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Aviso 7751/2017, de 10 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns diversos

Texto do documento

Aviso 7751/2017

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público, para preenchimento de 1 posto de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho), do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião de 3 de maio de 2017 e por meu despacho de 19 de maio de 2017, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público, para preenchimento de 4 postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nas seguintes categorias:

Concurso A - 1 posto de trabalho de Assistente Operacional (calceteiro);

Concurso B - 1 posto de trabalho de Assistente Operacional (jardineiro);

Concurso C - 1 posto de trabalho de Assistente Operacional (mecânico);

Concurso D - 1 posto de trabalho de Assistente Operacional (cantoneiro de limpeza).

Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCR), nos termos do n.º 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, foi declarado por esta entidade, relativamente a estes postos de trabalho, o seguinte «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

1 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o mapa de pessoal da autarquia para o ano de 2017:

Concurso A - Manutenção, conservação e reparação das vias municipais, passeios, aquedutos e valetas e limpeza dos mesmos (calceteiro);

Concurso B - Criação, manutenção e conservação dos jardins, parques e espaços verdes do Município (jardineiro);

Concurso C - Manutenção mecânica das viaturas municipais (mecânico);

Concurso D - limpeza das vias, parques e espaços públicos na área do município (cantoneiro de limpeza).

2 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Escolaridade obrigatória (a determinar de acordo com o ano de nascimento).

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do trabalhador para o posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

4 - Legislação aplicável: Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei n.º12-A/2010, de 30 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e Lei 7-A/2016, de 30 de março.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho é a área do município de Albergaria-a-Velha.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - Os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - O presente procedimento destina-se exclusivamente a trabalhadores detentores de vínculo de Emprego Público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (cf. artigo 30.º, n.º 3, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).

6.3 - Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mencionada lei, podem candidatar-se:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória disponível na página eletrónica desta autarquia em www.cm-albergaria.pt e na Secção de Recursos Humanos, podendo ser entregues pessoalmente na mesma Secção durante o horário normal de expediente (09,00-12,30h e 14,00-17,30h), em envelope fechado, ou remetidos por correio registado com aviso de receção para a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, Praça Ferreira Tavares, 3850-053 Albergaria-a-Velha, com indicação inequívoca do procedimento concursal, não sendo possível efetuar candidaturas por correio eletrónico;

7.3 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

7.3.1 - Sob pena de exclusão, o requerimento será obrigatoriamente acompanhado de:

a) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

b) Currículo atualizado e detalhado, devidamente datado e assinado, mencionando nomeadamente a formação académica, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do posto de trabalho a concurso e as ações de formação e aperfeiçoamento profissional com indicação da sua duração, devendo ser apresentadas cópias dos documentos comprovativos dos elementos constantes do currículo, (incluindo os documentos comprovativos da experiência profissional e das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu), sob pena de não serem considerados na avaliação curricular;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos avaliados e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

7.4 - Nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

7.5 - Quando não sejam entregues os documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento a situação em que se encontram, relativamente a tais requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

7.6 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03.03, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

8 - Falsas declarações - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de seleção (Concursos A, B, C e D) - Nos termos do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugada com o artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, serão utilizados nos presentes procedimentos a Prova de Conhecimentos e a Avaliação psicológica e, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no caso de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção serão a Avaliação curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, podendo estes ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

a) As provas de conhecimentos, que terão uma ponderação de 60 %, revestirão a forma prática, consistindo no seguinte: Concurso A - Preparação de 1 m2 de calçada para colocação de pedrinha; Concurso B - Identificação de 2 espécies arbóreas, arbustivas e herbáceas e monda e retancha de canteiros; Concurso C - Preparação de viaturas para inspeção periódica; Concurso D - Utilização de meios mecânicos para monda de passeios e preparação do equipamento necessário para a varredura manual. As provas terão a duração de 30 minutos e a avaliação será feita numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

b) A Avaliação Psicológica, que terá uma ponderação de 40 %, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais do candidato e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar; será valorada da seguinte forma: Elevado - 20 valores, Bom - 16 valores, Suficiente - 12 valores, Reduzido - 8 valores, Insuficiente - 4 valores.

c) A Avaliação Curricular, que terá uma ponderação de 40 %, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas, resultando a nota final da média ponderada dos valores atribuídos nos itens «Habilitações Literárias - 20 %», «Formação Profissional - 20 %», «Experiência Profissional - 50 %» e «Avaliação do Desempenho - 10 %», de acordo com os parâmetros definidos pelo Júri.

d) A entrevista de avaliação de competências, que terá uma ponderação de 60 %, será composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, e será classificada segundo os níveis qualitativos de Elevado - 20 valores, Bom - 16 valores, Suficiente - 12 valores, Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores. A entrevista terá uma duração prevista de 30 minutos e serão avaliadas as seguintes competências: Orientação para Resultados; Conhecimentos Especializados e Experiência; Organização e método de trabalho; Trabalho em equipa e cooperação; Orientação para a Segurança.

10 - Parâmetros de avaliação - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que as solicitem ao Presidente do Júri do procedimento concursal.

11 - Classificação inferior a 9,5 valores na avaliação curricular - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no 1.º método de seleção consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

12 - Falta de comparência - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para que seja convocado equivale à desistência do procedimento.

13 - Classificação final - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada de acordo com a seguinte fórmula:

13.1 - Para candidatos que realizem Prova Prática de Conhecimentos e Avaliação Psicológica:

Classificação Final (CF) = (PPC x 0,60) + (AP x 0,40)

em que:

CF = Classificação final;

PPC = Prova Prática de Conhecimentos;

AP = Avaliação psicológica;

13.2 - Para candidatos que realizem Avaliação curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:

Classificação Final (CF) = (AC x 0,40) + (EACx0,60)

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

13.3 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Subsistindo empate após a utilização destes critérios de desempate, serão adotados os seguintes critérios de preferência:

1.º Maior tempo (em dias) de experiência profissional;

2.º Maior número (em horas, sendo considerados os últimos 5 anos) de formação profissional;

3.º Maior habilitação académica.

13.4 - Os candidatos com deficiência terão preferência em caso de igualdade de classificação, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos: Nos termos do preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do mesmo artigo, para audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14.1 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível na página eletrónica desta autarquia em www.cm-albergaria.pt.

14.2 - Os candidatos admitidos serão convocados e notificados do dia, hora e local para realização da Entrevista Profissional de Seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 2 de janeiro.

14.3 - A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível ao público na Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e disponibilizada na sua página eletrónica.

15 - Publicitação da Lista de Ordenação Final - após homologação, a lista unitária de ordenação final será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível ao público na Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e disponibilizada na sua página eletrónica.

16 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 42.º da Lei do Orçamento do Estado para 2015 - Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, sendo a remuneração de referência de (euro) 557,00;

17 - Composição do júri:

Concurso A - Ana Paula da Silva Diogo, Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos e Presidente do júri, José António Correia Soares, Encarregado Operacional, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Isabel Maria Rodrigues Andrade, Assistente Técnica (Recursos humanos), vogais efetivos, e Nuno Emanuel Barros Pinto Barros Soares Andrade, Assistente Técnico, e António Manuel Santos Pereira Almeida, Encarregado Operacional em regime de mobilidade intercategorias, vogais suplentes;

Concurso B - Ana Paula da Silva Diogo, Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos e Presidente do júri, Maria de Fátima Coutinho Martins, Encarregada operacional, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Isabel Maria Rodrigues Andrade, Assistente Técnica (Recursos humanos), vogais efetivos, e Nuno Emanuel Barros Pinto Barros Soares Andrade, Assistente Técnico, e José António Correia Soares, Encarregado Operacional, vogais suplentes;

Concurso C - Ana Paula da Silva Diogo, Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos e Presidente do júri, António Manuel Santos Pereira Almeida, Encarregado Operacional em regime de mobilidade intercategorias, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Isabel Maria Rodrigues Andrade, Assistente Técnica (Recursos humanos), vogais efetivos, e Nuno Emanuel Barros Pinto Barros Soares Andrade, Assistente Técnico, e José António Correia Soares, Encarregado Operacional, vogais suplentes;

Concurso D - Ana Paula da Silva Diogo, Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos e Presidente do júri, Maria de Fátima Coutinho Martins, Encarregada operacional, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Isabel Maria Rodrigues Andrade, Assistente Técnica (Recursos humanos), vogais efetivos, e Nuno Emanuel Barros Pinto Barros Soares Andrade, Assistente Técnico, e José António Correia Soares, Encarregado Operacional, vogais suplentes.

O Juri designado para o procedimento concursal procederá também à avaliação do período experimental.

18 - Publicitações: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público - www.bep.gov.pt - no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha em www.cm-albergaria.pt e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

27 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3023705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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