A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5689/2017, de 29 de Junho

Partilhar:

Sumário

Delega, com a faculdade de subdelegação, poderes na Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Prof.ª Doutora Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão no âmbito do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, e legislação que o regulamenta

Texto do documento

Despacho 5689/2017

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, a alínea c) do n.º 1 do Despacho 1009-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro, que delega, com faculdade de subdelegação, poderes na Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Prof.ª Doutora Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, passa a ter a seguinte redação:

«c) O que me é atribuído pelo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, e legislação que o regulamenta, incluindo a competência constante do artigo 72.º daquele estatuto, mas excetuando a competência em matéria de aplicação de sanções disciplinares;»

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados ao abrigo do artigo 72.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado pelo Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro, pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação, desde o dia 26 de novembro de 2015.

20 de abril de 2017. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

310556125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3014164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda