1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, a alínea c) do n.º 1 do Despacho 1009-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro, que delega, com faculdade de subdelegação, poderes na Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Prof.ª Doutora Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, passa a ter a seguinte redação:
«c) O que me é atribuído pelo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, e legislação que o regulamenta, incluindo a competência constante do artigo 72.º daquele estatuto, mas excetuando a competência em matéria de aplicação de sanções disciplinares;»
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados ao abrigo do artigo 72.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado pelo Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro, pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação, desde o dia 26 de novembro de 2015.
20 de abril de 2017. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
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