O Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E. pretende proceder à aquisição de sementes radioativas de Iodo 125, celebrando o correspondente contrato pelo período de 36 meses, carecendo, assim, de autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E. autorizado a assumir um encargo até ao montante de 338.580,00 EUR (trezentos e trinta e oito mil, quinhentos e oitenta euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de sementes radioativas de Iodo 125.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, os valores seguintes:
2017: 56.430,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2018: 112.860,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2019: 112.860,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2020: 56.430,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.
8 de junho de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 4 de maio de 2017. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
310562751