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Despacho 5481/2017, de 23 de Junho

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Sumário

Determina que a redução, em 35%, dos encargos trimestrais com a aquisição de serviços externos de profissionais de saúde pelos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), aplica-se ao conjunto do SNS (Decreto-Lei n.º 55/2017, de 5 de junho)

Texto do documento

Despacho 5481/2017

O n.º 4 do artigo 55.º do Decreto-Lei 25/2017, de 3 de março, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 55/2017, de 5 de junho, determinou a redução, em 35 %, dos encargos trimestrais com a aquisição de serviços externos de profissionais de saúde pelos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Considerando as dúvidas que se têm suscitado quanto à aplicação da medida em apreço, bem como a existência de situações muito diversas nos estabelecimentos do SNS no que toca à aquisição de serviços de profissionais de saúde;

Atendendo a que em determinadas regiões ou estabelecimentos de saúde existe carência de recursos humanos e que a redução em apreço poderia pôr em causa a adequada cobertura assistencial, determino:

1 - A redução, em 35 %, dos encargos trimestrais com a aquisição de serviços externos de profissionais de saúde pelos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), a que se refere o n.º 4 do artigo 55.º do Decreto-Lei 25/2017, de 3 de março, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 55/2017, de 5 de junho, aplica-se ao conjunto do SNS e não a cada estabelecimento individualmente considerado.

2 - Para este efeito e sem prejuízo das competências da comissão de acompanhamento nomeada pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., deve acompanhar e prestar informação mensal a este Gabinete relativamente à evolução dos encargos com as aquisições de serviços externos de profissionais de saúde.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de junho de 2017. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

310560418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3009182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Decreto-Lei 25/2017 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-06-05 - Decreto-Lei 55/2017 - Finanças

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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