Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., é uma entidade pública empresarial, constituída pelo Decreto-Lei 137-A/2009, de 12 de junho, com um capital estatutário de 3.363.000.000,00 euros, detida na sua totalidade pelo Estado.
Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 59.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, e no artigo 4.º dos Estatutos da CP - Comboios de Portugal, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei 59/2012, de 14 de março, um aumento do capital estatutário só pode ser aprovado mediante despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e em razão da matéria.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 59.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, e do artigo 4.º dos Estatutos da CP - Comboios de Portugal, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei 59/2012, de 14 de março, determina-se aumentar o capital estatutário da CP - Comboios de Portugal, E. P. E., em 12.400.000,00 euros, a subscrever e realizar em numerário pelo Estado até dia 23 de junho de 2017.
14 de junho de 2017. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo. - 16 de junho de 2017. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.
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