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Portaria 168/2017, de 29 de Junho

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Sumário

Fica autorizada a SGMAI a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição dos serviços de desenvolvimento, suporte e manutenção de sistemas de informação do MAI

Texto do documento

Portaria 168/2017

Em matéria de Tecnologias de Informação e Comunicação, a Secretaria-Geral (SG) do Ministério da Administração Interna (MAI) tem como principais atribuições a gestão de suporte aplicacional a mais de 80 aplicações internas e das diversas entidades do MAI, incluindo portais intranet, plataformas na extranet e sites internet; desenvolvimento e manutenção aplicacional no âmbito do MAI, e respetivas entidades; gestão e suporte de Comunicações Críticas e apoio aplicacional num universo de mais de 65.000 utilizadores no MAI.

No sentido de assegurar funções como o desenvolvimento e manutenção aplicacional e bases de dados de todos os sistemas de informação da responsabilidade da SGMAI, a customização de aplicações ao utilizador e a gestão do projeto de comunicações críticas, há necessidade de suporte ao PIRPED, serviços de webdesign, suporte à aplicação de gestão de sites e serviços do contrato RNSI-GSSRNSI, serviços de implementação e suporte ao SIGMAI, manutenção do SQE, do SIISPA e do maiMobile, serviços de suporte à central de alarmes, gestão dos projetos SI do MAI e gestão do projeto de Comunicações Críticas.

Em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015 de 02 de junho, as despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela.

Nestes termos, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do despacho de delegação de competências n.º 3485/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, nos termos da alínea d) do n.º 7 do despacho de delegação de competências n.º 181/2016 de 28 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro, aditada pelo n.º 3 do Despacho 8477/2016, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de junho, o seguinte:

1 - Fica autorizada a SGMAI a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição dos serviços de desenvolvimento, suporte e manutenção de sistemas de informação do MAI - até ao montante máximo de 1.653.149,01(euro) (um milhão, seiscentos e cinquenta e três mil, cento e quarenta e nove euros e um cêntimo), acrescido de IVA, nos termos legais.

2 - Os encargos resultantes do respetivo contrato não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, sem IVA à taxa legal em vigor:

a) 2018 - 551.049,67 (euro)

b) 2019 - 551.049,67 (euro)

c) 2020 - 551.049,67 (euro)

3 - Os montantes fixados para os anos económicos de 2019 e 2020 poderão ser acrescidos dos saldos apurados na execução orçamental do ano anterior.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da SGMAI.

5 - A presente portaria entra em vigor, no dia seguinte, ao da sua publicação.

7 de junho de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 16 de março de 2017. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes.

310556311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3014146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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