de 6 de julho
A reorganização das infraestruturas alocadas às Forças de Segurança, subjacente a uma política coerente de gestão de infraestruturas, tendo em vista a sua adequação e qualificação para o desempenho das funções por estas perseguidas, a par da manifestação de vontade do Município do Barreiro em colaborar com este desígnio, disponibilizando um imóvel para instalação da Polícia de Segurança Pública (PSP), constituiu a base para a celebração de um contrato interadministrativo de cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal do Barreiro e a Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) e a PSP, através do qual o Município se compromete a promover a empreitada de construção da Esquadra do Barreiro, sendo a despesa assumida, posteriormente, reembolsada pela SGAI.
A celebração do contrato interadministrativo de cooperação com o Município do Barreiro e a inerente adequação do edifício para a Esquadra da PSP implica a realização de despesas em vários anos económicos.
Assim:
Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos do n.º 5.4 do Despacho 182/2016, de 28 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de janeiro, alterado pelo Despacho 8476/2016, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
É autorizada a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos relativos à adequação do imóvel sito na Rua Joaquim António de Aguiar n.os 195 a 211 (tornejando para a Travessa da Figueira n.os 2, 4 e 6 e para a Rua Marquês de Pombal n.os 154 a 166), descrito na Conservatória do Registo Predial do Barreiro sob o n.º 365 e inscrito na respetiva matriz predial urbana da União das Freguesias de Barreiro e Lavradio sob o artigo matricial n.º 1743, para instalação da Esquadra do Barreiro, até ao montante de (euro) 715.000.00 (setecentos e quinze mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais resultantes da construção referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2017 - (euro) 100.000,00;
b) 2018 - (euro) 595.000,00;
c) 2019 - (euro) 20.000,00.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 4.º
A importância fixada para 2018 e 2019 pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 29 de junho de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto, em 26 de junho de 2017.