicação da data e duração (quando não mencionado, um dia corresponderá a 7 horas) e indicadas no curriculum profissional;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, as seguintes informações: modalidade da relação jurídica de emprego público que detém; categoria/carreira e tempo de serviço detidos; conteúdo funcional do posto de trabalho que ocupa ou que tenha ocupado em anos anteriores e que apresentem identidade funcional com o do posto de trabalho a que se candidata; a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos/ciclos avaliativos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos/ciclos;

e) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

16.5 - Serão excluídos os candidatos que não apresentarem com o formulário de candidatura os documentos referidos nas alíneas a) e b).

16.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

16.7 - Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou exerça funções, ou ao próprio candidato, as informações profissionais e/ou habilitacionais que considere relevantes para o procedimento.

16.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - Quotas de Emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, em cada referência o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo os candidatos com deficiência declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

18 - Métodos de seleção: De acordo com o disposto no artigo 36.º da LFTP, serão utilizados como métodos de seleção a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

18.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

18.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

18.3 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço, a aplicação dos métodos de seleção será realizada de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método de seleção será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

18.4 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada.

18.5 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento.

18.6 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = 60 % AC + 40 % EAC

18.7 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

19 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do Município de Esposende e disponibilizada na respetiva página eletrónica (www.municipio.esposende.pt, em Município > Câmara Municipal > Recursos Humanos > Recrutamento de Pessoal > Procedimentos Concursais).

21 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

22 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público da Câmara Municipal de Esposende e disponibilizada na sua página eletrónica (www.municipio.esposende.pt, em Município > Câmara Municipal > Recursos Humanos > Recrutamento de Pessoal > Procedimentos Concursais), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do Município de Esposende e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

25 - Sempre que exista, a notificação aos candidatos será feita por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

26 - Composição do júri: o Júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes:

Ref. A - Presidente: Técnico Superior, Dr. Vítor Maria Solinho Cardoso;

Vogais efetivos: Docente do Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira, Psicóloga, Dr.ª Vera Dulce Serra Areal da Silva e Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Município de Esposende, Dr.ª Carla Manuela Brito da Silva Dias;

Vogais Suplentes: Técnico Superior, Dr. Diogo Vilarinho de Barros Zão e Técnica Superior, Dr.ª Marlene Flor da Silva Sousa.

Ref. B - Presidente: Docente da Escola Secundária Henrique Medina, Prof. Maria do Sameiro Gomes Araújo Cruz;

Vogais efetivos: Docente da Escola Secundária Henrique Medina, Prof. Paula Cristina Atanásio Martins e Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Município de Esposende, Dr.ª Carla Manuela Brito da Silva Dias;

Vogais Suplentes: Docente do Agrupamento de Escolas António Rodrigues Sampaio, Prof. Márcia Moraes Lacerda e Técnica Superior do Município de Esposende, Dr.ª Marlene Flor da Silva Sousa.

Ref. C - Presidente: Docente da Escola Secundária Henrique Medina, Prof. Jorge Filipe Linhares Meira Pereira da Cruz;

Vogais efetivos: Docente do Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira, Prof. Cláudia Sofia Almeida Moreira Cruz e Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Município de Esposende, Dr.ª Carla Manuela Brito da Silva Dias;

Vogais Suplentes: Especialista de Informática do Município de Esposende, Dr. Jaime Alexandre Melo Ferreira e Técnica Superior do Município de Esposende, Dr.ª Marlene Flor da Silva Sousa.

Ref. D - Presidente: Docente do Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira, Prof. Ana Cristina Silva Barreiros;

Vogais efetivos: Docente do Agrupamento de Escolas António Rodrigues Sampaio, Prof. Diana Margarida Parente Esteves Ribeiro da Costa e Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Município de Esposende, Dr.ª Carla Manuela Brito da Silva Dias;

Vogais Suplentes: Técnica Superior, Eng.ª Alexandra Susana Abreu de Faria Carvalho Roeger e Técnica Superior, Dr.ª Marlene Flor da Silva Sousa.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

19 de junho de 2017. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Maria Raquel Morais Gomes do Vale, Eng.ª

310610719

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3023713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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