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Aviso 7594/2017, de 5 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional (Limpeza) da carreira geral de Assistente Operacional 1 (um) posto de trabalho da categoria de Técnico Superior (Espaço Público e Licenciamento) da carreira geral de Técnico Superior e 1 (um) posto de trabalho da categoria de Técnico Superior (Espaço Público e Aprovisionamento) da carreira geral de Técnico Superior

Texto do documento

Aviso 7594/2017

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional (Limpeza) da carreira geral de Assistente Operacional 1 (um) posto de trabalho da categoria de Técnico Superior (Espaço Público e Licenciamento) da carreira geral de Técnico Superior e 1 (um) posto de trabalho da categoria de Técnico Superior (Espaço Público e Aprovisionamento) da carreira geral de Técnico Superior.

1 - Nos termos do artigo 33.º, 34.º, números 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, 37.º e 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e, bem assim, considerando o disposto no artigo 33.º, n.º 1 da Lei 76-A/2016, de 30 de março, o artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e para efeitos do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 6.º, na alínea b) do artigo 7.º e do n.º 1.º do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, por decisão do Executivo da Junta de Freguesia de Alcântara, de 18 de maio de 2017, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data desta publicação no Diário da República, concurso externo para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Alcântara, para as seguintes referências:

A.1 (um) posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional (Limpeza) da carreira geral de Assistente Operacional;

B.1 (um) posto de trabalho da categoria de Técnico Superior (Espaço Público e Licenciamento) da carreira geral de Técnico Superior;

C.1 (um) posto de trabalho da categoria de Técnico Superior (Espaço Público e Aprovisionamento) da carreira geral de Técnico Superior;

2 - Nos termos da interpretação uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em caso de igualdade na classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal. Os candidatos deficientes devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

5 - Descrição sumária das atividades:

5.1 - Assistente Operacional (Limpeza):

5.1.1 - 1 (um) posto de trabalho: Realizar todas as ações necessárias à limpeza e higiene dos edifícios e equipamentos da Junta de Freguesia de Alcântara, nomeadamente, removendo lixos e equiparados, executando os processos de varredura, lavagem, aspiração, limpeza de vidros, sanitários e demais instalações, aplicando todos os produtos necessários à sua limpeza e manutenção; Proceder ao transporte e acondicionamento de lixos e resíduos, sendo responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmo se demais funções da carreira geral de assistente operacional, tal como descritas no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;.

5.2 - Técnico Superior (Espaço Público e Licenciamento):

5.2.1 - 1 (um) posto de trabalho: Desenvolver e acompanhar a execução de projetos de intervenção no espaço público; Elaborar cadernos de encargos relativos à execução de empreitadas no âmbito do espaço público; Proceder à gestão de ocorrências e pedidos de intervenção (GOPI); Elaborar informações e pareceres de carácter técnico sobre empreitadas e ocupações de espaço público no âmbito do licenciamento; Assegurar a atribuição de licenças de utilização/ocupação da via pública, licenças de afixação de publicidade de natureza comercial, licenças de atividade de exploração de máquinas de diversão, licenças para recintos improvisados e licenças de atividades ruidosas de caráter temporário; Executar planos de evacuação em situações de emergência para eventos em recintos improvisados, planos de segurança e saúde em projetos de obras públicas, de condicionamento de trânsito; preparação, fiscalização e acompanhamento de empreitadas executadas pela Junta de Freguesia ou por entidades contratadas; Realizar planos de manutenção e conservação de equipamentos sociais, culturais, desportivos e escolares e suas infraestruturas da Freguesia ou que a gestão lhe tenha sido delegada; Elaborar plano de eficiência energética; Assegurar o planeamento e gestão da Unidade Local de Proteção Civil relativa à prevenção e segurança; Elaborar e acompanhar o cumprimento e execução de planos de higiene e segurança no âmbito da intervenções no espaço público; Gerir e coordenar equipas; Executar todas as demais tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão e demais funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

5.3 - Técnico Superior (Espaço Público e Aprovisionamento):

5.3.1 - 1 (um) posto de trabalho: Desenvolver e acompanhar a execução de projetos de intervenção no espaço público; Elaborar informações e pareceres de carácter técnico sobre empreitadas e ocupações de espaço público; Realizar planos e projetos de manutenção, requalificação e gestão do espaço público, bem como de gestão e conservação de equipamentos sociais, culturais, desportivos e escolares e suas infraestruturas da Freguesia ou que a gestão lhe tenha sido delegada; Elaborar cadernos de encargos relativos à execução de empreitadas no âmbito do espaço público; Proceder à gestão patrimonial respeitando as considerações técnicas, princípios e as regras contabilísticas; Proceder à atualização do cadastro de bens de imobilizado e inventariação dos mesmos no sistema informático contabilístico; Gerir as operações de alienação, transferências, abates, permutas, valorizações, desvalorizações, gestão de bens móveis e imóveis; Gerir e coordenar equipas; Providenciar a inventariação anual do imobilizado, mantendo atualizadas as fichas de imobilizado dos bens móveis e imóveis; Gerir a aquisição de bens e serviços, gerindo os procedimentos de contratação de procedimentos aquisitivos na plataforma eletrónica de compras públicas; Executar todas as demais tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questãoe demais funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

6 - Perfil de competências pretendido:

6.1 - Realização e Orientação para Resultados;

6.2 - Orientação para o Serviço Público;

6.3 - Relacionamento Interpessoal;

6.4 - Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.

7 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

8 - O local de trabalho situa-se nas instalações da Junta de Freguesia de Alcântara, ou em quaisquer outras que sob a sua gestão se situem na circunscrição geográfica da Freguesia;

9 - Posição remuneratória de referência: De acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e com o artigo 18.º, n.º 1 da Lei 7-A/2016, de 30 de março, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, contudo, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal: (ref.ª A) 1.ª posição remuneratória da carreira respetiva; (ref.ª B e C) 2.ª posição remuneratória da carreira respetiva. Por decisão do órgão executivo e nos termos estritamente definidos na Lei, verificados os pressupostos excecionais, pode ser aplicado outro escalão remuneratório.

10 - Requisitos de admissão: Apenas poderão ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos, que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

10.1 - Requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, que consistem em:

10.1.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

10.1.2 - 18 anos de idade completos;

10.1.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

10.1.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

10.1.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

10.2 - Requisitos habilitacionais: (Ref.ª A) - Escolaridade mínima obrigatória relativa à idade do candidato; (Ref.ª B e C) - Titularidade de licenciatura ou de grau académico superior a esta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

10.2.1 - Constituem condições preferenciais (Ref.ª B):

a) Titularidade de Licenciatura em Engenharia Civil ou Licenciatura de Arquitetura de Planeamento Urbano e Territorial;

b) Certificação de Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho;

c) Experiência profissional comprovada pelo período mínimo de dois anos nos domínios de contratação pública de empreitadas e licenciamento no âmbito autárquico, preferencialmente em Junta de Freguesia;

10.2.2 - Constituem condições preferenciais (Ref.ª B):

a) Titularidade de Licenciatura em Engenharia Civil ou Licenciatura de Arquitetura de Planeamento Urbano e Territorial;

b) Experiência profissional comprovada pelo período mínimo de dois anos nos domínios de contratação pública de bens e serviços e empreitadas no âmbito autárquico, preferencialmente em Junta de Freguesia;

c) Experiência em utilização de plataformas eletrónicas de compras públicas;

11 - Área de Recrutamento: São admitidos a concurso candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.

12 - Métodos de Seleção:

12.1 - Nos termos do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e, bem assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, que estabelecem métodos de seleção obrigatórios, fixam-se os seguintes métodos de seleção para o presente procedimento: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção.

12.1.1 - A Prova de Conhecimentos (25 %), tem como propósito avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função e reveste a natureza prática.

12.1.2 - A Prova de Conhecimentos consistirá:

12.1.2.1 - (Ref.ª A): prova de natureza prática, com a duração de 30 minutos, onde serão avaliadas as competências na execução de tarefas de limpeza de instalações e será classificada de acordo com os seguintes parâmetros:

a) Atitude perante a tarefa: avaliação do interesse, empenho, sentido de responsabilidade e confiança em si próprio antes e durante a execução da tarefa;

b) Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios: apreciação da utilização dos materiais, ferramentas e utensílios adequados na execução da tarefa;

c) Regras de Segurança do trabalho: avaliação do conhecimento das normas e procedimentos de segurança exigidos para o desempenho da tarefa;

d) Qualidade e rapidez da tarefa: apreciação do domínio técnico e rapidez com que executa corretamente a tarefa.

12.1.2.2 - (Ref.ª B e C): Prova de natureza escrita, com a duração de 90 minutos, incidindo sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados comas exigências da função, tendo por base os temas indicados, a legislação e a bibliografia disponibilizada nos 15 dias anteriores à realização da mesma no sitio eletrónico da Junta de Freguesia de Alcântara em www.jf-alcantara.pt, bem como, as alterações legislativas que sobre esses temas tenham recaído e ou venham a recair até à data da realização da prova.

12.2 - Durante a realização da Prova de Conhecimentos não pode ser consultada bibliografia.

12.3 - Avaliação Psicológica (10 %), que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido.

12.3.1 - A Avaliação Psicológica é valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, que valerá 50 % da classificação deste método, e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, os restantes 50 % serão atribuídos através dos níveis classificativos de Bom, Suficiente e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de: superior a 12 valores, entre 10 e 12 valores e entre 0 e 10 valores, a atribuir de acordo com a valoração do júri.

12.4 - Avaliação Curricular (30 %), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base na análise do respetivo currículo profissional. Assim, serão considerados e ponderados os seguintes elementos:

12.4.1 - Formação Profissional, (20 % do método Avaliação Curricular) em que serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar, numa escala de 0 a 20 valores.

12.4.2 - Assim, partindo de uma base de 6 valores a atribuir a todos os candidatos, com ou sem formação profissional ou com formação profissional que não esteja documentada, serão ainda consideradas as seguintes situações:

12.4.2.1 - Formação Profissional diretamente relacionada com o desempenho da função, adquirida através de ações de formação, ações de sensibilização, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, do seguinte modo:

A) Até 30 horas (inclusive) - 2 valores;

B) De 31 horas até 60 horas (inclusive) - 3 valores;

C) De 61 horas até 90 horas (inclusive) - 4 valores;

D) De 91 horas até 120 horas (inclusive) -5 valores;

E) De 121 horas até 150 horas (inclusive) - 6 valores;

F) De 151 horas até 200 horas (inclusive) - 7 valores;

G) De 201 horas até 250 horas (inclusive) - 8 valores;

H) Superior a 250 horas - 10 valores.

12.4.2.2 - Por cada participação em ações de formação, ações de sensibilização, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, em área indiretamente relacionada com o desempenho da função - 0,5 valores, até ao máximo de 4 valores; Independentemente o número de horas de formação, para a ref.ª C - comprovada a formação do candidato em plataformas eletrónicas de contratação pública serão atribuídos 6 valores;

12.4.2.3 - Para efeitos de valoração da Formação Profissional, esclarece -se o seguinte:

12.4.2.3.1 - Só será considerada a Formação Profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;

12.4.2.3.2 - No que respeita ao ponto 12.4.2.1., o júri procederá à soma da totalidade das horas de formação frequentadas, atribuindo-lhe a pontuação que lhe corresponde na referida grelha;

12.4.2.3.3 - Relativamente à Formação Profissional prevista no ponto 12.4.2.1., em cujos certificados apenas é discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 6 horas por cada dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração;

12.4.2.3.4 - Quanto à Formação Profissional prevista no ponto 12.4.2.1., em cujos certificados não seja indicada a duração, em horas ou dias, é atribuído um total de 6 horas, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração;

12.4.2.3.5 - No caso de, apesar de a Formação Profissional prevista no ponto 12.4.2.1. se encontrar concluída, existir discrepância entre o número total de horas da formação e o número de horas efetivamente assistidas, será este último o contabilizado.

12.4.3 - Experiência Profissional (80 % do método Avaliação Curricular), em que será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo candidato no exercício de funções inerentes à categoria desde que respeitantes à sua atividade, numa escala de 0 a 20 valores, do seguinte modo:

12.4.3.1 - Até um ano de experiência profissional em Serviços da Administração Pública relativamente às funções a contratar - 5 valores;

12.4.3.2 - Entre 1 ano e 2 anos de experiência profissional em Serviços da Administração Pública relativamente às funções a contratar - 10 valores;

12.4.3.3 - Mais de 2 anos de experiência profissional em Serviços da Administração Pública relativamente às funções a contratar - 12 valores;

12.4.3.4 - Se o serviço tiver sido prestado no âmbito das Autarquias Locais, em concreto, para uma Junta de freguesia, acrescem 8 valores;

12.4.3.5 - Para efeitos de valoração da Experiência Profissional, esclarece-se que só será valorada a Experiência Profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas.

12.4.3.6 - Entrevista Profissional de Seleção (35 %), a realizar pelo júri, que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o candidato, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:

a) Interesse e motivação profissional;

b) Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função;

c) Integração sócio laboral;

d) Capacidade de expressão e comunicação.

12.3.5.1 - A classificação da Entrevista Profissional de Seleção resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado final convertido nos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, que correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final.

12.3.5.2 - Duração aproximada da Entrevista Profissional de Seleção: 45 minutos.

13 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção, que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

13.1 - A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados: OF = 0,25 MSOA + 0,10 MSOB + 0,30 MSOC + 0,35 EPS sendo que MSOA = Primeiro método de seleção obrigatório, que consiste na Prova de Conhecimento - MSOB = Segundo método de seleção obrigatório, que consiste na Avaliação Psicológica; MSOC = Terceiro método de seleção obrigatório que consiste na Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

13.2 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária.

13.3 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Campo de Ourique e disponibilizada na sua página eletrónica, em http://www.jf-campodeourique.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

13.4 - O recrutamento efetua-se por ordem decrescente de ordenação final dos candidatos: a) Candidatos colocados em situação de requalificação;

13.5 - Critérios de Ordenação Preferencial: Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final, e nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação: 1.º Os candidatos com mais elevada classificação na Entrevista Profissional de Seleção; 2.º Os candidatos com mais elevada classificação no 1.º método de seleção obrigatório utilizado; 3.º Os candidatos com mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção "Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função"; 4.º Os candidatos com menor idade.

14 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, a utilização dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do 2.º método a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa da aplicação do 2.º método aos restantes candidatos, que se encontrem excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal e garantam a reserva de recrutamento.

15 - Formalização das Candidaturas:

15.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de Formulário Tipo, o qual se encontra disponível em http://www.jf-alcantara.pt ou nos Serviços de Atendimento da Junta de Freguesia de Alcântara, sendo entregues pessoalmente, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, nos Serviços de Atendimento da Junta de Freguesia de Alcântara, sitos na Rua dos Lusíadas, n.º 13, 1300-336, Lisboa, de 2.ª a 6.ª feira das 09h30 às 17h30, até ao termo do referido prazo, não sendo admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica ou postal.

15.2 - As candidaturas formalizadas de acordo com o disposto no ponto anterior e acompanhadas dos documentos constantes do ponto 15.3. devem ser numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas.

15.3 - O Formulário Tipo de Candidatura deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:

15.3.1 - Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 10.1. do presente aviso (fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, certificado do registo criminal, atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico, passado por médico no exercício da sua profissão e fotocópia do boletim de vacinas);

15.3.2 - Documento comprovativo dos requisitos habilitacionais (original ou fotocópia);

15.3.3 - Curriculum Vitae, detalhado, paginado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional e experiência profissional, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

15.3.4 - Documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional e experiência profissional (originais ou fotocópias).

15.4 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do Formulário Tipo de Candidatura ou a sua não assinatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos no ponto 15.3.1, da reunião dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 10.1. do presente aviso, bem como a falta de entrega do documento referido no ponto 15.3.2.

15.5 - Os candidatos com um grau de deficiência igual ou superior a 60 % abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, são dispensados da apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência, sem prejuízo de deverem indicar desde logo na candidatura, no ponto 9.1. do Formulário Tipo, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os meios ou condições especiais que necessitam para a realização de algum ou alguns métodos de seleção.

15.6 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

16 - Composição do Júri: Presidente: Ana Margarida Mota Vieira da Silva de Morais, vogal do Executivo da Junta de Freguesia Alcântara; 1.º Vogal Efetivo: João Diogo Batista Caixeiro Gonçalves de Travassos, jurista; 2.ª Vogal Efetiva: Vanda Cristina de Sousa e Silva de Almeida Pereira Técnica Superior da Junta de Freguesia de Alcântara, 1.ª Vogal Suplente: Teresa Maria Fernandes Poças Costa, Secretária da Junta de Freguesia de Alcântara; 2.ª Vogal Suplente: Inês Ferreira da Silva Manaças, Psicóloga;

17 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente procedimento concursal serão prestados, todos os dias úteis, das 14H30 às 17H00, pelos Serviços de Atendimento da Junta de Freguesia de Alcântara;

19 - Publicação do respetivo aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em Diário da República, na página eletrónica da Junta de Freguesia e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional. Bem assim, foi proposto constituir o seguinte Júri para o procedimento, constante no aviso supra referido.

18/05/2017. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alcântara, Davide Amado.

310564622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3019807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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