Decreto-lei 42136, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas - Junta Autónoma de Estradas
- Fonte: Diário do Governo n.º 28/1959, Série I de 1959-02-03.
- Data: 1959-02-03
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299891.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1964-08-18 -
Decreto-Lei
45874 -
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Autoriza o Colégio Militar a contratar para professores de prática de conversação de línguas estrangeiras professores dos liceus das respectivas nacionalidades habilitados com qualificações correspondentes ao Exame de Estado.
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1964-09-01 -
DECLARAÇÃO
DD11350 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 45874, que autoriza o Colégio Militar a contratar para professores de prática de conversação de línguas estrangeiras professores dos liceus das respectivas nacionalidades habilitados com qualificações correspondentes ao Exame de Estado.
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1964-09-01 -
Declaração
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Ministério dos Negócios Estrangeiros - 7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 45874, que autoriza o Colégio Militar a contratar para professores de prática de conversação de línguas estrangeiras professores dos liceus das respectivas nacionalidades habilitados com qualificações correspondentes ao Exame de Estado
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