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Aviso 7750/2017, de 10 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho em regime de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7750/2017

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP - Lei 35/2014, de 20/06, na sua redação em vigor), e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua redação em vigor, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Intermunicipal proferido de acordo com a deliberação do Conselho Intermunicipal da CIMAL - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral (adiante designada abreviadamente CIMAL) de 23/03/2017, proferida no uso da competência prevista no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3/09, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da CIMAL, na categoria e carreira de Técnico Superior (Licenciatura em Comunicação Social).

2 - Para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua redação em vigor, inexistem reservas internas de recrutamento, existindo dispensa de consulta ao INA de acordo com solução interpretativa da DGAL, não estando constituída a EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias).

3 - Legislação aplicável (na sua redação em vigor): Lei 35/2014, de 20/06 (adiante designada por LTFP); Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12, e Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04; Lei 42/2016, de 28/12; Decreto-Lei 29/2001, de 03/02.

4 - Posição Remuneratória: 2.ª posição remuneratória, nível 15, que corresponde ao vencimento mensal ilíquido de 1201,48(euro).

5 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido no n.º3 do artigo 30.º da LTFP. Tendo em conta os princípios de racionalização, eficácia, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade administrativa, foi autorizado que em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ao abrigo do disposto nos números 4 e 5 do artigo 30.º da LTFP, conforme deliberação do Conselho Intermunicipal da CIMAL de 23/03/2017.

6 - Local de trabalho: Área territorial da CIMAL - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral.

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

Envolve o exercício de funções da carreira geral de técnico superior, tal como descrito no Anexo I da LTFP, no âmbito da Unidade de Gestão Interna e de acordo com a seguinte caracterização: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas da Comunidade na área da comunicação nomeadamente, da estratégia comunicacional desta entidade e gestão de conteúdos comunicacionais institucionais; assegurar a coordenação das ações de informação e de relações públicas da Comunidade; assegurar a gestão e atualização da página eletrónica da CIMAL; assegurar a preparação e a realização de projetos e ações de promoção social, cultural das populações do Alentejo Litoral; prestar assessoria e apoio técnico ao desenvolvimento das competências do Conselho Intermunicipal, coadjuvando-o no que se revelar necessário para a prossecução das suas atribuições; assessorar o Secretariado Executivo Intermunicipal nos domínios de preparação da sua atuação administrativa e de gestão, recolhendo e tratando a informação necessária; executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

8 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 9.1 desde que declarem, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, que reúnem os referidos requisitos.

9.3 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Comunicação Social.

10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta entidade idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Forma e local para apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de Formulário Tipo disponível nos serviços administrativos da CIMAL, sita no Largo Manuel Sobral - Edifício GAT, 7570-132 Grândola, na página eletrónica www.cimal.pt, ou, mediante solicitação, por correio eletrónico, para o mail geral@cimal.pt.

11.1 - Da candidatura, devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com identificação da carreira, categoria e atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

d) Declaração sob compromisso de honra que cumpre os requisitos de admissão, designadamente:

i) Os relativos ao nível habilitacional e área académica ou profissional;

ii) Declaração de veracidade dos factos constantes da candidatura.

11.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração atualizada com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da descrição das funções exercidas e classificação obtida nos últimos três anos, a nível de avaliação de desempenho nos termos do SIADAP (se aplicável);

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida (com indicação das entidades promotoras, duração e datas), a avaliação do desempenho obtida e quaisquer outros elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do respetivo mérito;

11.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de seleção: Nos termos do artigo 36.º da LTFP e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, são métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica. Nos termos do n.º 4 do citado artigo 36.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da citada portaria, constitui ainda método de seleção complementar a Entrevista Profissional de Seleção.

Os métodos de seleção a utilizar no presente procedimento, serão os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos Escrita (PC);

b) Avaliação Psicológica (AP);

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.1 - Prova de Conhecimentos Escrita - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. Será valorada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesmo caráter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores. Esta prova revestirá a forma escrita, de realização individual, com consulta da legislação desde que não anotada nem comentada, em suporte físico, não sendo permitida a utilização de meio eletrónico, nem bibliografia ou edições anotadas e terá a duração de 2 horas:

12.1.1 - Legislação e bibliografia necessária à realização das provas de conhecimentos:

a) Legislação a consultar, na sua redação em vigor: Lei 75/2013, de 12/09, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais; Decreto-Lei 4/2015, de 7/01 - Código de Procedimento Administrativo; Lei 35/2014, de 20/06 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Decreto-Lei 18/2008, de 29/01 - Código dos Contratos Públicos; Lei 66-B/2007, de 12/12 - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública; Decreto Regulamentar 18/2009, de 4/09 - adaptação aos serviços da administração autárquica do sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública; Decreto de 10/04, de 1976 - Constituição da República Portuguesa; Lei 2/99, de 13 de Janeiro - Lei de imprensa; Lei 1/99, de 01 de janeiro - Estatuto do Jornalista; Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - Modernização Administrativa; Lei 46/2007, de 24/08 - Acesso aos Documentos Administrativos; Decreto-Lei 48/95, de 15 de março - Código Penal Português - artigos 180.º a 199.º;

b) Bibliografia:

Almeida, Reginaldo Rodrigues de, Da Sociedade da Informação à Sociedade do Conhecimento, 2.ª edição, 2004, Quid Juris

Breton, Philippe, A Argumentação na Comunicação, 1998, Publicações Dom Quixote

Gonçalves, Fernando, et al, Novo Código do Procedimento Administrativo, Anotado e Comentado, 2.ª edição, 2015, Almedina

Ramonet, Ignacio, A Tirania da Comunicação, 1999, Campo das Letras

Rieffel, Rémy, Sociologia dos Media, 2003, Porto Editora

Saperas, Enric, Os Efeitos Cognitivos da Comunicação de Massas, 1993, Edições Asa

Silva, Jorge Andrade da, Código dos Contratos Públicos, Comentado e Anotado, 2.ª edição - 2009, Almedina

Traquina, Nelson, Jornalismo: Questões, Teorias e "Estórias", 1993, Vega

Wolf, Mauro, Teorias da Comunicação, 1987, Editorial Presença

Wolton, Dominique, Pensar a Comunicação, 1999, Difel

12.2 - Prova de Avaliação Psicológica (AP): Poderá comportar mais do que uma fase e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.3 - Entrevista Profissional de Seleção - Classificável de 0 a 20 valores, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, classificados respetivamente, de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.4 - Caso sejam admitidos candidatos em número elevado (igual ou maior que)100), a utilização dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação dos 2.º e 3.º métodos a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo ou terceiro métodos aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal e garantam reserva de recrutamento.

13 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01:

CF = (40 % PC) + (30 % AP) + (30 % EPS)

em que:

CF = Classificação final;

PC = Prova de Conhecimentos (escrita);

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

14 - Exceto quando afastados por escrito pelos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho cuja ocupação o procedimento é aberto, os métodos de seleção a utilizar são os previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 e n.º4 do artigo 36.º LTFP, respetivamente:

Avaliação Curricular (AC);

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

14.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualidade dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação Académica (HA), nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Formação Profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

Experiência Profissional (EP), incidência sobre idênticas atividades inerentes aos postos de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

Avaliação do Desempenho (AD), relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às dos postos de trabalho a concurso.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, segundo a seguinte fórmula:

AC = (HA x 30 %) + (FP x 30 %) + (EP x 30 %) + (AD x 10 %)

14.2 - Entrevista de Avaliação de competências (EAC) - visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções. Nesta prova serão adotados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20,16, 12,8, e 4 valores.

14.3 - Entrevista Profissional de Seleção - Classificável de 0 a 20 valores, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, classificados respetivamente, de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação:

CF = (AC x 30 %) + (EAC x 40 %) + (EPS 30 %)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

16 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, cada um dos métodos de seleção é eliminatório.

17 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua atual redação, bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer método de seleção.

18 - A classificação final será obtida através da média aritmética ponderada através das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressamente numa escala de 0 a 20 valores.

19 - Direito à informação - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º e do n.º 2 do artigo 23.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua atual redação, os candidatos têm acesso, quando solicitado, às atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

20 - Composição do júri:

Presidente: Pedro António da Silva Mendes Tojinha - Secretário Executivo Intermunicipal da CIMAL.

1.º Vogal efetivo: Rui Manuel Silva Matos Pereira - Técnico Superior (substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos).

2.º Vogal efetivo: Sandra Isabel Mendes Ferreira Simões - Técnica Superior.

1.º Vogal suplente: Sérgio Miguel Nunes Batista - Técnico Superior.

2.º Vogal suplente: Alexandra Isabel Estrela do Carmo Raposo - Técnica Superior.

21 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da portaria referida.

22 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

23 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na sua atual redação.

24 - A homologação da lista unitária de classificação final, relativa ao presente procedimento, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local público das instalações de funcionamento da CIMAL e disponibilizada na sua página eletrónica.

25 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - De acordo com o artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, os candidatos com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada.

27 - O concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

28 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso, será publicitado na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página eletrónica da CIMAL e num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias.

21-06-2017. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença.

310583277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3023704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-15 - Decreto-Lei 48/95 - Ministério da Justiça

    Revê o Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 1/99 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Jornalista.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 2/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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