Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7427/2017, de 3 de Julho

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimentos concursais para as categorias de técnico superior e assistente operacional

Texto do documento

Aviso 7427/2017

Abertura de procedimentos concursais para as categorias de técnico superior e assistente operacional

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 07 de junho de 2017 do Presidente da Câmara e por deliberação de Câmara de 14 de junho de 2017, se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais comuns, com vista ao estabelecimento de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação dos seguintes postos de trabalho, aprovados no Mapa de Pessoal para o ano de 2017, nas carreiras/categorias de:

Procedimento concursal A - 1 posto de trabalho, Código CM - 10, Técnico Superior/Técnico Superior;

Procedimento concursal B - 1 posto de trabalho, Código DOE - 08, Assistente Operacional/Assistente Operacional;

Procedimento concursal C - 1 posto de trabalho, Código DOE - 22, Assistente Operacional/Assistente Operacional.

1 - Funções a desempenhar:

Procedimento concursal A: "Fiscaliza e acompanha obras: Execução de autos de medição, calculo de revisão de preços, registo de obra; Análise de projetos de diferentes especialidades; Execução de autos de medição, calculo de revisão de preços, registo de obra. Análise de projetos de diferentes especialidades; Execução de cadernos de encargos, parte técnica, para empreitadas e prestações de serviços; Execução de pareceres; Execução de projetos de arquitetura, especialidades, nomeadamente, redes de esgotos, cálculos estruturais, arruamentos."

Procedimento concursal B: "Conduz e manobra tratores com ou sem atrelado, operando normalmente numa área restrita; transporte de materiais para as obras em curso; verifica, limpa, afina e lubrifica o equipamento, tendo em vista a sua conservação e manutenção; procede a pequenas reparações, providenciando, em caso de avarias maiores, o arranjo da viatura que conduz"

Procedimento concursal C: "Executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco; procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se da montagem de armaduras muito simples; executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; institui ou supervisiona no trabalho dos aprendizes que lhe estejam afetos."

2 - Local de trabalho: Área do Município de Coruche.

3 - Posição remuneratória de referência: De acordo com a tabela remuneratória correspondente aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, tendo em conta o determinado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e na Lei do Orçamento do Estado para 2017.

Procedimento concursal A - 2.ª posição, nível 15 - 1201,48(euro);

Procedimento concursal B - 1.ª posição, nível 1 - 557,00(euro);

Procedimento concursal C - 1.ª posição, nível 1 - 557,00(euro).

4 - Requisitos de admissão:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Detentor de vínculo público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público;

Os candidatos deverão ser detentores das seguintes habilitações literárias:

Procedimento concursal A: Licenciatura em Engenharia Civil.

Procedimento concursal B: Escolaridade Obrigatória, Carta de Condução - categoria B;

Procedimento concursal C: Escolaridade obrigatória.

Não serão admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho que se publicita e que exerçam funções no Município de Coruche.

O presente procedimento foi aberto ao abrigo do disposto n.º4 do artigo 30.º da LGTFP e encontra-se aberto a trabalhadores sem vínculo de emprego publico ou com vinculo de emprego público.

5 - Serão cumpridas as normas legais no que respeita aos critérios de preferência legalmente previstos.

6 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República.

7 - Forma de apresentação das candidaturas: Mediante requerimento cujo modelo é de utilização obrigatória, e que se encontra disponível na Câmara Municipal de Coruche, ou na página eletrónica www.cm-coruche.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Coruche, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Praça da Liberdade, 2100 - 121 Coruche.

Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados sob pena de exclusão da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias.

b) Curriculum Vitae com todos os elementos necessários para a avaliação curricular;

c) Documento comprovativo de vínculo público, no caso de existir esse vínculo.

Deverão ainda ser apresentados os documentos comprovativos das habilitações profissionais e da formação frequentada.

Os candidatos que exercem funções nesta Autarquia, estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea c).

8 - Métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos Técnica Oral (75 %), para os candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP:

A Prova de Conhecimentos Técnica Oral é de realização individual, visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração aproximada de trinta minutos. Serão efetuadas questões sobre os seguintes temas ponderados a 25 % cada:

Procedimento concursal A:

Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro com as alterações subsequentes - 25 %;

Lei 31/2009 com as alterações subsequentes- 25 %;

Decreto-Lei 273/2003 de 29 de outubro- 25 %;

Portaria 701-H/2008 de 29 de julho - 25 %

Legislação: Os diplomas supramencionados.

Procedimento concursal B:

Regras de higiene, segurança e saúde no trabalho - 25 %;

Regras do exercício da profissão, nomeadamente o Código da Estrada - 25 %;

Lei 58/2008 de 9 de setembro - Estatuto disciplinar - 25 %;

Estrutura Orgânica do Município - 25 %;

Legislação: Os diplomas supramencionados.

Procedimento concursal C:

Regras de higiene, segurança e saúde no trabalho - 25 %;

Normas técnicas de construção civil - 25 %;;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - 25 %;

Estrutura Orgânica do Município - 25 %.

Legislação: Os diplomas supramencionados.

b) Avaliação Psicológica (25 %), para os candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP.

c) Avaliação Curricular (75 %) e Entrevista de Avaliação de Competências (25 %), para trabalhadores que reúnam as seguintes condições:

Estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do respetivo posto de trabalho;

Encontrando-se em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

Na Avaliação Curricular serão considerados os elementos previstos no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, sendo cada um dos elementos ponderados a 25 %.

Cada um dos métodos de seleção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Classificação final:

A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:

CF = (PCTO x 75 %) + (AP x 25 %)

em que:

CF = Classificação final

PCTO = Prova de Conhecimentos Técnica Oral

AP = Avaliação Psicológica ou

CF = (AC x 75 %) + (EAC x 25 %)

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

10 - Constituição dos júris:

Procedimento concursal A:

Presidente: José Manuel Pires Lamas - Chefe da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais.

Vogais Efetivos:

1.º - Hélia Isabel Patrício Carlota - Técnico Superior, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º - Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa - Chefe da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social;

Vogais Suplentes:

1.º - Luís Filipe Braz Jorge Marques - Chefe de Divisão Património, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;

2.º - Carlos Alberto Marques Carvalho - Técnico Superior.

Procedimento concursal B:

Presidente: - José Manuel Pires Lamas - Chefe da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais;

Vogais Efetivos:

1.º - Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa - Chefe da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º - António Fernando Silva Oliveira - Encarregado Operacional;

Vogais Suplentes:

1.º - Hélia Isabel Patrício Carlota - Técnico Superior;

2.º - Armando José Matias Nunes - Encarregado Operacional.

Procedimento concursal C:

Presidente: José Manuel Pires Lamas - Chefe da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais;

Vogais Efetivos:

1.º - Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa - Chefe da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º - Armando José Matias Nunes - Encarregado Operacional;

Vogais Suplentes:

1.º - Hélia Isabel Patrício Carlota - Técnico Superior;

2.º - António Fernando Silva Oliveira - Encarregado Operacional.

11 - As notificações aos candidatos podem seguir qualquer uma das formas legalmente previstas.

As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

A lista de ordenação final será publicada na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-coruche.pt.

12 - Os presentes procedimentos regem-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e legislação complementar.

13 - Está temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia ao INA atendendo à solução interpretativa homologada pelo Secretário de Estado da administração local em 15 de julho de 2014. Por despachos do Presidente da Câmara de 31 de maio de 2017 não existem trabalhadores em situação de valorização profissional. A CIMLT ainda não constituiu a EGRA.

14 - Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, conforme comunicações de 30 de maio de 2017 da CIMLT, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, bem como não existem reservas de recrutamento no Município de Coruche para os recrutamentos em causa.

16 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Silvestre Oliveira.

310573054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3017254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda