de 19 de junho
Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho, para os pares instituição/curso cujas especiais características o justifiquem podem ser realizados concursos locais.
Em conformidade com o disposto nos n.os 3 e 4 do referido artigo 27.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atualizada, a realização dos concursos locais está sujeita a autorização expressa por portaria do ministro da tutela do Ensino Superior, a requerimento da Instituição de Ensino Superior e colhido o parecer favorável da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES).
Assim:
Considerando o disposto nos n.os 3 e 4 do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho;
Considerando o requerimento do Instituto Politécnico de Lisboa relativo à necessidade de se proceder à alteração dos n.os 3 e 4 do artigo 15.º do Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro da Escola Superior de Teatro e Cinema (ESTC) do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado pela Portaria 187/2015, de 24 de junho;
Considerando que se encontra cumprida, por parte do Instituto Politécnico de Lisboa, a formalidade de promoção de consulta prévia estabelecida pelo artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Colhido o parecer favorável da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) conforme deliberação de 16 de fevereiro de 2017, de acordo com o previsto no n.º 3 do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atualizada;
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento
Os n.os 3 e 4 do artigo 15.º do Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro da Escola Superior de Teatro e Cinema (ESTC) do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado pela Portaria 187/2015, de 24 de junho, e publicado como seu anexo, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 15.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - O cálculo da expressão a que se refere o número anterior é arredondado às centésimas.
4 - Os candidatos com nota de candidatura inferior a 10,00 valores são excluídos.»
Artigo 2.º
Texto
A alteração objeto do artigo anterior considera-se, para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante do Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro da Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado pela Portaria 187/2015, de 24 de junho.
Artigo 3.º
Alterações
Todas as alterações ao regulamento referido nos artigos anteriores são nele incorporadas através de nova redação dos seus artigos ou de aditamento de novos artigos.
Artigo 4.º
Aplicação
O Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro da Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado pela Portaria 187/2015, de 24 de junho, com as alterações introduzidas pela presente portaria aplica-se a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2017-2018, inclusive.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 8 de junho de 2017.