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Despacho 5401/2017, de 21 de Junho

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Sumário

Altera o Despacho n.º 6474/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 19 de maio, que fixa os valores de ingresso nos serviços dependentes da Direção-Geral do Património Cultural

Texto do documento

Despacho 5401/2017

Os valores de ingresso nos serviços dependentes da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), bem como a tabela de isenções e descontos, constam do Despacho 6474/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 19 de maio de 2014.

Considerando que o artigo 127.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, determina que, durante o ano de 2017, o Governo deve adotar as medidas necessárias à reposição da gratuitidade da entrada nos museus e monumentos nacionais nos domingos e feriados até às 14 horas para todos os cidadãos residentes em território nacional, torna-se necessário proceder à alteração do referido despacho.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei 178/82, de 15 de maio, da alínea k) do n.º 2 e do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, determina-se o seguinte:

1 - O n.º 5 do Despacho 6474/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 19 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«5. [...]

Isenções:

Domingos e feriados até às 14.00h para todos os cidadãos residentes em território nacional, não inibindo a possibilidade da adoção de um Bilhete Especial ('Bilhete Doação'), para os casos em que os visitantes queiram fazer uma doação de qualquer valor;

Crianças até 12 anos, inclusive;

[...]

Descontos:

[...].»

2 - O presente despacho produz efeitos no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

9 de junho de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 29 de maio de 2017. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.

310564922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3006143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-15 - Decreto-Lei 178/82 - Ministério das Finanças e do Plano

    Atribui ao membro do Governo de que dependa o serviço que tiver a seu cargo a administração directa dos bens, a competência para a criação e actualização das taxas de ingresso nos palácios e monumentos nacionais.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 115/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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