Considerando que, nos termos do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, que aprovou a Lei-quadro das Entidades Reguladoras, na redação conferida pela Lei 12/2017, de 2 de maio, conjugado com o disposto no artigo 20.º dos Estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 39/2015, de 16 de março, deve funcionar junto da ANACOM uma comissão de vencimentos, nos termos definidos na referida Lei-quadro. Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, na redação conferida pela Lei 12/2017, de 2 de maio, a comissão de vencimentos é composta por três membros, assim designados:
a) Um indicado pelo membro do governo responsável pela área das finanças;
b) Um indicado pelo membro do governo responsável pela área da principal área de atividade económica sobre a qual incide a atuação da entidade reguladora, no caso, pela área das comunicações;
c) Um indicado pela ANACOM, que tenha preferencialmente exercido cargo num dos órgãos obrigatórios da mesma, ou, na falta de tal indicação, cooptado pelos membros referidos nas alíneas anteriores.
Nos termos e ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho 2311/2016, de 1 de fevereiro de 2016, do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 fevereiro de 2016, e do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, na redação conferida pela Lei 12/2017, de 2 de maio, conjugado com o disposto no artigo 20.º dos Estatutos da ANACOM, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 39/2015, de 16 de março:
1 - É indicado pelo membro do governo responsável pela área das finanças para a comissão de vencimentos da ANACOM, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
2 - É indicado pelo membro do governo responsável pela área das comunicações para a comissão de vencimentos da ANACOM, Nazaré Saldanha Póvoas da Costa Cabral.
3 - Os membros da comissão de vencimentos da ANACOM não são remunerados, nem têm direito a qualquer outra vantagem ou regalia, conforme o previsto no n.º 6 do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, na redação conferida pela Lei 12/2017, de 2 de maio.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
12 de junho de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.
310570592