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Despacho 9368/2012, de 11 de Julho

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Sumário

Declara de utilidade pública a expropriação das parcelas de terreno sitas na freguesia de Arcozelo da Serra, com vista à construção da válvula de seccionamento (BV) 13100 no concelho de Gouveia, que constitui uma das infraestruturas que integram o projeto base do Gasoduto Mangualde-Celorico-Guarda.

Texto do documento

Despacho 9368/2012

A REN - Gasodutos, S. A. (REN), com sede na Estrada Nacional n.º 116, Vila de Rei - 2674-505 Bucelas, requereu, na qualidade de titular da concessão de transporte de gás natural em alta pressão, a declaração de utilidade pública da expropriação, com caráter de urgência, das parcelas de terreno identificadas na planta em anexo, que constituem parte integrante deste despacho, sitas na freguesia de Arcozelo da Serra, concelho de Gouveia.

A expropriação dessas parcelas tem por finalidade a construção da válvula de seccionamento (BV) 13100 no concelho de Gouveia, que constitui uma das infraestruturas que integram o projeto base do Gasoduto Mangualde-Celorico-Guarda.

No respetivo requerimento, a REN refere que a urgência da expropriação é essencial para o cumprimento dos prazos de execução das infraestruturas do mencionado gasoduto e da sua entrada em exploração, salientando não ter sido possível adquirir a parcela em causa por via do direito privado, embora tenham sido desenvolvidos todos os esforços nesse sentido.

Nestes termos:

Considerando o interesse público das infraestruturas da Rede Pública de Gás Natural, nos termos da declaração genericamente constante dos artigos 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 30/2006, de 15 de fevereiro (na sua redação atual), e 11.º, n.º 3, do Decreto-Lei 140/2006, de 26 de julho (na sua redação atual);

Considerando a utilidade pública das infraestruturas a construir, as quais integram o projeto base do Gasoduto Mangualde-Celorico-Guarda, aprovado, nos termos do disposto nos n.os 1 e 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de julho, na redação do Decreto-Lei 7/2000, de 3 de fevereiro, pelo despacho 10597/2011, de 17 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 24 de agosto de 2011;

Considerando que o requerimento de declaração de utilidade pública apresentado pela REN se encontra corretamente instruído:

Determino, nos termos conjugados do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de julho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de fevereiro, e dos artigos 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, e no uso das competências delegadas pelo despacho 6795/2012, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 18 de maio de 2012, o seguinte:

1 - Declaro a utilidade pública da expropriação, com caráter de urgência, das parcelas de terreno identificadas na planta e no mapa de expropriação em anexo a este despacho e do qual fazem parte integrante, contendo indicação da descrição predial, inscrição matricial e o nome do respetivo titular, podendo, assim, a REN proceder à sua imediata posse administrativa, nos termos do artigo 15.º, n.º 2, do Código das Expropriações.

2 - Os encargos com a expropriação das referidas parcelas de terreno são integralmente suportados pela REN - Gasodutos, S. A.

3 de julho de 2012. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade.

Mapa de Expropriação Estação: BV 13100 Concelho de Gouveia (ver documento original) 206231179

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/11/plain-302303.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-16 - Decreto-Lei 232/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-03 - Decreto-Lei 7/2000 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 183/94 de 1 de Julho, que estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-15 - Decreto-Lei 30/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), bem como ao exercício das actividades de recepção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gás natural, e à organização dos mercados de gás natural, transpondo, parcialmente, para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/55/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural e que rev (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-07-26 - Decreto-Lei 140/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro, estabelecendo os regimes jurídicos aplicáveis ao exercício das actividades de transporte, armazenamento subterrâneo, recepção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito, à distribuição e comercialização de gás natural, cujas bases são publicadas em anexo. Regula também a organização dos mercados de gás natural e procede ao c (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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