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Despacho 6073/2017, de 10 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências no Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro, na Diretora do Departamento de Instrumentos Financeiros e na Chefe do Gabinete de Sistemas, Tecnologia e Informação

Texto do documento

Despacho 6073/2017

Nos termos do preceituado nos artigos 44.º a 52.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA), na redação em vigor, e no uso das competências delegadas através da deliberação tomada pelo Conselho Diretivo na sua reunião de 16 de junho de 2016, e ainda sem prejuízo, das competências próprias dos dirigentes intermédios de 1.º grau estabelecidas no n.º 1 do artigo 8.º e no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, das atribuições e competências das unidades orgânicas constantes da deliberação 287/2013, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 23, de 1 de fevereiro de 2013, e da necessária articulação com os serviços desconcentrados de acordo com os procedimentos aprovados, subdelego, com a possibilidade de subdelegar:

I - No Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro, Paulo Alexandre Castanheira Madeira, na Diretora do Departamento de Instrumentos Financeiros, Matilde da Graça da Silva e Costa e na Chefe do Gabinete de Sistemas, Tecnologia e Informação, Ana Isabel Fernandes Branco, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo e viatura própria, bem como as despesas associadas a todas as deslocações, designadamente ajudas de custo, antecipadas ou não, despesas de transporte e despesas de alojamento e refeições, se for o caso, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação em vigor, e do Decreto-Lei 192/95, de 26 de julho, também na sua redação atual, dos trabalhadores afetos ao respetivo departamento ou gabinete;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos em que tenham intervenção;

c) Autorizar a abertura e o termo de processos de inquérito bem como praticar todos os atos necessários para o efeito nos termos do artigo 229.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

II - No Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro, Paulo Alexandre Castanheira Madeira, e na Diretora do Departamento de Instrumentos Financeiros, Matilde da Graça da Silva e Costa, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Representar o departamento que dirige, assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente das áreas e unidades orgânicas que lhes estão afetas, com exceção da dirigida a órgãos de soberania, a membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;

b) Praticar todos os atos de mero expediente relativo ao seu departamento e prestar informações em geral, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública, com exceção de gabinetes governamentais, das diversas inspeções-gerais, dos tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;

III - Em especial no Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro, Paulo Alexandre Castanheira Madeira, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar, nos termos da lei, através de fundo de maneio e conforme orientação de serviço em vigor, a realização de despesas com aquisição de bens e serviços de uso corrente, de caráter imprevisível e urgente;

b) Movimentar, conjuntamente com o Chefe da Divisão de Contabilidade e Orçamento, as contas bancárias tituladas pelo ICNF, I. P., junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., ou em outras instituições bancárias, sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação dessas contas, até ao limite de (euro) 25.000,00;

c) Autorizar a realização de despesas e autorizar os pagamentos com a locação e aquisição de bens, serviços e realização de empreitadas, até ao limite de (euro) 25.000,00, sem prejuízo da alínea a) do ponto IV e das competências específicas dos Diretores dos Departamentos descentralizados;

d) Autorizar os pagamentos decorrentes de quaisquer contratos celebrados pelo ICNF, I. P., até ao limite de (euro) 50.000,00, sem prejuízo da alínea a) do ponto IV e das competências específicas dos Diretores dos Departamentos descentralizados;

e) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo factual e legalmente justificado, deem entrada nos serviços após o prazo regulamentar;

f) Autorizar, após parecer dos responsáveis do serviço, abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei, até ao limite de (euro) 5.000,00;

g) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores do ICNF, I. P. e autorizar o processamento das respetivas despesas até ao limite de (euro) 5.000,00, nos termos do n.º 7 do artigo 7.º, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na redação em vigor;

h) Determinar a liberação, reforço ou quebra de eventuais cauções prestadas, verificados os correspondentes condicionalismos legais e contratuais, sem prejuízo da alínea b) do ponto IV, e das competências específicas dos Diretores dos Departamentos descentralizados;

i) Autorizar a emissão e a movimentação de meios de pagamento nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na redação em vigor apenas no que respeita à autorização para a reconstituição de fundos permanentes em conformidade com a legislação em vigor;

j) Determinar a abertura e o termo de processos de inquérito referentes a sinistros ocorridos com viaturas do parque de veículos do Estado bem como praticar todos os atos necessários para o efeito como a nomeação de instrutor e quaisquer atos necessários à instrução e decisão, em conformidade com o disposto no artigo 14.º, n.º 1 do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, com exceção dos pagamentos que decorram de eventuais indemnizações a terceiros, cuja competência é do Conselho Diretivo;

k) Proceder à arrecadação de receitas desde que devidamente autorizadas nos termos legais, bem como praticar todos os atos subsequentes;

l) Assinar folhas de vencimentos, ajudas de custo e outros abonos cujas despesas tenham sido autorizadas nos termos legais;

m) Celebrar, rescindir e denunciar contratos de seguro e de arrendamento, dentro dos limites de autorização de despesa delegada, e autorizar a respetiva atualização que resulte de imposição legal ou contratual.

IV - Em especial na Diretora do Departamento de Instrumentos Financeiros, Matilde da Graça da Silva e Costa, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar, conjuntamente com o responsável pela Divisão de Apoio à Gestão dos Fundos, os pagamentos com apoios decorrentes dos contratos celebrados pelo ICNF, I. P. no âmbito das competências do Fundo Florestal Permanente (FFP), criado pelo Decreto-Lei 63/2004, de

22 de março, até ao limite de (euro) 50.000,00, por beneficiário;

b) Aceitar a constituição de garantias e autorizar a liberação e a alteração de garantias constituídas, até ao limite de (euro) 75.000,00, decorrentes dos contratos celebrados pelo ICNF, I. P. no âmbito das competências de gestão do FFP.

V - Autorizo os identificados dirigentes a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que pelo presente despacho lhes são subdelegadas.

VI - Nos termos do disposto no artigo 164.º do CPA são ratificados todos os atos praticados em data anterior à publicação do presente despacho pelos titulares dos cargos de direção acima identificados, no âmbito de poderes agora subdelegados.

VII - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

20 de junho de 2016. - O Vogal do Conselho Diretivo, Paulo Salsa.

310582945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3023686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Decreto-Lei 63/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria junto do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) o Fundo Florestal Permanente.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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