Atribuição do suplemento designado «abono para falhas»
O Despacho 15409/2009, de 30 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2009, prevê a atribuição do suplemento designado «abono para falhas», regulado pelo Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, aos trabalhadores titulares da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico que ocupem postos de trabalho que, de acordo com a caracterização constante do mapa de pessoal, se reportem às áreas de tesouraria ou cobrança que envolvam a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos.
O direito ao «abono para falhas» é extensível a trabalhadores integrados noutras carreiras ou titulares de outras categorias, por reconhecimento.
Nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 25/2015, de 6 de fevereiro, é fundamento da atribuição de suplemento remuneratório com caráter permanente o desempenho de funções, enquanto haja o seu efetivo exercício, de manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos representativos de valores ou numerário.
Considerando que a trabalhadora Ana Maria Remourinho Murcho se encontra integrada na carreira de técnico superior, na dependência da Direção de Serviços Financeiros e Patrimoniais da Universidade do Algarve, onde exerce funções de controlo de débitos e créditos de Tesouraria, organização documental e controlo de fundos de maneio, determina-se o seguinte:
1 - Por aplicação conjugada do n.º 1 do artigo 155.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, ex vi do n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma, artigo 1.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, aprovados pelo Despacho Normativo 65/2008 de 11 de dezembro de 2008 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, reconhece-se o direito ao suplemento designado «abono para falhas», regulado pelo Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, à trabalhadora Ana Maria Remourinho Murcho, enquanto perdurarem as condições que determinam a sua atribuição.
2 - O montante pecuniário do «abono para falhas» corresponde ao fixado no artigo 9.º da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
3 - O presente despacho produz efeitos reportados à data de inicio de funções na carreira de técnico superior.
26 de maio de 2017. - O Reitor, António Branco.
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