Declaração DD11350, de 1 de Setembro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 205, de 01.09.1964, Pág. 1071
-
Data:
1964-09-01
-
Secções desta página::
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 45874, que autoriza o Colégio Militar a contratar para professores de prática de conversação de línguas estrangeiras professores dos liceus das respectivas nacionalidades habilitados com qualificações correspondentes ao Exame de Estado.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do
Decreto-Lei 45874, publicado pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 193, 1.ª série, de 18 de Agosto corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, onde se lê: «... no anexo II ao Decreto-Lei 42136, de 3 de Fevereiro de 1959», deve ler-se: «... no anexo II ao Decreto-Lei 42135, de 3 de Fevereiro de 1959».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 29 de Agosto de 1964. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/09/01/plain-258354.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258354.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/258354/declaracao-DD11350-de-1-de-setembro