Considerando que a rentabilização dos imóveis, disponibilizados pela contração do dispositivo militar, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas;
Considerando que o PM 6/Évora, designado por Cadeia dos Estudantes, e o PM 17/Évora, designado por Quartel 28 de Maio, foram desafetados do domínio público pelo Decreto-Lei 168/92, de 8 de agosto, que também autorizou a sua alienação em regime de cessão, a título definitivo e oneroso, a pessoas coletivas de direito público;
Considerando que, de acordo com o Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de agosto, tais imóveis devem ser, preferencialmente, afetos a outras funções do Estado e de outras pessoas coletivas
públicas;
Considerando ainda que a Universidade de Évora é proprietária de um imóvel designado por Instalações da Av.ª Barahona, em Évora, que reveste interesse para as Forças Armadas e que constitui atualmente o PM 27/Évora;Considerando que importa regularizar a situação de facto já existente, através do título jurídico adequado para o efeito, ou seja, da cessão a título definitivo e oneroso;
Considerando que os imóveis em causa foram objeto da competente e devida
avaliação.
Assim, nos termos do disposto no Decreto-Lei 196/2001, de 29 de junho, e no Decreto-Lei 168/92, de 8 de agosto, determina-se o seguinte:1 - É autorizada a cessão, a título definitivo e oneroso, à Universidade de Évora dos
seguintes imóveis:
a) PM 6/Évora, designado por Cadeia dos Estudantes, sito na Rua de Machede, freguesia de Sé e São Pedro, em Évora, com a área coberta de 970 m2 e descoberta de 150 m2, inscrito a favor do Estado Português, na Conservatória do Registo Predial de Évora, sob o n.º 356/20110907, e inscrito na matriz predial urbana sob o n.º 1123, da freguesia de Sé e São Pedro, confrontando a Nascente com o Largo da Senhora da Natividade, a sul com a Rua de Machede, a poente com casas e quintal de José António Soares Pinheiro e a Norte com a Travessa da Senhora da Natividade;b) PM 17/Évora, designado por Quartel 28 de Maio, sito na Rua Romão Ramalho, freguesia da Sé e São Pedro, em Évora, com a área coberta de 5180 m2 e descoberta de 13 650 m2, inscrito na Conservatória do Registo Predial de Évora, a favor do Estado Português, sob o n.º 357/20110907, e inscrito na matriz predial urbana sob o n.º 876, da freguesia de Sé e São Pedro, confrontando a Norte com a Rua Romão Ramalho e quintais dos prédios pertencentes a Leonor de Oliveira Fernandes, a Sul com Jardim Público, a Nascente com a Praça 28 de maio e a Poente com Jardim Público e prédio pertencente a Joaquim António Pereira.
2 - Como contrapartida devida pela presente cessão, a Universidade de Évora transmite a favor do Estado Português o imóvel designado por Instalações na Avenida Barahona, sito na Avenida Dr. Barahona, n.º 1-A, freguesia de Horta das Figueiras, em Évora, com a área coberta de 176 m2 e descoberta de 2031,50 m2, inscrito na Conservatória do Registo Predial de Évora, a favor da Universidade de Évora sob o n.º 1853/20110907 e inscrito na matriz predial urbana sob o n.º 2462, da freguesia de
Horta das Figueiras.
3 - Ainda no âmbito da contrapartida devida pela presente cessão, a Universidade de Évora já entregou ao Ministério da Defesa Nacional o valor resultante do diferencial dos valores atribuídos aos imóveis em causa.4 - A elaboração e assinatura do auto de cessão ficam a cargo da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, de acordo com o estipulado nos n.os 4 e 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 196/2001, de 29 de junho.
4 de junho de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.