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Aviso 6999/2017, de 23 de Junho

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Sumário

Abertura de Procedimento Concursal

Texto do documento

Aviso 6999/2017

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, na sua versão atual e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua versão atual, torna-se público que na sequência de aprovação pelo órgão executivo em reunião ordinária, de 15 de maio de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação do posto de trabalho a seguir identificado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de assistente operacional previsto e não ocupado no mapa de pessoal da União das Freguesias de Azambujeira e Malaqueijo aprovado para o ano de 2017, pelo prazo de 10 dias úteis contar da data da publicação no Diário da República:

Um Posto de Trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro).

2 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: Não se encontrando ainda constituída a entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) para cumprimento do artigo 265.º da LTFP, artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28/11, Portaria 48/2014, de 26/02, e artigo 16.º do DL n.º 209/2009, de 03/09, "O Governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria 48/2014, de 26/02, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria" - Solução interpretativa homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua versão atualizada, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na União das Freguesias de Azambujeira e Malaqueijo.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Constantes do Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20/06, na sua versão atualizada;

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadrado em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos de serviços podendo comportar esforço físico.

Responsabilidade pelos equipamentos à sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Grau de complexidade funcional 1-anexo à Lei 35/2014, de 20/06, na sua versão atualizada.

A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

5 - Prazo de validade: o procedimento é válido até ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e no prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação da lista de ordenação final, quanto à reserva de recrutamento interna que dele resulte.

6 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área da União das Freguesias de Azambujeira e Malaqueijo.

7 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28/12. A posição remuneratória de referência é de 557,00(euro) (quinhentos e cinquenta e sete euros), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1 da Tabela Remuneratória Única.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais: Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os seguintes requisitos definidos no artigo 17.º da LTFP, que são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

f) Habilitações literárias exigidas - escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, não podendo ser substituída por formação ou experiencia profissional.

Nos termos dos artigos 12.º n.º 1 e 13.º n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31/12, a 4.ª classe para os nascidos até 1 de janeiro de 1967; o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive, e, aos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade, nos termos dos artigos 6.º e 63.º, da Lei 46/86, de 14/10 (Lei de bases do sistema educativo).

8.2 - Requisitos específicos:

Carta de condução de ligeiros, conforme legislação em vigor.

9 - Área de Recrutamento: Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da União das Freguesias de Azambujeira e Malaqueijo, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

11 - Métodos de Seleção: Considerando o artigo 36.º da LTFP e a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua versão atualizada, que estabelecem métodos de seleção obrigatórios, consoante a situação jurídico-funcional do trabalhador, bem como o artigo 7.º da referida Portaria que determina quais os métodos de seleção facultativos, atendendo às funções a exercer pelos candidatos a recrutar, optou-se por aplicar os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;

b) Prova Prática de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção para os restantes candidatos.

Os candidatos referidos na alínea a) podem afastar a aplicação dos métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no formulário tipo de candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção: Prova Prática de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção.

11.1 - Prova Prática de Conhecimentos (PPC), com uma ponderação de 50 %, é expressa numa escala de 0 a 20 valores, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função e reveste a natureza prática.

11.1.1 - A prova prática de conhecimentos consistirá na realização de uma tarefa relacionada com o perfil de competências do posto de trabalho a que se destina o procedimento concursal, (utilização da roçadora no corte de ervas, caniços e canas, remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, poda de árvores e arbustos, remoção de lixeiras e extirpação de ervas).

11.1.2 - Com a duração máxima de 30 minutos, sendo nela avaliados os seguintes parâmetros:

A - Qualidade da execução das tarefas;

B - Celeridade de execução da tarefa;

C - Grau de cumprimento das regras de segurança e higiene no trabalho;

D - Grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

11.1.3 - Classificação: Resulta da média aritmética simples da valoração obtida em cada um destes parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, nos seguintes termos:

Aplicando-se a seguinte fórmula

PPC = A + B + C + D/4

11.2 - A Avaliação Psicológica (AP), com uma ponderação de 30 % visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências seguinte: Realização e Orientação para Resultados; Orientação para o Serviço Público; Relacionamento Interpessoal e Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.

11.2.1 - A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto.

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.3 - A Avaliação Curricular (AC) com uma ponderação de 50 % resultará da ponderação dos seguintes fatores:

Habilitação académica ou nível da qualificação em instituições do sistema de ensino português ou noutras, neste caso desde que certificadas pelas entidades competentes.

Experiência profissional onde se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade, inerentes a posto de trabalho idêntico ao do concursado, e o grau de complexidade das mesmas;

Formação profissional, onde se ponderam as ações de formação de aperfeiçoamento, aquisição de competências ou de especialização e formação informativa relacionadas com o exercício de funções correspondentes ao posto de trabalho concursado, frequentadas no último período não superior a 3 anos, e desde que devidamente comprovadas;

Avaliação de desempenho, relativa ao último período não superior a três anos, de desempenho de funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A classificação da avaliação curricular, assim como dos fatores acima identificados, é expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e será calculada do seguinte modo:

AC = 10 % HA + 50 % EP + 30 % FP + 10 % AD

AC - Avaliação Curricular

HA - Habilitação Académica

EP - Experiência Profissional

FP - Formação Profissional

AD - Avaliação de Desempenho

11.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), com uma ponderação de 30 % na valoração final que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, permitindo uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

11.4.1 - As competências a avaliar na Entrevista de Avaliação de Competências são as seguintes:

a) Orientação para o Serviço Público;

b) Realização e Orientação para os Resultados;

c) Conhecimento e Experiência;

d) Trabalho de Equipa e Cooperação;

e) Relacionamento Interpessoal;

f) Orientação para a Segurança.

11.4.2 - A classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado convertido nos seguintes níveis classificativos:

Igual ou superior a 18 valores - nível Elevado;

Igual ou superior a 14 valores e inferior a 18 valores - nível Bom;

Igual ou superior a 9,5 valores e inferior a 14 valores - nível Suficiente;

Igual ou superior a 6 valores e inferior a 9,5 valores - nível Reduzido;

Inferior a 6 valores - nível Insuficiente.

11.4.3 - Os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências.

11.4.4 - Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências: 1 hora.

11.5 - A entrevista profissional de seleção (EPS), com uma ponderação de 20 % e de caráter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A realizar pelo júri, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a motivação e interesses profissionais, relacionamento interpessoal e capacidade de comunicação.

11.5.1 - A classificação da Entrevista Profissional de Seleção resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros de avaliação, cada um valorado de 20, 16, 12, 8 ou 4 valores, sendo o seu resultado convertido nos seguintes níveis classificativos:

Igual ou superior a 18 valores - nível Elevado;

Igual ou superior a 14 valores e inferior a 18 valores - nível Bom;

Igual ou superior a 9,5 valores e inferior a 14 valores - nível Suficiente;

Igual ou superior a 6 valores e inferior a 9,5 valores - nível Reduzido;

Inferior a 6 valores - nível Insuficiente.

11.5.1.1 - Os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final da Entrevista Profissional de Seleção.

11.5.2 - Duração aproximada da Entrevista Profissional de Seleção: 15 minutos.

12 - Ordenação Final (OF) será efetuada da seguinte forma:

12.1 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção, que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

12.2 - A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados, sendo que:

12.2.1 - Para candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade:

OF = 50 % AC + 30 % EAC + 20 % EPS

12.2.2 - Para candidatos em geral que não se enquadrem no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20/06, na sua versão atualizada:

OF = 50 % PPC + 30 % AP + 20 % EPS

12.3 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

12.4 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página eletrónica em http://jf-azambujeiraemalaqueijo.pt sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

12.5 - Atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente de ordenação final dos seguintes candidatos:

12.6 - Critérios de Ordenação Preferencial: Em caso de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua versão atualizada, subsistindo a igualdade serão utilizados os critérios de desempate, de acordo com a seguinte ordem:

1.º Os candidatos com mais elevada classificação na entrevista profissional de seleção;

2.º Os candidatos com mais elevada classificação no segundo método de seleção obrigatório utilizado;

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da União das Freguesias.

O formulário, devidamente preenchido e assinado, poderá ser entregue pessoalmente na sede da União das Freguesias, das 9h às 12.30h e das 14h às 17.30h ou remetidos por correio registado com aviso de receção, para a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Azambujeira e Malaqueijo, Largo de S. Brás, 6, 2040-535 Malaqueijo, até ao fim do prazo fixado no presente aviso.

13.2 - Os requerimentos de candidatura devidamente datados e assinados deverão, sob pena de exclusão, ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado e devidamente comprovado, do qual deve constar: Identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais especificas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da titularidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, quando se aplique;

d) Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos, por via eletrónica.

e) Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

f) As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

14 - Composição do júri:

Presidente: Maria José Moura Figueiredo - Técnica Superior;

1.º Vogal Efetivo: Leonor Maria Leitão Coelho - Assistente Técnica que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Maria de Lurdes da Silva Ferreira - Assistente Técnica;

1.º Vogal Suplente: Dora Marina Ferreira Branco - Membro da Assembleia de Freguesia;

2.º Vogal Suplente: Cremilde Isabel Montez Fernandes - Membro da Assembleia de Freguesia.

15 - Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos:

15.1 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15.2 - Quaisquer esclarecimentos relativos a este procedimento concursal serão prestados, todos os dias úteis, das 9h às 12.30h e das 14h às 17.30h, na sede da União das Freguesias de Azambujeira e Malaqueijo Largo de S. Brás, n.º 6, ou pelo telefone n.º 243949636.

16 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da União das Freguesias de Azambujeira e Malaqueijo e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

17 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá efetivar-se pela utilização obrigatória de formulário tipo, sob pena de não ser recebido, disponível no site da União de Freguesias.

18 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

7 de junho de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia, Pedro Coelho Antunes.

310555275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3009256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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