Despacho (extrato) n.º 9449/2012
O Despacho 7763/2012, do Diretor-Geral da Saúde, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 5 de junho, determinou, no seguimento da publicação do Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, do Decreto Regulamentar 14/2012, de 26 de janeiro, e da Portaria 159/2012, de 22 de maio, a criação das unidades orgânicas flexíveis e das equipas multidisciplinares da Direção-Geral da Saúde, tendo igualmente fixado as respetivas competências.
Perante incertezas surgidas relativamente à inserção orgânica das atividades de promoção da saúde em meio escolar, importa dissipar as dúvidas surgidas, clarificando que a mesma é uma competência da Divisão de Estilos de Vida Saudável.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e dos n.os 5 e 8 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, determino:
1 - O n.º 2.2 do Despacho 7763/2012, do Diretor-Geral da Saúde, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 5 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«2.2 - ...
a) ...
b) Promover a saúde em meio escolar.
c) [Anterior alínea b).] d) [Anterior alínea c).]» 2 - O presente despacho produz efeitos a 29 de maio de 2012.
5 de julho de 2012. - O Diretor-Geral, Francisco George.
206234905