Em matéria de Tecnologias de Informação e Comunicação, a Secretaria-Geral (SG) do Ministério da Administração Interna (MAI) tem como principais atribuições a gestão de suporte aplicacional a mais de 80 aplicações internas e das diversas entidades do MAI, incluindo portais intranet, plataformas na extranet e sites internet; desenvolvimento e manutenção aplicacional no âmbito do MAI, e respetivas entidades; gestão e suporte de Comunicações Críticas e apoio aplicacional num universo de mais de 65.000 utilizadores no MAI.
No sentido de assegurar funções como o desenvolvimento e manutenção aplicacional e bases de dados de todos os sistemas de informação da responsabilidade da SGMAI, a customização de aplicações ao utilizador e a gestão do projeto de comunicações críticas, há necessidade de suporte ao PIRPED, serviços de webdesign, suporte à aplicação de gestão de sites e serviços do contrato RNSI-GSSRNSI, serviços de implementação e suporte ao SIGMAI, manutenção do SQE, do SIISPA e do maiMobile, serviços de suporte à central de alarmes, gestão dos projetos SI do MAI e gestão do projeto de Comunicações Críticas.
Em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015 de 02 de junho, as despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela.
Nestes termos, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do despacho de delegação de competências n.º 3485/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, nos termos da alínea d) do n.º 7 do despacho de delegação de competências n.º 181/2016 de 28 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro, aditada pelo n.º 3 do Despacho 8477/2016, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de junho, o seguinte:
1 - Fica autorizada a SGMAI a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição dos serviços de desenvolvimento, suporte e manutenção de sistemas de informação do MAI - até ao montante máximo de 1.653.149,01(euro) (um milhão, seiscentos e cinquenta e três mil, cento e quarenta e nove euros e um cêntimo), acrescido de IVA, nos termos legais.
2 - Os encargos resultantes do respetivo contrato não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, sem IVA à taxa legal em vigor:
a) 2018 - 551.049,67 (euro)
b) 2019 - 551.049,67 (euro)
c) 2020 - 551.049,67 (euro)
3 - Os montantes fixados para os anos económicos de 2019 e 2020 poderão ser acrescidos dos saldos apurados na execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da SGMAI.
5 - A presente portaria entra em vigor, no dia seguinte, ao da sua publicação.
7 de junho de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 16 de março de 2017. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes.
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