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Despacho 7636/2012, de 4 de Junho

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Sumário

Cria e define as unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa (DGAIED).

Texto do documento

Despacho 7636/2012

Com a aprovação da nova Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, o Decreto-Lei 122/2011, de 29 de dezembro, procedeu-se a uma reestruturação orgânica do Ministério, designadamente da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa (DGAIED).

Neste seguimento a nova orgânica da DGAIED foi aprovada pelo Decreto Regulamentar 5/2012, de 18 de janeiro, que define a sua missão e atribuições, e pela Portaria 92/2012, de 02 de abril, que desenvolve aquele decreto regulamentar, determinando a sua estrutura nuclear e respetivas competências, e fixando em sete o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Assim com a aprovação dos citados diplomas legais e nos termos das disposições conjugadas da alínea f), n.º 1 do artigos 7.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e dos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta do Estado, determino o seguinte:

1 - Ao abrigo do n.º 4 do artigo 23.º da referida Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, são colocadas na dependência direta do diretor-geral as unidades orgânicas nucleares criadas pela Portaria 92/2012, de 02 de abril, a saber:

a) Direção de Serviços de Programação e Relações Externas (DSPRE);

b) Direção de Serviços de Projetos, Indústria e Logística (DSPIL);

c) Direção de Serviços de Infraestruturas e Património (DSIEP);

d) Direção de Serviços de Qualidade, Ambiente, Normalização e Catalogação (DSQANC).

2 - Na Direção de Serviços de Programação e Relações Externas (DSPRE), seja criada a Divisão de Programação e Relações Externas (DPRE), à qual compete:

a) Preparar e elaborar os estudos e os elementos de apoio necessários para a definição das políticas de defesa e dos processos e atividades inerentes ao ciclo de planeamento, no domínio do armamento, sistemas, equipamentos e infraestruturas, no âmbito nacional e internacional;

b) Contribuir para a elaboração e concretização do Plano de Edificação de Capacidades, e coordenar a elaboração de planos que dele decorrem, nas vertentes do armamento, equipamentos, sistemas e infraestruturas militares, em articulação com o EMGFA e os ramos das Forças Armadas;

c) Programar os projetos de infraestruturas nacionais, conjuntos e NATO, em articulação com o EMGFA e os ramos das Forças Armadas;

d) Coordenar o processo de preparação, elaboração e revisão da Lei de Programação Militar (LPM) e da lei de Programação de Infraestruturas Militares (LPIM);

e) Acompanhar, em articulação com o EMGFA e ramos das Forças Armadas, a execução dos projetos de armamento, equipamentos, sistemas e infraestruturas coordenando a elaboração dos elementos de informação relativos a relatórios periódicos, no âmbito das atividades de Acompanhamento da Execução da LPM e LPIM;

f) Atuar como Gabinete de Apoio à Gestão de Projetos, no planeamento e monitorização dos projetos, em coordenação com a Secretaria-Geral, o EMGFA e os ramos das Forças Armadas, e na implementação e consolidação de metodologias e instrumentos de gestão de projetos;

g) Analisar e propor projetos em infraestruturas OTAN e participar no processo de avaliação e atribuição de fundos OTAN e outras instituições internacionais, quando aplicável;

h) Promover ações de cooperação bilateral e multilateral no âmbito do Plano de Cooperação Internacional, assegurando e desenvolvendo o relacionamento com países e instituições internacionais de interesse estratégico para Portugal, e propondo novas parcerias estratégicas no domínio do armamento, sistemas, equipamentos e infraestruturas de defesa;

i) Propor, acompanhar, coordenar e assegurar a participação nacional em organizações, grupos e fora internacionais no quadro da cooperação bilateral e multilateral no domínio do armamento, sistemas, equipamentos e infraestruturas de defesa, designadamente no âmbito da União Europeia (EU) e da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), na decorrência das políticas de cooperação superiormente definidas;

j) Recolher, analisar e divulgar informação a nível nacional relativa a programas de cooperação e a eventos internacionais no domínio do armamento, sistemas, equipamentos e infraestruturas de defesa, e promover e divulgar os projetos e as capacidades nacionais, junto de parceiros internacionais;

k) Promover, coordenar e assegurar os processos de planeamento e gestão estratégica da DGAIED, em articulação com as restantes unidades orgânicas;

l) Planear, promover e executar as ações necessárias à preparação, acompanhamento, execução e controlo do orçamento anual da DGAIED, POLO NAMSA e EINATO, relativo às várias fontes de financiamento, e contribuir para o orçamento da LPM, LPIM e PIDDAC;

m) Promover e gerir o sistema de avaliação de desempenho (SIADAP 123), e assegurar, em coordenação com os restantes serviços, a recolha e tratamento dos dados necessários ao adequado controlo e monitorização dos indicadores de desempenho da DGAIED;

n) Proceder à avaliação do cumprimento dos objetivos planeados e aprovados, identificando desvios e definindo os fatores críticos de sucesso através de indicadores de desempenho uniformes que permitam a avaliação transversal das Unidades Orgânicas da DGAIED;

o) Assegurar a recolha, tratamento e análise dos elementos de base à produção de estatísticas, indicadores e de outra informação de gestão, bem como a sua divulgação;

p) Promover e gerir o processo de comunicação institucional da DGAIED.

3 - Na Direção de Serviços de Projetos, Indústria e Logística (DSPIL), sejam criadas a Divisão de Projetos, Indústria e Investigação e Desenvolvimento (DPIID) e a Divisão de Logística e de Controlo de Produtos (DLCP), às quais compete:

a) À DPIID:

i) Programar, preparar, organizar, coordenar e conduzir os projetos de armamento, equipamentos, sistemas e serviços de defesa;

ii) Coordenar, acompanhar e analisar os assuntos, informação e processos relativos a armamento, equipamentos, sistemas e serviços de defesa;

iii) Programar, preparar, organizar, coordenar e conduzir, em articulação com o EMGFA e os ramos da Forças Armadas, os projetos de alienação e desmilitarização de armamento, equipamento e sistemas de defesa;

iv) Coordenar e executar os procedimentos de contratação relativos a projetos de armamento, equipamentos, sistemas e serviços de defesa, procedendo à elaboração da respetiva documentação enformadora;

v) Elaborar pareceres sobre processos de contratação relativos a armamento, equipamentos, sistemas e serviços de defesa;

vi) Elaborar e propor as políticas e estratégias para o desenvolvimento da base tecnológica e industrial de defesa (BTID) e do (I&D) de Defesa, em estreita articulação com as estratégias nacionais sectoriais e internacionais, que concorrem para o desenvolvimento de capacidades da defesa e da segurança, bem como dinamizar e coordenar a respetiva implementação;

vii) Estabelecer um quadro de relações entre os órgãos do sistema científico e tecnológico, as forças armadas e a indústria nacional, e entre estes e os seus congéneres internacionais, em linha com as estratégias definidas, visando a promoção e o desenvolvimento do I&D de Defesa e da BTID nacionais e europeus;

viii) Elaborar estudos e pareceres sobre a indústria de defesa, mantendo um conhecimento atualizado das capacidades oferecidas pela BTID;

ix) Contribuir para os processos e atividades de I&D inerentes ao planeamento de capacidades de defesa nas vertentes do armamento, equipamentos e infraestruturas de defesa;

x) Promover e apoiar a interação entre os ramos das Forças Armadas, a base tecnológica e industrial de defesa (BTID) e o sistema científico e tecnológico nacional (SCTN), no âmbito dos processos de I&D de defesa;

xi) Elaborar o Plano de I&D de defesa e propor medidas conducentes à sua revisão, em alinhamento com o processo de revisão da LPM;

xii) Divulgar as oportunidades de cooperação internacional no âmbito da I&D de defesa, junto de potenciais interessados, nomeadamente das Forças Armadas, da BTID e do SCTN;

xiii) Avaliar e propor projetos de I&D nas áreas tecnológicas de interesse para a defesa, coordenar a participação nos respetivos grupos de gestão de projeto e controlar a sua execução, quer no âmbito nacional, quer no âmbito internacional;

xiv) Contribuir, no respetivo âmbito, para a monitorização, acompanhamento e relato da atividade global da DGAIED, incluindo os documentos associados ao ciclo de gestão e os relatórios periódicos no âmbito das atividades de Acompanhamento da Execução da LPM;

xv) Coordenar e assegurar a participação nacional e a representação do Ministério da Defesa Nacional (MDN) em organismos e grupos de trabalho de âmbito nacional ou internacional, nas vertentes do armamento, equipamento e sistemas, da indústria e do I&D.

b) À DLCP:

a) Estudar e propor, em coordenação com as Forças Armadas, as medidas de política, doutrina e procedimentos relativos ao seu apoio logístico;

b) Propor a concessão de autorizações relativas ao acesso das empresas ao exercício das atividades de indústria e comércio de bens, serviços e tecnologias de defesa, emitir as declarações de elegibilidade quando necessário e controlar as atividades delas decorrentes;

c) Gerir os processos relativos à transmissão e circulação de produtos relacionados com a defesa;

d) Emitir as licenças e os certificados inerentes à transmissão e circulação de produtos relacionados com a defesa;

e) Elaborar e propor, em articulação com outros ministérios, a legislação referente ao controlo da atividade de indústria e comércio de produtos relacionados com a defesa, no quadro da legislação internacional em vigor;

f) Coordenar e assegurar a participação nacional e a representação do MDN em organismos e grupos de trabalho de âmbito nacional ou internacional, na vertente da logística e do controlo da indústria e do comércio de produtos relacionados com a defesa.

4 - Na Direção de Serviços de Infraestruturas e Património (DSIEP), sejam criadas a Divisão de Infraestruturas (DIE) e a Divisão de Gestão Patrimonial (DGP), às quais compete:

a) À DIE:

i) Preparar, organizar, coordenar, conduzir, rever e aprovar os projetos de infraestruturas no âmbito de projetos conjuntos e OTAN, ou decorrentes de outros compromissos internacionais, em articulação com o EMGFA e ramos das Forças Armadas;

ii) Propor a aplicação de fundos especiais destinados à construção, beneficiação e manutenção de infraestruturas e controlar a sua aplicação;

iii) Promover a execução dos projetos de infraestruturas no âmbito de projetos conjuntos e OTAN, ou decorrentes de outros compromissos internacionais, assegurar a preparação e condução dos procedimentos de contratação pública, acompanhar e validar a respetiva execução;

iv) Elaborar projetos simples no âmbito de projetos conjuntos e OTAN, ou decorrentes de outros compromissos internacionais;

v) Conduzir e coordenar os procedimentos de contratação pública de empreitadas de obras públicas de infraestruturas no âmbito de projetos conjuntos e OTAN ou decorrentes de outros compromissos internacionais;

vi) Conduzir e coordenar os procedimentos de contratação pública de aquisição de serviços ou de bens móveis e equipamentos que sejam objeto de processo de aquisição autónomo com implicação nas instalações e acompanhar o seu fornecimento e instalação;

vii) Elaborar pareceres sobre processos de contratação relativos a infraestruturas de defesa;

viii) Coordenar e gerir a execução de empreitadas de obras públicas de infraestruturas no âmbito de projetos conjuntos e OTAN, ou decorrentes de outros compromissos internacionais e, assegurar a respetiva fiscalização;

ix) Acompanhar o processo de utilização das infraestruturas OTAN, internacionais e conjuntas, coordenar e controlar a manutenção das infraestruturas e verificar o seu estado de prontidão, bem como preparar, coordenar e participar nas inspeções de receção, coordenar as ações corretivas definidas e participar nas equipas de apoio às auditorias financeiras;

x) Contribuir, no respetivo âmbito, para a monitorização acompanhamento e relato da atividade global da DGAIED, incluindo os documentos associados ao ciclo de gestão;

xii) Coordenar e assegurar a participação nacional e a representação do MDN em organismos e grupos de trabalho de âmbito nacional ou internacional, na vertente de infraestruturas militares.

b) À DGP:

i) Promover, elaborar e manter atualizado o inventário e o cadastro de todos os imóveis afetos à Defesa Nacional, bem como assegurar a produção de informação associada a esses bens imóveis e garantir, no âmbito da defesa nacional, a concretização e manutenção do Programa de Gestão do Património Imobiliário (PGPI);

ii) Promover e assegurar a clarificação jurídica dos imóveis do Estado, afetos ao MDN, designadamente a respetiva regularização cadastral, inscrição matricial e registo a favor do Estado;

iii) Propor e coordenar a execução de medidas relativas à gestão do património disponibilizado, afeto à defesa nacional, e garantir os necessários processos de manutenção, conservação, reabilitação e adequação;

iv) Colaborar com as entidades responsáveis pela preservação e valorização do património cultural afeto à defesa nacional;

v) Promover e coordenar a obtenção de bens imóveis para o MDN, e garantir a gestão e execução procedimental da rentabilização do património, afeto à defesa nacional;

vi) Colaborar na produção, alteração, revisão e execução dos Instrumentos de Gestão do Território (IGT), decorrentes das políticas de ordenamento do território e urbanismo, garantindo a salvaguarda dos interesses da defesa nacional;

vii) Estudar, propor e coordenar os atos e procedimentos relativos à constituição, modificação e extinção das servidões militares e participar na respetiva simplificação legislativa e procedimental;

viii) Emitir pareceres e propostas de autorizações sobre licenciamentos e ou operações urbanísticas em área de servidão militar e emitir pareceres em áreas não abrangidas por servidão militar, nos termos da legislação aplicável;

ix) Integrar e comunicar aos interessados as decisões da Defesa Nacional relativas a construções ou operações urbanísticas em área de servidão militar;

x) Desenvolver estudos e assegurar a coordenação dos aspetos normativos e funcionais no âmbito dos sistemas de informação geográfica, de interesse para a defesa nacional, e colaborar no respetivo desenvolvimento;

xi) Contribuir, no respetivo âmbito, para a monitorização, acompanhamento e relato da atividade global da DGAIED, incluindo os documentos associados ao ciclo de gestão e os relatórios periódicos no âmbito das atividades de acompanhamento da execução da LPIM;

xii) Coordenar e assegurar a participação nacional e a representação do MDN em organismos e grupos de trabalho de âmbito nacional ou internacional, na vertente das infraestruturas militares nacionais e do ordenamento do território e do urbanismo.

5 - Na Direção de Serviços de Qualidade, Ambiente, Normalização e Catalogação (DSQANC), seja criada a Divisão de Catalogação de Material (DCM), à qual compete:

a) Exercer as funções de Centro Nacional de Catalogação (CNC) OTAN e, na qualidade de Autoridade Nacional, garantir a definição, planeamento, coordenação e execução das políticas de defesa no domínio da catalogação;

b) Promover o estudo e o desenvolvimento da doutrina e procedimentos do Sistema OTAN de Catalogação, com a correspondente adaptação e elaboração de documentação técnica, e assegurar a sua implementação pelas entidades integrantes do Sistema Nacional de Catalogação;

c) Assegurar a gestão e coordenação do Sistema Nacional de Catalogação (SNC) em articulação com o Sistema OTAN de Catalogação (SOC) e com o Sistema Integrado de Gestão (SIG), e em apoio das funções logísticas dos ramos das Forças Armadas;

d) Assegurar processo de catalogação do material e as transações de catalogação com os centros congéneres dos países com Sistema OTAN de Catalogação (SOC);

e) Efetuar a gestão central dos dados mestre de materiais de primeiro nível do SIG;

f) Assegurar a formação técnica aos gestores e operadores do SNC;

g) Contribuir, no respetivo âmbito, para a monitorização, acompanhamento e relato da atividade global da DGAIED, incluindo os documentos associados ao ciclo de gestão;

h) Coordenar e assegurar a participação nacional e a representação do MDN em organismos e grupos de trabalho de âmbito nacional ou internacional, na vertente da catalogação.

6 - Ao abrigo do n.º 5 do artigo 23.º da mencionada Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, seja criada na dependência direta do diretor-geral a Divisão Financeira e de Apoio (DFA), à qual compete:

a) Contribuir e colaborar na elaboração das propostas orçamentais;

b) Gerir e executar, sob o ponto de vista financeiro, os orçamentos da DGAIED, POLO NAMSA e EINATO, relativo às várias fontes de financiamento, e efetuar a prestação de contas, praticando e promovendo todos os atos necessários;

c) Instruir e acompanhar a execução, no âmbito dos orçamentos atribuídos à DGAIED, dos processos relativos aos diversos encargos com o funcionamento, e organizar os procedimentos e a celebração de contratos para a aquisição de bens e serviços;

d) Assegurar a gestão financeira e relatórios periódicos relativos à primeira instalação, operação, manutenção, fiscalização das infraestruturas comuns OTAN em Portugal;

e) Acompanhar a execução orçamental dos fundos comuns OTAN, através de relatórios financeiros periódicos ou outros conforme requerido;

f) Preparar, coordenar e participar nas auditorias financeiras às infraestruturas OTAN, internacionais e conjuntas;

g) Acompanhar, no âmbito das suas competências, a execução dos orçamentos da LPM e LPIM, sob a responsabilidade da DGAIED;

h) Coordenar e executar os procedimentos de contratação relativos a bens e serviços do âmbito do funcionamento da DGAIED, procedendo à elaboração da respetiva documentação enformadora;

i) Validar, na vertente financeira, todos os contratos elaborados no âmbito da DGAIED;

j) Elaborar pareceres sobre processos de contratação relativos a bens e serviços do âmbito do funcionamento da DGAIED;

k) Contribuir para a monitorização, acompanhamento e relato da atividade global da DGAIED, incluindo os documentos associados ao ciclo de gestão e dos relatórios periódicos no âmbito das atividades de Acompanhamento da Execução da LPM e LPIM, na vertente financeira;

l) Assegurar os processos técnico-administrativos relacionados com a gestão dos recursos humanos, patrimoniais e informáticos e com os serviços de expediente, arquivo geral e apoio da DGAIED.

7 - Ao abrigo do n.º 8 do artigo 21.º da mencionada Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, seja criada na dependência da Divisão Financeira e de Apoio (DFA) o Núcleo de Pessoal e Apoio (NPA), ao qual compete:

a) Assegurar o apoio administrativo a todas as ações relativas ao recrutamento, seleção e administração dos recursos humanos da DGAIED;

b) Organizar e manter atualizados os processos individuais do pessoal;

c) Assegurar o registo e controlo da assiduidade;

d) Contribuir para o processamento de remunerações, abonos, descontos e outras prestações complementares;

e) Garantir a receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência, e assegurar o atendimento ao público no período estipulado;

f) Assegurar a recolha, conservação, organização, manuseamento e acessibilidade do arquivo geral da DGAIED;

g) Assegurar a condução dos procedimentos administrativos relativos às deslocações em território nacional e no estrangeiro;

h) Assegurar a administração dos bens móveis e materiais da DGAIED e manter atualizado o respetivo inventário;

i) Assegurar a aquisição e controlo das existências dos artigos de consumo corrente, e a gestão do parque de veículos do Estado;

j) Garantir o apoio administrativo e logístico às atividades da DGAIED.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de abril de 2012.

4 de abril de 2012. - O Diretor-Geral, MGN Manuel de Matos Gravilha Chambel.

206140459

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/04/plain-301244.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 122/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto Regulamentar 5/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa e publica o mapa de pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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