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Despacho 6756/2012, de 18 de Maio

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Sumário

Fixa as taxas aplicáveis à vacinação antirrábica e à identificação eletrónica de cães em regime de campanha.

Texto do documento

Despacho 6756/2012

O Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ), aprovado pela Portaria 81/2002, de 24 de janeiro, e alterado pela Portaria 899/2003, de 28 de agosto, consagra a obrigatoriedade da vacinação antirrábica dos cães.

Por outro lado, o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 313/2003, de 17 de dezembro, alterado pela Lei 49/2007, de 31 de agosto, que cria o Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE), determina que os cães e os gatos sejam identificados por método eletrónico e registados entre os 3 e os 6 meses de idade.

Nos termos do artigo 3.º do PNLVERAZ e do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 313/2003, de 17 de dezembro, a vacinação antirrábica de caninos e a identificação eletrónica dos cães e gatos podem ser efetuadas em regime de campanha.

Resulta do n.º 1 do artigo 10.º do PNLVERAZ e dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 313/2003, de 17 de dezembro, conjugados com o artigo 17.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, que as taxas de profilaxia da raiva e de identificação eletrónica dos cães e gatos, quando realizadas em regime de campanha, são fixadas por despacho dos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nelas estando incluídos todos os custos administrativos e de epidemiovigilância intrínsecos à vacinação e à identificação eletrónica, bem como a remuneração dos médicos veterinários que executam a campanha.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ), aprovado pela Portaria 81/2002, de 24 de janeiro, e alterado pela Portaria 899/2003, de 28 de agosto, e do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 313/2003, de 17 de dezembro, alterado pela Lei 49/2007, de 31 de agosto, determina-se o seguinte: 1 - As taxas de vacinação antirrábica a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º do PNLVERAZ são as seguintes:

a) Taxa N (normal) - (euro) 5;

b) Taxa E (especial) - (euro) 10.

2 - Para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do PNLVERAZ, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) entrega aos médicos veterinários executores (euro) 3,51 ou (euro) 6,74, consoante se trate da taxa N ou da taxa E, respetivamente, para pagamento de todas as despesas inerentes ao serviço de vacinação antirrábica que, nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do PNLVERAZ, ficam a seu cargo.

3 - O remanescente do valor de cada uma das taxas cobradas, acrescido de (euro) 1 resultante da venda do boletim sanitário de cães e gatos, sempre que este seja exigível, é atribuído à DGAV, destinando-se a suportar o custo da vacina, os custos administrativos, incluindo de manutenção das bases de dados respetivas, e o Fundo de Luta e Epidemiovigilância da Raiva Animal.

4 - A taxa aplicável à identificação eletrónica de cães, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 313/2003, de 17 de dezembro, é de (euro) 13.

5 - O valor da taxa a que se refere o número anterior é constituído pelos seguintes custos decorrentes da prestação de serviços:

a) Remuneração do médico veterinário - (euro) 4;

b) Administração - (euro) 9.

6 - Para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do PNLVERAZ, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 313/2003, de 17 de dezembro, a DGAV entrega aos médicos veterinários executores (euro) 4 para pagamento das despesas inerentes ao serviço de identificação eletrónica de cães.

7 - O remanescente do valor da taxa cobrada é atribuído à DGAV, destinando-se a suportar o custo do microchip e os custos administrativos, incluindo de manutenção das bases de dados respetivas.

8 - É revogado o despacho 8399-A/2011, de 16 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de junho de 2011.

9 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de abril de 2012. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/18/plain-300705.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-28 - Portaria 899/2003 - Ministérios das Finanças, da Administração Interna, da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses, aprovado pela Portaria nº 81/2002, de 24 de Janeiro, relativamente à edição do boletim sanitário de cães e gatos.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 313/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE).

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 49/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis n.os 312/2003, de 17 de Dezembro, e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-16 - Portaria 264/2013 - Ministérios das Finanças, da Administração Interna e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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