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Despacho 5283-A/2017, de 14 de Junho

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Sumário

Nomeia a comissão de vencimentos da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)

Texto do documento

Despacho 5283-A/2017

Considerando que, nos termos do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, que aprovou a Lei-quadro das Entidades Reguladoras, na redação conferida pela Lei 12/2017, de 2 de maio, conjugado com o disposto no artigo 20.º dos Estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 39/2015, de 16 de março, deve funcionar junto da ANACOM uma comissão de vencimentos, nos termos definidos na referida Lei-quadro. Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, na redação conferida pela Lei 12/2017, de 2 de maio, a comissão de vencimentos é composta por três membros, assim designados:

a) Um indicado pelo membro do governo responsável pela área das finanças;

b) Um indicado pelo membro do governo responsável pela área da principal área de atividade económica sobre a qual incide a atuação da entidade reguladora, no caso, pela área das comunicações;

c) Um indicado pela ANACOM, que tenha preferencialmente exercido cargo num dos órgãos obrigatórios da mesma, ou, na falta de tal indicação, cooptado pelos membros referidos nas alíneas anteriores.

Nos termos e ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho 2311/2016, de 1 de fevereiro de 2016, do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 fevereiro de 2016, e do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, na redação conferida pela Lei 12/2017, de 2 de maio, conjugado com o disposto no artigo 20.º dos Estatutos da ANACOM, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 39/2015, de 16 de março:

1 - É indicado pelo membro do governo responsável pela área das finanças para a comissão de vencimentos da ANACOM, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.

2 - É indicado pelo membro do governo responsável pela área das comunicações para a comissão de vencimentos da ANACOM, Nazaré Saldanha Póvoas da Costa Cabral.

3 - Os membros da comissão de vencimentos da ANACOM não são remunerados, nem têm direito a qualquer outra vantagem ou regalia, conforme o previsto no n.º 6 do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, na redação conferida pela Lei 12/2017, de 2 de maio.

4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

12 de junho de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.

310570592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3001131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-16 - Decreto-Lei 39/2015 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações, anteriormente designada ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes

  • Tem documento Em vigor 2017-05-02 - Lei 12/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração à lei-quadro das entidades reguladoras e à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que a aprova

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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