Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que, para além de criar novas acessibilidades aos concelhos do interior centro, permitirá uma melhoria das ligações entre os mesmos, o que terá importantes reflexos na dinamização das atividades económicas locais e regionais;
Considerando que o empreendimento foi sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, AIA, ao abrigo do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de novembro, tendo sido emitida Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável, condicionada;
Considerando que a E. P., S. A., entidade competente para verificação do cumprimento da DIA em fase de RECAPE (Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução) por despacho do Senhor Secretário de Estado do Ambiente, de 09.12.2008, aprovou aquele relatório de conformidade;
Considerando a inexistência de alternativas válidas de localização, uma vez que a presente foi escolhida em sede de procedimento de AIA;
Considerando que o terreno foi expropriado por utilidade pública, através do despacho do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações n.º 8810/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 4 de julho de 2011;
Considerando, ainda, que a Ascendi apresentou proposta de medidas compensatórias, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, que contemplam a arborização com azinheira de 2,20 ha localizados na Mata Nacional da Quinta da Nogueira, sob gestão da AFN e que possuem condições edafo-climáticas adequadas;
Assim:
Face ao exposto, encontrando-se reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de junho, declara-se a imprescindível utilidade pública deste empreendimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do diploma citado.
O abate das azinheiras fica ainda condicionado à aprovação e implementação do projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de junho, e ao cumprimento das condicionantes e medidas mitigadoras da DIA, RECAPE e aprovação da EP, S. A.
9 de março de 2012. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha.
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