No desenvolvimento do Decreto Regulamentar 20/2012, de 7 de fevereiro, foi publicada a Portaria 143/2012, de 16 de maio, que aprovou a estrutura nuclear da Direção-Geral do Ensino Superior e fixou o número máximo das suas unidades orgânicas flexíveis.
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, sucessivamente alterada, e em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, sucessivamente alterada, e no artigo 5.º da Portaria 143/2012, de 16 de maio:
Determino:
1.º
Criação
É criada, como unidade orgânica flexível da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), a Divisão de Apoio Técnico e Administrativo (DATA).
2.º
Competências
À DATA compete:a) Assegurar a preparação e elaboração do orçamento de funcionamento da DGES e todos os procedimentos inerentes à gestão e controlo da execução orçamental, bem como a elaboração da documentação de prestação de contas, de acordo com o modelo de serviços partilhados;
b) Instruir e desenvolver os procedimentos de contratação pública para a DGES, bem como colaborar com a Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência no âmbito dos processos de aquisição de bens e serviços para a DGES e de gestão dos seus edifícios e viaturas;
c) Instruir os processos relativos a despesas, bem como assegurar os procedimentos inerentes ao processamento de remunerações e abonos e o pagamento a fornecedores;
d) Apoiar os serviços técnicos na aquisição de serviços relativa ao desenvolvimento e à manutenção das aplicações informáticas de suporte à execução das funções da DGES e prestar o apoio técnico necessário à correta utilização das infraestruturas tecnológicas e dos sistemas de informação disponíveis;
e) Proceder à gestão do economato, bem como organizar e gerir o património mobiliário da DGES;
f) Assegurar os procedimentos inerentes à gestão dos recursos humanos da DGES, de acordo com o modelo de serviços partilhados, bem como implementar e gerir as medidas de desenvolvimento profissional;
g) Apoiar a realização de procedimentos relacionados com a avaliação do desempenho, nos termos legais;
h) Apoiar as ações de recrutamento e seleção dos recursos humanos da DGES;
i) Assegurar a execução das normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho;
j) Apoiar a elaboração do balanço social da DGES;
l) Coordenar a elaboração do plano e relatório anuais de atividades;
m) Assegurar os meios de comunicação e imagem da DGES, nomeadamente a gestão da página da Internet, anúncios e publicações;
n) Proceder à receção, distribuição, expedição e arquivo da correspondência da DGES;
o) Assegurar e gerir o atendimento telefónico geral da DGES.
3.º
Direção
A DATA é dirigida por um chefe de divisão.
4.º
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de maio de 2012.2 de julho de 2012. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Vítor Manuel Mendes
Magriço.
206223013