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Despacho 8246/2012, de 19 de Junho

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Sumário

Autoriza a cessão a título definitivo, à Universidade de Évora, dos imóveis PM 6/Évora e PM 17/Évora.

Texto do documento

Despacho 8246/2012

Considerando que a política de modernização das Forças Armadas prossegue objetivos de reorganização das suas instalações militares, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência, alcançados com o reaproveitamento do património excedentário ou inadequado afeto à defesa nacional;

Considerando que a rentabilização dos imóveis, disponibilizados pela contração do dispositivo militar, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas;

Considerando que o PM 6/Évora, designado por Cadeia dos Estudantes, e o PM 17/Évora, designado por Quartel 28 de Maio, foram desafetados do domínio público pelo Decreto-Lei 168/92, de 8 de agosto, que também autorizou a sua alienação em regime de cessão, a título definitivo e oneroso, a pessoas coletivas de direito público;

Considerando que, de acordo com o Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de agosto, tais imóveis devem ser, preferencialmente, afetos a outras funções do Estado e de outras pessoas coletivas

públicas;

Considerando ainda que a Universidade de Évora é proprietária de um imóvel designado por Instalações da Av.ª Barahona, em Évora, que reveste interesse para as Forças Armadas e que constitui atualmente o PM 27/Évora;

Considerando que importa regularizar a situação de facto já existente, através do título jurídico adequado para o efeito, ou seja, da cessão a título definitivo e oneroso;

Considerando que os imóveis em causa foram objeto da competente e devida

avaliação.

Assim, nos termos do disposto no Decreto-Lei 196/2001, de 29 de junho, e no Decreto-Lei 168/92, de 8 de agosto, determina-se o seguinte:

1 - É autorizada a cessão, a título definitivo e oneroso, à Universidade de Évora dos

seguintes imóveis:

a) PM 6/Évora, designado por Cadeia dos Estudantes, sito na Rua de Machede, freguesia de Sé e São Pedro, em Évora, com a área coberta de 970 m2 e descoberta de 150 m2, inscrito a favor do Estado Português, na Conservatória do Registo Predial de Évora, sob o n.º 356/20110907, e inscrito na matriz predial urbana sob o n.º 1123, da freguesia de Sé e São Pedro, confrontando a Nascente com o Largo da Senhora da Natividade, a sul com a Rua de Machede, a poente com casas e quintal de José António Soares Pinheiro e a Norte com a Travessa da Senhora da Natividade;

b) PM 17/Évora, designado por Quartel 28 de Maio, sito na Rua Romão Ramalho, freguesia da Sé e São Pedro, em Évora, com a área coberta de 5180 m2 e descoberta de 13 650 m2, inscrito na Conservatória do Registo Predial de Évora, a favor do Estado Português, sob o n.º 357/20110907, e inscrito na matriz predial urbana sob o n.º 876, da freguesia de Sé e São Pedro, confrontando a Norte com a Rua Romão Ramalho e quintais dos prédios pertencentes a Leonor de Oliveira Fernandes, a Sul com Jardim Público, a Nascente com a Praça 28 de maio e a Poente com Jardim Público e prédio pertencente a Joaquim António Pereira.

2 - Como contrapartida devida pela presente cessão, a Universidade de Évora transmite a favor do Estado Português o imóvel designado por Instalações na Avenida Barahona, sito na Avenida Dr. Barahona, n.º 1-A, freguesia de Horta das Figueiras, em Évora, com a área coberta de 176 m2 e descoberta de 2031,50 m2, inscrito na Conservatória do Registo Predial de Évora, a favor da Universidade de Évora sob o n.º 1853/20110907 e inscrito na matriz predial urbana sob o n.º 2462, da freguesia de

Horta das Figueiras.

3 - Ainda no âmbito da contrapartida devida pela presente cessão, a Universidade de Évora já entregou ao Ministério da Defesa Nacional o valor resultante do diferencial dos valores atribuídos aos imóveis em causa.

4 - A elaboração e assinatura do auto de cessão ficam a cargo da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, de acordo com o estipulado nos n.os 4 e 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 196/2001, de 29 de junho.

4 de junho de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/19/plain-301659.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-08-08 - Decreto-Lei 168/92 - Ministério da Defesa Nacional

    AUTORIZA NOVAS ALIENAÇÕES DE IMÓVEIS AFECTOS A DEFESA NACIONAL, VISANDO GERAR MEIOS DE FINANCIAMENTO NECESSARIOS A CONCENTRACAO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES EM ÁREAS PERIFÉRICAS, LIBERTANDO ESPAÇOS URBANOS E MELHORANDO AS CONDICOES DE OPERACIONALIDADE DAS FORÇAS ARMADAS.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 32/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime da alienação dos imóveis excedentários ou desadequados pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional, bem como o regime da afectação ou reafectação dos mesmos imóveis a um órgão ou serviço do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 131/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, que aprova o regime de alienação e da reafectação dos imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-29 - Decreto-Lei 196/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova os critérios gerais e o procedimento de alienação dos imóveis integrados no domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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