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Despacho 7790/2012, de 6 de Junho

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Sumário

Define e implementa a estrutura flexível da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM).

Texto do documento

Despacho 7790/2012

Considerando que pelo Decreto-Lei 122/2011, 18 de dezembro, foi aprovada a orgânica do Ministério da Defesa Nacional e que o Decreto Regulamentar 6/2012, de 18 de janeiro, definiu a missão, atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM).

Considerando que pela Portaria 93/2012, de 3 de abril, foi definida a estrutura e competências das unidades orgânicas nuclear da DGPRM, designadas direções de serviços, e fixado em 6 (seis) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Considerando ainda que importa definir e implementar a estrutura flexível da DGPRM, no sentido de criar as condições necessárias ao exercício das competências atribuídas às referidas direções de serviços.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, determino o seguinte:

1 - Na Direção de Serviços de Recursos Humanos da Defesa Nacional (DSRHDN), a que se refere o artigo 2.º da Portaria 93/2012, de 3 de abril, são criadas.

1.1 - A Divisão de Ensino, Formação e Empregabilidade (DEFE) com as seguintes competências:

a) Realizar estudos, emitir pareceres e elaborar informações nos domínios do ensino, formação e empregabilidade e colaborar com os ramos das Forças Armadas e outras entidades na preparação de projetos de diplomas, regulamentos e diretivas;

b) Participar, em articulação com o Conselho do Ensino Superior Militar (CESM), na definição, execução e avaliação das políticas de ensino superior militar, assegurando ainda o apoio técnico a este Conselho;

c) Apreciar e emitir pareceres nos domínios da criação ou alteração de ciclos de estudos, áreas de formação, especialidades e ramos do conhecimento, graus e diplomas, estatutos e regulamentos, critérios de ingresso, frequência, avaliação, acreditação, certificação e acompanhar a concretização do Processo Bolonha em articulação com o CESM;

d) Acompanhar a atividade desenvolvida pelos estabelecimentos militares de ensino básico, secundário e formação profissional, promovendo a conceção e implementação de medidas tendentes ao aumento da sua eficiência;

e) Estudar e propor medidas de racionalização e otimização da rede de estabelecimentos de ensino e formação militares, tendo por base os princípios da cooperação e da complementaridade;

f) Conceber, planear e implementar, com a colaboração dos ramos das Forças Armadas e outras entidades, uma política harmonizada de qualificação, desenvolvimento de competências e de apoio à empregabilidade dos militares que prestam serviço em Regime de Voluntariado e de Contrato;

g) Conceber, implementar e monitorizar um sistema de qualidade das entidades formadoras no âmbito das Forças Armadas, tendo em vista a eficiência dos processos e a credibilização externa das organizações e do ensino e formação militar;

h) Promover, conceber e implementar, em colaboração com os ramos, medidas tendentes à certificação da atividade formativa das Forças Armadas face aos referenciais nacionais, assegurando a articulação e cooperação com os organismos sectoriais competentes nestas matérias;

i) Assegurar e coordenar a participação nacional e a representação do MDN em organismos ou grupos de trabalho nacionais e internacionais no âmbito das suas competências, nomeadamente nas Comissões Sectoriais da Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional (ANQEP), e no Grupo de Apoio à Certificação Profissional;

j) Acompanhar e promover a adequação legislativa sobre matérias com incidência no reconhecimento de qualificações e profissões regulamentadas no âmbito da Defesa Nacional;

k) Contribuir para a conceção e implementação de um sistema de monitorização e avaliação do processo de profissionalização do serviço militar e dos incentivos que lhe estão associados, assegurando também a elaboração anual de um relatório de situação e eventuais medidas de desenvolvimento;

l) Implementar os processos tendentes à operacionalização dos incentivos, nomeadamente os relacionados com o desenvolvimento das qualificações e apoio à empregabilidade, bem como emitir pareceres de natureza jurídica sobre os mesmos;

m) Contribuir para o desenvolvimento e monitorização do Regulamento de Incentivos, visando assegurar a sua adequação às necessidades das Forças Armadas, às características da população a que se destina, assim como a normalização da sua aplicação;

n) Conceber e implementar, em coordenação com os ramos, um processo harmonizado de identificação, caracterização e atualização dos perfis profissionais existentes nas Forças Armadas;

o) Promover o desenvolvimento de serviços de apoio técnico aos militares, tanto de caráter informativo como formativo, incidindo na implementação de canais de transmissão de informação, instrumentos de desenvolvimento de competências de procura ativa de emprego ou de apoio à criação do próprio emprego;

p) Assegurar a criação de parcerias com entidades formadoras e empregadoras com o intuito de promover percursos formativos certificados e estabelecer canais privilegiados de empregabilidade;

q) Promover e divulgar estudos de natureza sociológica no âmbito da política e sistema de qualificação tendo em vista o desenvolvimento sustentável da profissionalização do serviço militar;

r) Promover e participar em estudos de monitorização ou análise prospetiva de forma a aprofundar os conhecimentos sobre representações da profissão militar, mecanismos de fomento da permanência e trajetórias profissionais, procurando efetuar uma avaliação da eficácia dos modelos de formação e proporcionar o desenvolvimento do modelo de profissionalização do serviço militar;

s) Realizar estudos, conceber e propor medidas de atualização e desenvolvimento do processo formativo das categorias de Praças e Sargentos, em colaboração com os ramos, no sentido de as adequar aos novos padrões nacionais de escolaridade e qualificação.

t) Planear, coordenar, assegurar a tramitação processual e proceder à divulgação de cursos promovidos por entidades internacionais e assegurar a participação no âmbito da OTAN e demais organizações internacionais;

u) Participar na definição, execução e avaliação das políticas e medidas relativas ao ensino e formação aprovadas no âmbito da OTAN e demais organizações internacionais, em especial da iniciativa "ERASMUS Militar", assegurando a representação nacional e a divulgação de cursos promovidos;

v) Assegurar, em colaboração com a Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), o apoio técnico, ao nível do desenvolvimento dos modelos de ensino, formação e de apoio à reinserção socioprofissional associados à prestação de serviço militar no âmbito de projetos de cooperação com países pertencentes a organizações internacionais das quais Portugal faz parte.

1.2 - A Divisão de Carreiras, Remunerações e Efetivos (DCRE), com as seguintes competências:

a) Realizar estudos, emitir pareceres e elaborar propostas e projetos legislativos relativos aos estatutos do pessoal militar e militarizado e respetiva legislação complementar;

b) Realizar estudos relativos à criação, reestruturação ou extinção de carreiras do pessoal militar, militarizado e civil das Forças Armadas;

c) Acompanhar a aplicação dos regimes estatutários ao pessoal militar, militarizado e civil das Forças Armadas, tendo em vista o estudo de medidas corretivas e de aperfeiçoamento do sistema;

d) Elaborar propostas e projetos relativos aos sistemas retributivos do pessoal militar, militarizado e civil das Forças Armadas e acompanhar a respetiva aplicação, com vista ao estudo de eventuais medidas corretivas;

e) Emitir pareceres e colaborar na elaboração de processos legislativos no domínio da estrutura, organização e funcionamento da Defesa Nacional e das Forças Armadas no âmbito dos recursos humanos;

f) Colaborar com países terceiros na elaboração e acompanhamento da produção legislativa no âmbito dos Recursos Humanos da Defesa ao nível internacional;

g) Colaborar na apreciação de projetos de natureza estatutária relativos a entidades congéneres ou tuteladas não integradas nas Forças Armadas, nomeadamente as forças de segurança, a Cruz Vermelha Portuguesa e a Liga dos Combatentes;

h) Emitir pareceres no âmbito do Código de Justiça Militar e do Regulamento de Disciplina Militar;

i) Apreciar projetos de diplomas relativos a uniformes das Forças Armadas e das forças de segurança e dar parecer no âmbito do procedimento de aprovação dos modelos de uniforme das entidades autorizadas a prestar serviços de segurança privada;

j) Assegurar os processos de audição das associações de militares e de militarizados e das organizações representativas dos trabalhadores em matérias relativas aos respetivos estatutos profissionais;

k) Participar em ações inseridas no âmbito da cooperação bilateral instituída com países terceiros, no domínio das suas competências;

l) Assegurar a representação do MDN no Comité da OTAN sobre a Perspetiva de Género e na Secção Interministerial do Conselho Consultivo da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género;

m) Coordenar no âmbito do MDN a implementação do Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução CSNU 1325/2000, aprovada pela RCM n.º 71/2009;

n) Elaborar projetos no âmbito da fixação de efetivos militares e militarizados e emitir pareceres sobre as propostas apresentadas;

o) Elaborar e coordenar estudos relativos à avaliação das necessidades de recursos humanos das Forças Armadas, em colaboração com os ramos;

p) Promover a recolha de informação sobre efetivos militares nos diversos regimes, situações e formas de prestação de serviço, e respetiva atualização periódica e assegurar a articulação com outras entidades no âmbito do controlo de efetivos;

q) Prestar apoio técnico-jurídico à Capelania-Mor das Forças Armadas e de segurança;

2 - Na Direção de Serviços de Recrutamento e Assuntos de Serviço Militar (DSRASM), a que se refere o artigo 3.º da Portaria 93/2012, de 3 de abril, é criada a Divisão de Recrutamento e Deveres Militares (DRDM) com as seguintes competências:

a) Executar o recenseamento militar com a colaboração de outras entidades, garantindo a qualidade da informação recebida e das atualizações posteriores, e elaborar propostas de aperfeiçoamento do respetivo processo;

b) Conceber, gerir e manter atualizado o sistema de caracterização e controlo dos cidadãos na reserva de recrutamento e na reserva de disponibilidade de modo que permita servir de base às operações de convocação e mobilização;

c) Planear e executar, com a colaboração dos ramos das Forças Armadas e outras entidades, a realização do Dia da Defesa Nacional (DDN), em especial o procedimento de convocação dos cidadãos, o seu transporte, as cartas recordatórias e o funcionamento dos Centros de Divulgação de Defesa Nacional;

d) Instruir e propor a decisão relativa aos processos de adiamento e de dispensa do DDN e registar as respetivas decisões.

e) Assegurar o registo e atualização dos dados relativos aos cidadãos isentos do cumprimento de deveres militares;

f) Proceder à emissão de declarações de situação militar e de segundas vias da cédula militar;

g) Instruir e preparar para decisão os processos relativos a situações de incumprimento dos deveres militares, excluindo os de natureza criminal, e garantir a gestão do sistema contraordenacional;

h) Garantir o apoio técnico Grupo de Missão para o Planeamento e Monitorização do DDN;

i) Conceber, planear e executar, com a colaboração dos ramos das Forças Armadas e outras entidades, ações de divulgação da profissão militar e do Dia da Defesa Nacional;

j) Planear, dirigir e coordenar a política de recrutamento militar e assegurar, em articulação com os ramos, a execução dos vários processos que lhe estão associados, nos termos da Lei do Serviço Militar (LSM) e do respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM);

k) Estudar e propor diretivas harmonizadoras dos procedimentos atinentes ao recrutamento normal, recrutamento especial e recrutamento excecional;

l) Apreciar requerimentos de qualificação de amparo e instruir os respetivos processos, nos termos do artigo 42.º da LSM;

m) Apreciar e elaborar propostas de alteração e aperfeiçoamento da LSM e RLSM, bem como emitir pareceres associados à sua aplicação;

n) Emitir pareceres no âmbito da requisição, convocação e mobilização dos cidadãos;

o) Instruir e emitir pareceres sobre os recursos hierárquicos relativos ao resultado das provas de classificação e seleção dos militares em regime de voluntariado e regime de contrato nos termos definidos pela LSM;

p) Assegurar, em colaboração com a DGPDN, o apoio técnico ao nível dos deveres militares e do recrutamento militar, no âmbito de projetos de cooperação com países pertencentes a organizações internacionais das quais Portugal faz parte.

3 - Na Direção de Serviços de Saúde, Assuntos Sociais e Antigos Combatentes (DSSASAC), a que se refere o artigo 4.º da Portaria 93/2012, de 3 de abril, são criadas:

3.1 - A Divisão de Saúde Militar (DSM), com as seguintes competências:

a) Participar, em articulação com o Conselho de Saúde Militar (COSM), na definição das políticas de saúde militar, de formação do pessoal e de investigação no âmbito da saúde militar e acompanhar a respetiva execução;

b) Assegurar o apoio técnico ao COSM;

c) Realizar e participar em estudos tendentes ao aproveitamento racional dos recursos humanos, ao aperfeiçoamento da formação e da investigação, à racionalização dos serviços e à otimização de infraestruturas e equipamento, no domínio da saúde militar;

d) Assegurar a produção de informação estatística na área da saúde militar;

e) Acompanhar a aplicação do Protocolo que estabelece as regras de acesso e frequência do internato médico pelos médicos militares, celebrado entre o MDN e o Ministério da Saúde e desenvolver as atividades cometidas neste âmbito ao MDN;

f) Conceber e avaliar as políticas de apoio aos militares e ex-militares portugueses portadores de perturbação psicológica crónica resultante da exposição a fatores traumáticos durante a vida militar, designadamente no contexto da respetiva Rede Nacional;

g) Acompanhar a execução dos protocolos de cooperação celebrados no âmbito referido na alínea anterior entre o MDN e as associações de antigos combatentes e coordenar o apoio prestado à Comissão Nacional de Acompanhamento da Rede Nacional, em articulação com o seu Presidente;

h) Acompanhar a execução do Programa para a Prevenção e Combate à Droga e ao Alcoolismo nas Forças Armadas, desenvolvendo estudos que suportem a sua permanente adequação;

i) Realizar estudos, em articulação com os ramos das Forças Armadas, e propor medidas de promoção da saúde e de prevenção de acidentes e doenças, que pelas suas características epidemiológicas constituam sérios riscos para a saúde do pessoal das Forças Armadas e dos serviços centrais e demais estruturas do MDN e acompanhar a respetiva execução;

j) Organizar as atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho destinadas à prevenção de riscos profissionais e à promoção da saúde dos trabalhadores da DGPRM, em coordenação com a Secretaria-Geral do MDN;

k) Coordenar a atividade de representação nacional da saúde militar no âmbito da OTAN e outras organizações internacionais, bem como o estabelecimento de relações com entidades congéneres de outros países;

l) Acompanhar o desenvolvimento da doutrina da OTAN relativa à saúde militar, projetando-a no aperfeiçoamento do sistema de saúde militar, designadamente no domínio da formação do pessoal de saúde;

m) Participar, em coordenação com a DGPDN e com os ramos das Forças Armadas, na organização dos Encontros de Saúde Militar da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) sempre que estes se realizem em Portugal e de outras realizações no domínio da Saúde Militar no espaço da CPLP;

n) Colaborar em ações de cooperação técnico-militar, em articulação com a DGPDN e com os ramos das Forças Armadas, no âmbito da saúde militar;

o) Participar, no âmbito da Estrutura de Normalização da Defesa Nacional, no processo conducente à eventual ratificação dos acordos de normalização (STANAG) no domínio da saúde militar e acompanhar a respetiva implementação;

3.2 - A Divisão de Assuntos Sociais (DAS), com as seguintes competências:

a) Estudar e propor a adoção de medidas que efetivem os direitos dos militares em matérias de segurança social, atenta a especificidade da condição militar;

b) Promover atividades de monitorização e melhoria do sistema de assistência na doença aos militares (ADM), em articulação com a entidade gestora;

c) Dinamizar, em parceria com o Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

(IASFA, I. P.), a adoção de medidas e de práticas de modernização da ação social complementar, atentas as novas realidades sociais;

d) Elaborar estudos relativos a prestações sociais e outras medidas de apoio, visando a adequação contínua do regime de proteção social dos militares e ex-militares incapacitados de forma permanente e suas famílias, fomentando o aproveitamento de redes já existentes e novas parcerias, em especial na esfera da Defesa Nacional;

e) Estudar e propor a adoção de medidas no âmbito das políticas de reabilitação dos deficientes militares, acompanhando a sua execução e avaliando os respetivos impactos;

f) Promover a atualização permanente dos dados de caraterização dos deficientes militares, em colaboração com as entidades detentoras de informação;

g) Assegurar a atividade do Núcleo de Apoio Social (NAS), estrutura informal de intermediação social, vocacionada para o desenvolvimento de novas respostas sociais em parceria com entidades públicas e privadas, especialmente dirigida aos deficientes militares;

h) Assegurar a prestação de assessoria técnica especializada, no âmbito das competências da DAS, que sustente a disponibilização de serviços transversais integrados, via Balcão Único, aos deficientes militares;

i) Promover estudos relativos a regimes de proteção e segurança social aplicáveis a militares de países congéneres que sustentem análises comparativas com o regime em vigor para os militares portugueses;

j) Assessorar o representante da DGPRM na Comissão de Acompanhamento do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas, acompanhando os desenvolvimentos do sistema complementar de pensões;

k) Assegurar a representação da DGPRM na Comissão de Acompanhamento do Seguro de Vida para os militares;

l) Apoiar tecnicamente o Conselho Consultivo para os Assuntos dos Deficientes das Forças Armadas (CCADFA);

m) Participar em estudos científicos e técnicos, em articulação com as entidades competentes, nas matérias da responsabilidade da DAS;

n) Colaborar em ações de cooperação no âmbito dos Assuntos Sociais.

4 - Na dependência direta do Diretor-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar é criada a Divisão de Estudos, Planeamento e Gestão de Recursos (DEPGR), com as seguintes competências:

a) Elaborar os instrumentos de gestão estratégica da DGPRM;

b) Estimular a gestão pela qualidade, designadamente através da promoção da utilização da Estrutura Comum de Avaliação (CAF) na Administração Pública e outras metodologias de avaliação e da difusão das boas práticas a elas associadas;

c) Promover, coordenar e monitorizar o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP);

d) Assegurar a elaboração dos indicadores de gestão;

e) Elaborar e gerir o planeamento financeiro da DGPRM e acompanhar a respetiva execução orçamental;

f) Gerir o aprovisionamento e os recursos patrimoniais da DGPRM, incluindo os Centros de Divulgação da Defesa Nacional;

g) Apoiar a definição e acompanhar a execução das políticas de recursos humanos da DGPRM;

h) Estudar e propor a adoção de medidas no âmbito da gestão de recursos da DGPRM e da organização e simplificação dos circuitos e métodos de trabalho;

i) Elaborar o diagnóstico de necessidades de formação dos trabalhadores da DGPRM, propor e assegurar a realização do respetivo plano anual;

j) Propor e apoiar a aplicação de medidas no âmbito da modernização administrativa;

l) Assegurar a gestão documental e dos arquivos em conformidade com a legislação em vigor;

m) Propor e acompanhar o desenvolvimento de soluções informáticas de apoio ao funcionamento e gestão das atividades da DGPRM;

n) Promover a utilização das tecnologias de informação nas atividades da DGPRM e prestar a assistência técnica para o efeito;

o) Satisfazer os pedidos de tratamento específico de dados de informação que sejam superiormente definidos.

5 - O presente despacho entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

25 de maio de 2012. - O Diretor-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.

206149491

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/06/plain-301356.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 122/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto Regulamentar 6/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar e publica o mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-03 - Portaria 93/2012 - Ministérios das Finanças e da Defesa Nacional

    Fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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