A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 1 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 45874, que autoriza o Colégio Militar a contratar para professores de prática de conversação de línguas estrangeiras professores dos liceus das respectivas nacionalidades habilitados com qualificações correspondentes ao Exame de Estado

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 45874, publicado pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 193, 1.ª série, de 18 de Agosto corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, onde se lê: «... no anexo II ao Decreto-Lei 42136, de 3 de Fevereiro de 1959», deve ler-se: «... no anexo II ao Decreto-Lei 42135, de 3 de Fevereiro de 1959».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 29 de Agosto de 1964. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-02-03 - Decreto-Lei 42135 - Ministério do Exército - Repartição Geral

    Altera o quadro orgânico do Colégio Militar, anexo ao Decreto 34093, de 8 de Novembro de 1944. Fixa os vencimentos do pessoal de nomeação vitalícia e contratado e dá nova constituição ao quadro de professores efectivos do mesmo estabelecimento.

  • Tem documento Em vigor 1959-02-03 - Decreto-Lei 42136 - Ministério das Obras Públicas - Junta Autónoma de Estradas

    Altera as condições do prazo de reembolso do subsídio concedido pelo Comissariado do Desemprego à Junta Autónoma de Estradas, a que se refere o § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40660, de 27 de Junho de 1956

  • Tem documento Em vigor 1964-08-18 - Decreto-Lei 45874 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Autoriza o Colégio Militar a contratar para professores de prática de conversação de línguas estrangeiras professores dos liceus das respectivas nacionalidades habilitados com qualificações correspondentes ao Exame de Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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