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Despacho 9199/2012, de 9 de Julho

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Sumário

Cria, como unidade orgânica flexível da Direção-Geral do Ensino Superior, a Divisão de Apoio Técnico e Administrativo.

Texto do documento

Despacho 9199/2012

Na sequência da publicação do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2012, de 26 de janeiro, que aprovou a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, foi publicado o Decreto Regulamentar 20/2012, de 7 de fevereiro, que definiu a natureza, missão, atribuições e organização interna da Direção-Geral do Ensino Superior.

No desenvolvimento do Decreto Regulamentar 20/2012, de 7 de fevereiro, foi publicada a Portaria 143/2012, de 16 de maio, que aprovou a estrutura nuclear da Direção-Geral do Ensino Superior e fixou o número máximo das suas unidades orgânicas flexíveis.

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, sucessivamente alterada, e em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, sucessivamente alterada, e no artigo 5.º da Portaria 143/2012, de 16 de maio:

Determino:

1.º

Criação

É criada, como unidade orgânica flexível da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), a Divisão de Apoio Técnico e Administrativo (DATA).

2.º

Competências

À DATA compete:

a) Assegurar a preparação e elaboração do orçamento de funcionamento da DGES e todos os procedimentos inerentes à gestão e controlo da execução orçamental, bem como a elaboração da documentação de prestação de contas, de acordo com o modelo de serviços partilhados;

b) Instruir e desenvolver os procedimentos de contratação pública para a DGES, bem como colaborar com a Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência no âmbito dos processos de aquisição de bens e serviços para a DGES e de gestão dos seus edifícios e viaturas;

c) Instruir os processos relativos a despesas, bem como assegurar os procedimentos inerentes ao processamento de remunerações e abonos e o pagamento a fornecedores;

d) Apoiar os serviços técnicos na aquisição de serviços relativa ao desenvolvimento e à manutenção das aplicações informáticas de suporte à execução das funções da DGES e prestar o apoio técnico necessário à correta utilização das infraestruturas tecnológicas e dos sistemas de informação disponíveis;

e) Proceder à gestão do economato, bem como organizar e gerir o património mobiliário da DGES;

f) Assegurar os procedimentos inerentes à gestão dos recursos humanos da DGES, de acordo com o modelo de serviços partilhados, bem como implementar e gerir as medidas de desenvolvimento profissional;

g) Apoiar a realização de procedimentos relacionados com a avaliação do desempenho, nos termos legais;

h) Apoiar as ações de recrutamento e seleção dos recursos humanos da DGES;

i) Assegurar a execução das normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho;

j) Apoiar a elaboração do balanço social da DGES;

l) Coordenar a elaboração do plano e relatório anuais de atividades;

m) Assegurar os meios de comunicação e imagem da DGES, nomeadamente a gestão da página da Internet, anúncios e publicações;

n) Proceder à receção, distribuição, expedição e arquivo da correspondência da DGES;

o) Assegurar e gerir o atendimento telefónico geral da DGES.

3.º

Direção

A DATA é dirigida por um chefe de divisão.

4.º

Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de maio de 2012.

2 de julho de 2012. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Vítor Manuel Mendes

Magriço.

206223013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/09/plain-302234.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-07 - Decreto Regulamentar 20/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, assim como fixa e publica em anexo o quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-16 - Portaria 143/2012 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral do Ensino Superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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