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Despacho 5987/2012, de 7 de Maio

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Sumário

Determina a manutenção em regime de substituição das comissões de serviço do diretor-geral e do subdiretor-geral do Gabinete Nacional de Segurança (GNS), respetivamente, vice-almirante José Deolindo Torres Sobral e capitão-de-mar-e-guerra José Manuel Chiottte Lopes da Silva

Texto do documento

Despacho 5987/2012

O diretor-geral do Gabinete Nacional de Segurança (GNS) foi nomeado para o cargo, em regime de substituição, pelo Despacho 322/2012, de 4 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro.

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o prazo das designações em regime de substituição efetuadas após 21 de junho de 2011, foi excecionalmente prorrogado, com o limite de 31 de dezembro de 2013, nomeadamente, até à designação do novo titular do cargo, a qual segue o procedimento concursal.

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da mesma lei, as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção superior que, após a tomada de posse do XIX Governo Constitucional, foram objeto de renovação nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação vigente antes da entrada em vigor da primeira lei, são alvo de procedimento concursal, a realizar até 31 de dezembro de 2013.

Pelo Despacho 10 009/2011, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 10 de agosto, e nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela citada Lei 64/2011, foi renovada, até ao termo do triénio em curso, a comissão de serviço do atual subdiretor-geral do GNS.

A comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes cessa com a extinção ou reorganização da unidade orgânica, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela aludida Lei 64/2011.

O GNS foi objeto de reestruturação, concretizada pelo Decreto-Lei 3/2012, de 16 de janeiro, que entrou em vigor em 1 de fevereiro de 2012.

Tendo cessado a comissão de serviço do diretor-geral do GNS, importa manter a sua comissão de serviço, em regime de substituição, enquanto não for designado o novo titular do cargo, na sequência do procedimento concursal previsto na lei.

Nos termos do Despacho 9162/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho, o Primeiro-Ministro delegou no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros os poderes que lhe estão legalmente conferidos relativamente ao GNS.

Assim:

Nos termos do artigo 6.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, do n.º 1 do artigo 1.º e do artigo 3.º do Decreto-Lei 3/2012, de 16 de janeiro, e do Despacho 9162/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho, determina-se:

1 - A manutenção, em regime de substituição, das comissões de serviço do diretor-geral e do subdiretor-geral do Gabinete Nacional de Segurança (GNS), respetivamente, vice-almirante José Deolindo Torres Sobral e capitão-de-mar-e-guerra José Manuel Chiotte Lopes da Silva.

2 - Por razões de interesse público excecional, o diretor-geral e o subdiretor-geral do GNS, que são aposentados, ficam autorizados a exercer funções públicas nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 78.º e do artigo 79.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro.

3 - A manutenção da subdelegação de competências conferida ao diretor-geral do GNS pelo Despacho 10 507/2011, de 10 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 22 de agosto.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de fevereiro de 2012.

6 de março de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/07/plain-300144.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 3/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente (publicado em anexo) do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e regime de exercício de funções do seu pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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