Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 45874, de 18 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Colégio Militar a contratar para professores de prática de conversação de línguas estrangeiras professores dos liceus das respectivas nacionalidades habilitados com qualificações correspondentes ao Exame de Estado.

Texto do documento

Decreto-Lei 45874

Considerando que a elevada frequência verificada nos últimos anos no Colégio Militar tem demonstrado a necessidade de aumentar o número de horas semanais de aulas práticas de línguas estrangeiras;

Considerando a vantagem de as mesmas aulas serem regidas por professores dos liceus da respectiva nacionalidade habilitados com qualificações correspondentes ao Exame de Estado;

Tornando-se necessário legalizar a situação de um professor de Francês que vem exercendo desde 9 de Outubro de 1962 aquele magistério;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É o Colégio Militar autorizado a contratar para professores de prática de conversação de línguas estrangeiras professores dos liceus das respectivas nacionalidades habilitados com qualificações correspondentes ao Exame de Estado, devendo ser-lhes atribuída a remuneração mensal de 4500$00, correspondente ao grupo J do artigo 1.º do Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958.

Art. 2.º Estes professores serão abonados no corrente ano em conta das disponibilidades existentes nas verbas do pessoal dos quadros aprovados por lei, consignadas no orçamento do Ministério do Exército ao Colégio Militar, considerando-se legalizados, para todos os efeitos, os abonos já efectuados ao professor de prática de língua francesa, contratado em 9 de Outubro de 1962, desde essa data.

Art. 3.º Fica revogado, na parte respeitante a professores de conversação de línguas estrangeiras habilitados com qualificações correspondentes ao Exame de Estado o que se dispõe no anexo II ao Decreto-Lei 42136, de 3 de Fevereiro de 1959.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Agosto de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/18/plain-258707.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-23 - Decreto-Lei 42046 - Ministério das Finanças

    Promulga o reajustamento das condições de remuneração dos servidores do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1959-02-03 - Decreto-Lei 42136 - Ministério das Obras Públicas - Junta Autónoma de Estradas

    Altera as condições do prazo de reembolso do subsídio concedido pelo Comissariado do Desemprego à Junta Autónoma de Estradas, a que se refere o § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40660, de 27 de Junho de 1956

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-09-01 - DECLARAÇÃO DD11350 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 45874, que autoriza o Colégio Militar a contratar para professores de prática de conversação de línguas estrangeiras professores dos liceus das respectivas nacionalidades habilitados com qualificações correspondentes ao Exame de Estado.

  • Tem documento Em vigor 1964-09-01 - Declaração - Ministério dos Negócios Estrangeiros - 7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 45874, que autoriza o Colégio Militar a contratar para professores de prática de conversação de línguas estrangeiras professores dos liceus das respectivas nacionalidades habilitados com qualificações correspondentes ao Exame de Estado

  • Tem documento Em vigor 1968-05-02 - Decreto 48366 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros, do Ultramar e da Economia

    Define a organização, funcionamento e o regime financeiro da Comissão Interministerial do Café.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda