Com o início do mandato do XIX Governo Constitucional cessaram automaticamente as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção superior dos 1.º e 2.º graus, como resulta da disposição da alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, em vigor àquela data.
Deste modo, encontra-se vago um dos cargos de subdiretor-geral da Direção-Geral de Arquivos (DGARQ).
Considerando, no entanto, que constitui um dos objetivos centrais do Programa do XIX Governo Constitucional a racionalização das estruturas da administração central do Estado e dos respetivos custos e que para a concretização deste objetivo o Governo aprovou o Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), encontrando-se em curso o processo de reestruturação dos serviços, organismos e estruturas sob tutela e superintendência do Secretário de Estado da Cultura, sendo que, nesta circunstância, não se verificam as condições para proceder à nomeação, em comissão de serviço, do titular do cargo de subdiretor da DGARQ, mas que é necessário assegurar o normal funcionamento desta Direção-Geral;
Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição em caso de vacatura:
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/2007, de 29 de março, que aprova a orgânica da DGARQ, e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de dezembro, é nomeado, em regime de substituição, para o cargo de subdiretor-geral da DGARQ, o licenciado Abel Carlos Reinas dos Santos Martins, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias ao exercício do referido cargo.
O presente despacho produz efeitos a 4 de novembro de 2011.
28 de maio de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas.
Sinopse curricular
I - Dados pessoais:
Nome - Abel Carlos Reinas dos Santos Martins.
Data de nascimento - 16 de junho de 1945.
II - Habilitações académicas:
Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa, concluída no ano letivo de 1970-1971;
Formação profissional complementar na área da gestão:
Curso em Gestão Geral, do IPE, Investimento e Participações do Estado, S. A. R. L., CIFAG, Centro de Informação, Formação e Aperfeiçoamento em Gestão;
Gestão dos Serviços Visando a Qualidade, do Instituto Nacional de Administração;
Flexibilidade das Estruturas e dos Comportamentos à Moderna Gestão, do Instituto Nacional de Administração;
A Gestão dos Recursos Humanos na Administração Pública, da E. & C., S. A.;
Enfrentar os Desafios da Reforma da Contabilidade Pública, da E. & C, A. S.;
Gestão de Recursos Humanos, do Instituto Nacional de Administração;
Gestão da Produtividade na Administração Pública, do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da UTL;
Estratégia e Planeamento na Gestão e Administração Pública, do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da UTL;
Produção Automática de Indicadores de Gestão, do Instituto Nacional de Administração;
Formação Pedagógica de Formadores, do Instituto Nacional de Administração.
III - Experiência profissional:
III.1 - Funções no domínio técnico-jurídico:
Início do estágio de advocacia em 1972, que exerceu até janeiro de 1982, na área do direito comercial e, em particular, na área do direito do trabalho, incluindo assessoria em avença com empresas na transição jurídica e de gestão do regime do direito laboral em vigor até 1974 para a nova legislação do contrato individual de trabalho.
Ainda nesta área, e de 1980 a 1982, responsável e monitor dos cursos de Direito Geral do Trabalho ministrados aos seus clientes pela empresa de formação e consultoria Teor, S. A. R. L.
Em simultâneo com a atividade privada, admissão em de novembro de 1974 na Administração Pública:
i) Inicialmente no Fundo de Fomento da Habitação, com contrato de prestação de serviços e posteriormente com contrato além-quadro, onde exerceu funções de conteúdo técnico-jurídico nas áreas do associativismo e cooperativismo habitacionais, política de solos, negociações de financiamento do sistema e em apoio técnico no terreno aos cooperantes e associações de moradores apoiados pelo Estado;
ii) Posteriormente nos S. A. C. R. com funções de consultoria técnico-jurídica no Gabinete Jurídico dos S. A. C. R. - Serviços de Apoio, nas áreas do direito administrativo e direito público, do direito disciplinar e penal militar, de informação e pareceres sobre petições, exposições, requerimentos, reclamações, queixas de toda a natureza dirigidas ao Estado.
III.2 - Funções com responsabilidade pela gestão:
Em janeiro de 1982 - termo da advocacia e da atividade profissional no País e transição para Macau;
Início em 1982 do exercício de funções de chefia intermédia e depois de direção superior, que vem exercendo até ao presente; i) primeiro com responsabilidades pela gestão ao nível das direções de pessoal, financeira e administrativa no Instituto de Ação Social de Macau; ii) depois de direção superior na Teledifusão de Macau; iii) de novo no País, primeiro com responsabilidades de direção, incluindo a dos planos de recuperação nas empresas CARRA, S. A., e A. Carvalho, Lda.; iv) depois pela gestão ao nível das direções de pessoal, financeira e administrativa na Biblioteca Nacional, e v) de direção superior de 2.º grau na Direção-Geral de Arquivos.
III.3 - Outras funções:
Juiz substituto no Tribunal Administrativo e de Contas de Macau, bem como juiz substituto no Tribunal da Comarca;
Monitor em outras ações de formação: Código do Procedimento Administrativo (CPA) e em Despesas Públicas com Aquisição de Bens e Serviços.
IV - Trabalhos publicados:
Coautor com Manuel Flamino dos Santos Martins das obras de divulgação de caráter jurídico Princípios das Leis, 7.ª ed., editada pelos autores, e Advogado em Casa, da Editorial Verbo, sendo da sua responsabilidade as áreas do direito sucessório e do direito da família.
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