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Portaria 203/2017, de 6 de Julho

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos relativos à adequação do imóvel sito na Rua Joaquim António de Aguiar n.os 195 a 211 - Barreiro

Texto do documento

Portaria 203/2017

de 6 de julho

A reorganização das infraestruturas alocadas às Forças de Segurança, subjacente a uma política coerente de gestão de infraestruturas, tendo em vista a sua adequação e qualificação para o desempenho das funções por estas perseguidas, a par da manifestação de vontade do Município do Barreiro em colaborar com este desígnio, disponibilizando um imóvel para instalação da Polícia de Segurança Pública (PSP), constituiu a base para a celebração de um contrato interadministrativo de cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal do Barreiro e a Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) e a PSP, através do qual o Município se compromete a promover a empreitada de construção da Esquadra do Barreiro, sendo a despesa assumida, posteriormente, reembolsada pela SGAI.

A celebração do contrato interadministrativo de cooperação com o Município do Barreiro e a inerente adequação do edifício para a Esquadra da PSP implica a realização de despesas em vários anos económicos.

Assim:

Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos do n.º 5.4 do Despacho 182/2016, de 28 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de janeiro, alterado pelo Despacho 8476/2016, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

É autorizada a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos relativos à adequação do imóvel sito na Rua Joaquim António de Aguiar n.os 195 a 211 (tornejando para a Travessa da Figueira n.os 2, 4 e 6 e para a Rua Marquês de Pombal n.os 154 a 166), descrito na Conservatória do Registo Predial do Barreiro sob o n.º 365 e inscrito na respetiva matriz predial urbana da União das Freguesias de Barreiro e Lavradio sob o artigo matricial n.º 1743, para instalação da Esquadra do Barreiro, até ao montante de (euro) 715.000.00 (setecentos e quinze mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais resultantes da construção referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2017 - (euro) 100.000,00;

b) 2018 - (euro) 595.000,00;

c) 2019 - (euro) 20.000,00.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.

Artigo 4.º

A importância fixada para 2018 e 2019 pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 29 de junho de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto, em 26 de junho de 2017.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3021144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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