Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o prazo das designações em regime de substituição efetuadas após 21 de junho de 2011, foi excecionalmente prorrogado, com o limite de 31 de dezembro de 2013, nomeadamente, até à designação do novo titular do cargo, a qual segue o procedimento concursal.
Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da mesma lei, as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção superior que, após a tomada de posse do XIX Governo Constitucional, foram objeto de renovação nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação vigente antes da entrada em vigor da primeira lei, são alvo de procedimento concursal, a realizar até 31 de dezembro de 2013.
Pelo Despacho 10 009/2011, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 10 de agosto, e nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela citada Lei 64/2011, foi renovada, até ao termo do triénio em curso, a comissão de serviço do atual subdiretor-geral do GNS.
A comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes cessa com a extinção ou reorganização da unidade orgânica, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela aludida Lei 64/2011.
O GNS foi objeto de reestruturação, concretizada pelo Decreto-Lei 3/2012, de 16 de janeiro, que entrou em vigor em 1 de fevereiro de 2012.
Tendo cessado a comissão de serviço do diretor-geral do GNS, importa manter a sua comissão de serviço, em regime de substituição, enquanto não for designado o novo titular do cargo, na sequência do procedimento concursal previsto na lei.
Nos termos do Despacho 9162/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho, o Primeiro-Ministro delegou no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros os poderes que lhe estão legalmente conferidos relativamente ao GNS.
Assim:
Nos termos do artigo 6.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, do n.º 1 do artigo 1.º e do artigo 3.º do Decreto-Lei 3/2012, de 16 de janeiro, e do Despacho 9162/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho, determina-se:
1 - A manutenção, em regime de substituição, das comissões de serviço do diretor-geral e do subdiretor-geral do Gabinete Nacional de Segurança (GNS), respetivamente, vice-almirante José Deolindo Torres Sobral e capitão-de-mar-e-guerra José Manuel Chiotte Lopes da Silva.
2 - Por razões de interesse público excecional, o diretor-geral e o subdiretor-geral do GNS, que são aposentados, ficam autorizados a exercer funções públicas nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 78.º e do artigo 79.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro.
3 - A manutenção da subdelegação de competências conferida ao diretor-geral do GNS pelo Despacho 10 507/2011, de 10 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 22 de agosto.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de fevereiro de 2012.
6 de março de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.