Nos termos do preceituado nos artigos 44.º a 52.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA), na redação em vigor, e no uso das competências delegadas através da deliberação tomada pelo Conselho Diretivo na sua reunião de 16 de junho de 2016, e ainda sem prejuízo, das competências próprias dos dirigentes intermédios de 1.º grau estabelecidas no n.º 1 do artigo 8.º e no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, das atribuições e competências das unidades orgânicas constantes da deliberação 287/2013, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 23, de 1 de fevereiro de 2013, e da necessária articulação com os serviços desconcentrados de acordo com os procedimentos aprovados, subdelego, com a possibilidade de subdelegar:
I - No Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro, Paulo Alexandre Castanheira Madeira, na Diretora do Departamento de Instrumentos Financeiros, Matilde da Graça da Silva e Costa e na Chefe do Gabinete de Sistemas, Tecnologia e Informação, Ana Isabel Fernandes Branco, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo e viatura própria, bem como as despesas associadas a todas as deslocações, designadamente ajudas de custo, antecipadas ou não, despesas de transporte e despesas de alojamento e refeições, se for o caso, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação em vigor, e do Decreto-Lei 192/95, de 26 de julho, também na sua redação atual, dos trabalhadores afetos ao respetivo departamento ou gabinete;
b) Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos em que tenham intervenção;
c) Autorizar a abertura e o termo de processos de inquérito bem como praticar todos os atos necessários para o efeito nos termos do artigo 229.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
II - No Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro, Paulo Alexandre Castanheira Madeira, e na Diretora do Departamento de Instrumentos Financeiros, Matilde da Graça da Silva e Costa, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Representar o departamento que dirige, assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente das áreas e unidades orgânicas que lhes estão afetas, com exceção da dirigida a órgãos de soberania, a membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;
b) Praticar todos os atos de mero expediente relativo ao seu departamento e prestar informações em geral, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública, com exceção de gabinetes governamentais, das diversas inspeções-gerais, dos tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;
III - Em especial no Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro, Paulo Alexandre Castanheira Madeira, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar, nos termos da lei, através de fundo de maneio e conforme orientação de serviço em vigor, a realização de despesas com aquisição de bens e serviços de uso corrente, de caráter imprevisível e urgente;
b) Movimentar, conjuntamente com o Chefe da Divisão de Contabilidade e Orçamento, as contas bancárias tituladas pelo ICNF, I. P., junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., ou em outras instituições bancárias, sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação dessas contas, até ao limite de (euro) 25.000,00;
c) Autorizar a realização de despesas e autorizar os pagamentos com a locação e aquisição de bens, serviços e realização de empreitadas, até ao limite de (euro) 25.000,00, sem prejuízo da alínea a) do ponto IV e das competências específicas dos Diretores dos Departamentos descentralizados;
d) Autorizar os pagamentos decorrentes de quaisquer contratos celebrados pelo ICNF, I. P., até ao limite de (euro) 50.000,00, sem prejuízo da alínea a) do ponto IV e das competências específicas dos Diretores dos Departamentos descentralizados;
e) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo factual e legalmente justificado, deem entrada nos serviços após o prazo regulamentar;
f) Autorizar, após parecer dos responsáveis do serviço, abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei, até ao limite de (euro) 5.000,00;
g) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores do ICNF, I. P. e autorizar o processamento das respetivas despesas até ao limite de (euro) 5.000,00, nos termos do n.º 7 do artigo 7.º, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na redação em vigor;
h) Determinar a liberação, reforço ou quebra de eventuais cauções prestadas, verificados os correspondentes condicionalismos legais e contratuais, sem prejuízo da alínea b) do ponto IV, e das competências específicas dos Diretores dos Departamentos descentralizados;
i) Autorizar a emissão e a movimentação de meios de pagamento nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na redação em vigor apenas no que respeita à autorização para a reconstituição de fundos permanentes em conformidade com a legislação em vigor;
j) Determinar a abertura e o termo de processos de inquérito referentes a sinistros ocorridos com viaturas do parque de veículos do Estado bem como praticar todos os atos necessários para o efeito como a nomeação de instrutor e quaisquer atos necessários à instrução e decisão, em conformidade com o disposto no artigo 14.º, n.º 1 do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, com exceção dos pagamentos que decorram de eventuais indemnizações a terceiros, cuja competência é do Conselho Diretivo;
k) Proceder à arrecadação de receitas desde que devidamente autorizadas nos termos legais, bem como praticar todos os atos subsequentes;
l) Assinar folhas de vencimentos, ajudas de custo e outros abonos cujas despesas tenham sido autorizadas nos termos legais;
m) Celebrar, rescindir e denunciar contratos de seguro e de arrendamento, dentro dos limites de autorização de despesa delegada, e autorizar a respetiva atualização que resulte de imposição legal ou contratual.
IV - Em especial na Diretora do Departamento de Instrumentos Financeiros, Matilde da Graça da Silva e Costa, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar, conjuntamente com o responsável pela Divisão de Apoio à Gestão dos Fundos, os pagamentos com apoios decorrentes dos contratos celebrados pelo ICNF, I. P. no âmbito das competências do Fundo Florestal Permanente (FFP), criado pelo Decreto-Lei 63/2004, de
22 de março, até ao limite de (euro) 50.000,00, por beneficiário;
b) Aceitar a constituição de garantias e autorizar a liberação e a alteração de garantias constituídas, até ao limite de (euro) 75.000,00, decorrentes dos contratos celebrados pelo ICNF, I. P. no âmbito das competências de gestão do FFP.
V - Autorizo os identificados dirigentes a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que pelo presente despacho lhes são subdelegadas.
VI - Nos termos do disposto no artigo 164.º do CPA são ratificados todos os atos praticados em data anterior à publicação do presente despacho pelos titulares dos cargos de direção acima identificados, no âmbito de poderes agora subdelegados.
VII - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
20 de junho de 2016. - O Vogal do Conselho Diretivo, Paulo Salsa.
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